DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
gem, em redes sociais, obrigatoriamente utilizando o marcador (“hashtag”) a ser definido pela Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude – CEPPJ; XII. Os bolsistas da Área 1, deverão realizar o mínimo de 3 (três) publicações semanais relativas à 
ensaios e/ou à participação em projetos e programas dentro de sua área de atuação e 1 (uma) publicação relativa à participação em 
eventos, competições ou premiações artísticas e culturais. As publicações deverão ser realizadas em mídias sociais indicadas pela 
equipe de comunicação da CEPPJ. XIII. Os bolsistas da Área 2, deverão realizar o mínimo de 3 (três) publicações semanais relativas 
à participação em treinos e atividades físicas esportivas e 1 (uma) publicação relativa à participação em eventos, competições ou 
premiações. As publicações deverão ser realizadas em mídias sociais indicadas pela equipe de comunicação da CEPPJ. XIV. Os 
jovens selecionados neste edital disporão de seus direitos de imagem e som relativos às atividades desenvolvidas à Prefeitura de 
Fortaleza, durante o período de recebimento da bolsa, por meio da assinatura do Termo de Cessão de Imagem e de Áudio; XV. Res-
ponsabilizar por eventuais danos, de quaisquer espécies, causados à Prefeitura Municipal de Fortaleza, seus equipamentos ou a 
terceiros, por si, seus prepostos, representantes, componentes de grupo, artistas vinculados que tenham como causa a má execução 
do objeto deste Edital, ou então, a ocorrência de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus de-
correntes; XVI. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo; XVII. Devolver, em caso de não cumprimento das 
exigências previstas no Edital nº 003/2019 e das obrigações pactuadas neste Termo, o montante integral dos recursos recebidos na 
forma deste Termo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação administrativa, acrescidos de 
correção monetária pelo INPC, computada desde a liberação dos recursos pela SEC até a data da sua efetiva devolução pelo OU-
TORGADO, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes a partir do 31º dia subsequente ao recebimento da notifica-
ção; XVIII. Cumprir outras disposições contidas no Edital Nº 003/2019. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 
As despesas ocorrerão com recursos do Fundo Municipal de Juventude a partir da seguinte Dotação: 14 422 0206 1506 0004; Pro-
grama: PROJETOS INOVADORES PARA A MELHORIA DA CAPACIDADE DE JOVENS VULNERÁVEIS; Elemento de despesa: 
33.90.48; Id. Uso: 0; Fonte de Recurso: 1.920.0000.00.02; Sequencial: 92. CLÁUSULA SEXTA – VALOR DO APOIO FINANCEIRO: 
6.1. Será devido o montante total de até R$ 10.452.000,00 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil reais) para o Edital 
003/2019 – Bolsa Jovem Fortaleza 2019. CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO: 7.1. A 
liberação dos recursos financeiros será efetuada mensalmente na conta corrente especifica no nome do Bolsista, exclusivamente no 
BANCO DO BRASIL cadastrada junto a Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza, sendo o OUTORGADO responsável pela 
regularidade deste cadastro. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: 8.1 O presente Termo poderá ser rescindido por ato unilateral da 
OUTORGANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba ao OUTORGADO direito a indeniza-
ções de qualquer espécie com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do artigo 77 da Lei no 
8.666/93, bem como pelos motivos relacionados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal. Parágrafo Primeiro - A OUTORGANTE 
deverá comunicar o OUTORGADO quanto à decisão de rescindir unilateralmente o presente Termo mediante expedição de notifica-
ção administrativa, a qual deverá ser devidamente fundamentada. Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão serão formalmente 
motivados nos autos do processo administrativo, assegurando ao OUTORGADO o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa. 
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: 9.1. O OUTORGADO estará sujeito às penalidades previstas no art. 87, da Lei Federal no 
8.666/93, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa. Parágrafo Primeiro - O inadimplemento das obrigações previstas 
neste Termo sujeitará o OUTORGADO à multa de até 20% (vinte por cento) do valor do apoio financeiro, sem prejuízo da possibilida-
de de rescisão unilateral do Termo pela administração e da imposição de outras sanções previstas na legislação aplicável. Parágrafo 
Segundo - As multas administrativas serão aplicadas a critério da OUTORGANTE atendendo à gravidade da infração até o valor má-
ximo de 20% (vinte por cento) do valor do apoio financeiro. Parágrafo Terceiro - A inobservância ou o descumprimento das normas 
estabelecidas no Edital nº 003/2019 poderá implicar no impedimento de participar dos editais da COORDENADORIA ESPECIAL DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE pelo período de 02 (dois) anos. Parágrafo Quarto - As multas administrativas previstas no 
parágrafo anterior não têm caráter compensatório, não se eximindo o OUTORGADO, pelo pagamento, por perdas e danos decorren-
tes das infrações cometidas, especialmente a terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: 10.1. Fica eleito o Foro da Cidade de  
Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do presente instrumento. E por estarem  
assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que 
subscrevem depois de lido e achado conforme.  
  
  
 
Fortaleza (CE), _______ de _______________________ de ________. 
 
Julio Brizzi Neto 
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude 
Coordenador Especial 
 
 
(Nome Completo) 
Bolsista 
 
_________________________________ 
Responsável pelo Candidato(a) 
menor de 18 anos 
 
TESTEMUNHA 1 
Nome: __________________________ 
CPF: ____.____.____-___ 
Assinatura: 
 
TESTEMUNHA 2 
Nome: __________________________ 
CPF: ____.____.____-___ 
Assinatura: 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 346/2019. 
ORIGEM: Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de   
Fortaleza – CGM. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de 
equipamentos 
de 
informática, 
compreendendo:           
switch, notebooks e seus acessórios (cabo de força, 
bateria e manuais) com garantia on site de 36 (trinta 
e seis) meses, assim como aquisição de nobreaks 
com garantia de 12 (doze) meses, ambos para aten-
der as necessidades da Tecnologia da Informação e 
Comunicação - TIC, e de projetos da Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Município – CGM de acordo com 
as especificações técnicas e quantitativos previstos 
no Anexo I - Termo de Referência deste edital. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.  
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna    

                            

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