DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18
gem, em redes sociais, obrigatoriamente utilizando o marcador (“hashtag”) a ser definido pela Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude – CEPPJ; XII. Os bolsistas da Área 1, deverão realizar o mínimo de 3 (três) publicações semanais relativas à
ensaios e/ou à participação em projetos e programas dentro de sua área de atuação e 1 (uma) publicação relativa à participação em
eventos, competições ou premiações artísticas e culturais. As publicações deverão ser realizadas em mídias sociais indicadas pela
equipe de comunicação da CEPPJ. XIII. Os bolsistas da Área 2, deverão realizar o mínimo de 3 (três) publicações semanais relativas
à participação em treinos e atividades físicas esportivas e 1 (uma) publicação relativa à participação em eventos, competições ou
premiações. As publicações deverão ser realizadas em mídias sociais indicadas pela equipe de comunicação da CEPPJ. XIV. Os
jovens selecionados neste edital disporão de seus direitos de imagem e som relativos às atividades desenvolvidas à Prefeitura de
Fortaleza, durante o período de recebimento da bolsa, por meio da assinatura do Termo de Cessão de Imagem e de Áudio; XV. Res-
ponsabilizar por eventuais danos, de quaisquer espécies, causados à Prefeitura Municipal de Fortaleza, seus equipamentos ou a
terceiros, por si, seus prepostos, representantes, componentes de grupo, artistas vinculados que tenham como causa a má execução
do objeto deste Edital, ou então, a ocorrência de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus de-
correntes; XVI. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo; XVII. Devolver, em caso de não cumprimento das
exigências previstas no Edital nº 003/2019 e das obrigações pactuadas neste Termo, o montante integral dos recursos recebidos na
forma deste Termo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação administrativa, acrescidos de
correção monetária pelo INPC, computada desde a liberação dos recursos pela SEC até a data da sua efetiva devolução pelo OU-
TORGADO, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes a partir do 31º dia subsequente ao recebimento da notifica-
ção; XVIII. Cumprir outras disposições contidas no Edital Nº 003/2019. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1
As despesas ocorrerão com recursos do Fundo Municipal de Juventude a partir da seguinte Dotação: 14 422 0206 1506 0004; Pro-
grama: PROJETOS INOVADORES PARA A MELHORIA DA CAPACIDADE DE JOVENS VULNERÁVEIS; Elemento de despesa:
33.90.48; Id. Uso: 0; Fonte de Recurso: 1.920.0000.00.02; Sequencial: 92. CLÁUSULA SEXTA – VALOR DO APOIO FINANCEIRO:
6.1. Será devido o montante total de até R$ 10.452.000,00 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil reais) para o Edital
003/2019 – Bolsa Jovem Fortaleza 2019. CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO: 7.1. A
liberação dos recursos financeiros será efetuada mensalmente na conta corrente especifica no nome do Bolsista, exclusivamente no
BANCO DO BRASIL cadastrada junto a Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza, sendo o OUTORGADO responsável pela
regularidade deste cadastro. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: 8.1 O presente Termo poderá ser rescindido por ato unilateral da
OUTORGANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba ao OUTORGADO direito a indeniza-
ções de qualquer espécie com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do artigo 77 da Lei no
8.666/93, bem como pelos motivos relacionados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal. Parágrafo Primeiro - A OUTORGANTE
deverá comunicar o OUTORGADO quanto à decisão de rescindir unilateralmente o presente Termo mediante expedição de notifica-
ção administrativa, a qual deverá ser devidamente fundamentada. Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão serão formalmente
motivados nos autos do processo administrativo, assegurando ao OUTORGADO o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: 9.1. O OUTORGADO estará sujeito às penalidades previstas no art. 87, da Lei Federal no
8.666/93, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa. Parágrafo Primeiro - O inadimplemento das obrigações previstas
neste Termo sujeitará o OUTORGADO à multa de até 20% (vinte por cento) do valor do apoio financeiro, sem prejuízo da possibilida-
de de rescisão unilateral do Termo pela administração e da imposição de outras sanções previstas na legislação aplicável. Parágrafo
Segundo - As multas administrativas serão aplicadas a critério da OUTORGANTE atendendo à gravidade da infração até o valor má-
ximo de 20% (vinte por cento) do valor do apoio financeiro. Parágrafo Terceiro - A inobservância ou o descumprimento das normas
estabelecidas no Edital nº 003/2019 poderá implicar no impedimento de participar dos editais da COORDENADORIA ESPECIAL DE
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE pelo período de 02 (dois) anos. Parágrafo Quarto - As multas administrativas previstas no
parágrafo anterior não têm caráter compensatório, não se eximindo o OUTORGADO, pelo pagamento, por perdas e danos decorren-
tes das infrações cometidas, especialmente a terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: 10.1. Fica eleito o Foro da Cidade de
Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do presente instrumento. E por estarem
assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que
subscrevem depois de lido e achado conforme.
Fortaleza (CE), _______ de _______________________ de ________.
Julio Brizzi Neto
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude
Coordenador Especial
(Nome Completo)
Bolsista
_________________________________
Responsável pelo Candidato(a)
menor de 18 anos
TESTEMUNHA 1
Nome: __________________________
CPF: ____.____.____-___
Assinatura:
TESTEMUNHA 2
Nome: __________________________
CPF: ____.____.____-___
Assinatura:
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 346/2019.
ORIGEM: Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de
Fortaleza – CGM.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de
equipamentos
de
informática,
compreendendo:
switch, notebooks e seus acessórios (cabo de força,
bateria e manuais) com garantia on site de 36 (trinta
e seis) meses, assim como aquisição de nobreaks
com garantia de 12 (doze) meses, ambos para aten-
der as necessidades da Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC, e de projetos da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município – CGM de acordo com
as especificações técnicas e quantitativos previstos
no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
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