DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
E por ser verdade, assino a presente autorização sob as penas da lei. 
 
Nota: Os(as) candidatos(as) com 18 anos incompletos até a data de entrega da sua inscrição, deverão estar assistidos por seus            
Representantes Legais. 
Fortaleza, _____ de _________________ de 20___. 
 
_____________________________________________________ 
Assinatura do(a) Candidato(a) 
_____________________________________________________ 
Assinatura do(a) Responsável pelo Candidato(a)* 
 
* Obrigatório para os(as) jovens menores de 18 anos. 
 
TESTEMUNHA 1 
Nome: ______________________________ 
CPF: ____.____.____-___ 
Assinatura: _____________________________________ 
 
TESTEMUNHA 2 
Nome: ______________________________ 
CPF: ____.____.____-___ 
Assinatura: _____________________________________ 
 
 
ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO 
EDITAL Nº 003/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: P434187/2018 
TERMO DE COMPROMISSO DE CONCESSÃO DE 
APOIO FINANCEIRO QUE CELEBRAM ENTRE SI, 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM A INTERVE-
NIÊNCIA DA COORDENADORIA ESPECIAL DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - CEPPJ E 
O JOVEM ______________________ DORAVANTE 
BOLSISTA. 
 
 
OUTORGANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do Gabinete do Prefeito, doravante denominada CONTRA-
TANTE, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.605/0001-60, com sede nesta capital na Rua São José, nº 01 - Centro, através da Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, com sede na Avenida da Universidade, 1895, Bairro Benfica, CEP: 60.020-180, 
neste ato representada pelo seu Coordenador Especial, o Sr. Julio Brizzi Neto, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 
96002246583 SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 927065923-20 nos termos das atribuições delegadas para contratação e ordenação 
de despesa do Fundo Municipal de Juventude, inscrito no CNPJ sob o nº 14.425.741/0001-29. BOLSISTA: (NOME COMPLETO), 
(nacionalidade), (estado civil), inscrito(a) no RG sob o nº e no CPF sob o nº, residente e domiciliado(a) à Rua_____, nº ___, Bairro – 
CEP: ___________, nesta capital. Em conformidade com o Processo nº P434187/2018, referente ao Edital nº 003/2019, têm, entre si, 
justo e avençado, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO, sujeitando-se subsidiaria-
mente às normas da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais normas que regem a espécie, bem como às 
cláusulas e condições abaixo especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente Termo tem por objeto a conces-
são de apoio financeiro para a realização do Bolsa Jovem 2019, inscrito no Edital nº 003/2019, na forma descrita nos termos deste 
Edital. Parágrafo Único - Este Termo de Compromisso de Concessão de Apoio Financeiro vincula-se ao Edital nº 003/2019 e demais 
anexos, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: 2.1. O prazo de vigência é de 10 (dez) meses a 
contar da publicação em Diário Oficial deste Termo, podendo ser prorrogado por até 02 (dois) meses, pelo OUTORGANTE pelo único 
e exclusivo fato de atraso no pagamento para o OUTORGADO. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGANTE - 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE: 3.1. Caberá à OUTORGANTE: I. Liberar os recursos do 
Apoio Financeiro; II. Acompanhar a execução do objeto deste Termo, através de equipe nomeada pelo Coordenador Especial de Polí-
ticas Públicas de Juventude; III. Manter banco de dados atualizado com os dados dos bolsistas; IV Informar eventuais alterações em 
prazos e encaminhar documentos necessários aos projetos; V. Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso de o OU-
TORGADO não cumprir as exigências previstas no respectivo Edital, seja por meio de notificação ou por meio de Tomada de Contas 
Especiais. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO: 4.1. Caberá ao OUTORGADO: I. Apresentar o cronogra-
ma de atividades anterior a primeira parcela para a sua possível liberação; II. Cumprir o Plano de Trabalho apresentado, dentro do 
prazo indicado; III. Manter atualizado seu e-mail, número de WhatsApp e demais contatos com a Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude – CEPPJ; IV. Cumprir Plano de Comunicação desenvolvido pela CEPPJ criado especificamente para o Bolsa 
Jovem, obedecendo o indicado no 10.1.6; V. Produzir relatório mensal contendo a descrição das atividades desenvolvidas e identifi-
cando o que foi executado de acordo com o previsto, os imprevistos, entraves e resultados, devendo o(a) bolsista anexar evidências 
da realização das atividades, que podem ser comprovadas através de fotografias, registros em vídeo, listas de presença e publicações 
em meios de comunicação, entre outros; Nota: O relatório mensal deverá ser preenchido e entregue até o 10º (décimo) dia útil de 
cada mês, por meio de preenchimento de formulário online padrão a ser fornecido pela CEPPJ. VI. Os bolsistas, durante o prazo de 
vigência da bolsa, deverão participar de, no mínimo, 01 (um) concurso, torneio, competição, seletiva, olimpíada e/ou eventos de pro-
dução esportiva ou cultural, dependendo da modalidade a qual faça parte, mediante comprovação de inscrição e resultado da classifi-
cação; VII. O bolsista deverá, obrigatoriamente, participar das atividades designadas pela Coordenadoria Especial de Políticas Públi-
cas de Juventude da Prefeitura de Fortaleza, tais como: seminários, congressos, palestras, encontros e demais eventos de relevância 
para o desempenho das atividades do Bolsa Jovem; VIII. Participar de, no mínimo, 1 (um) encontro ou evento na Rede CUCA; IX. Em 
caso de publicação de trabalhos, entrevistas, coletivas de imprensa, e/ou publicações em mídias sociais vinculadas às atividades 
exercidas durante o percebimento do Bolsa Jovem, o bolsista deverá fazer referência ao apoio recebido pela Prefeitura de Fortaleza, 
conforme Plano de Comunicação desta instituição; X. Na hipótese da utilização de uniformes, blusas, slides e/ou qualquer tipo de 
material relativo à participação do bolsista em atividades do Bolsa Jovem deverá constar a logomarca oficial da Prefeitura de Fortaleza 
e do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; XI. Durante o período do Bolsa Jovem, cada bolsista deverá realizar pelo me-
nos uma postagem por semana, com fotografia ou vídeo e pequeno texto sobre a experiência que estará sendo retratada na posta-

                            

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