DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos 
termos do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 
de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 
15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de agosto de 2019.       
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 903/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P694140/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio 
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal ANA ÂNGELA DA COSTA RODRI-
GUES, ocupante do cargo efetivo de professor, matrícula n° 
48.592-01, com registro de lotação na Secretaria Municipal da 
Educação - SME, no valor de R$ 15.823,62 (quinze mil, oito-
centos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos), referen-
te ao pagamento da Gratificação de Diretor Escolar, DNS-2, do 
período de 01 de agosto de 2018 a 31 de dezembro de 2018, 
com a seguinte Dotação 24901.12.122.0001.2195.0023 - Ele-
mento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000. 
00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. 
Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28 
da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL               
DA EDUCAÇÃO, em 22 de agosto de 2019. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 916/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P661933/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio 
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor do servi-
dor público municipal PEDRO LENO DE JESUS DA SILVA, 
matrícula nº 109.768-01, ocupante do cargo efetivo de Profes-
sor, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exer-
cício na Escola Municipal Maria Helenilce Cavalcante Leite 
Martins - EI/EF, no valor de R$ 2.691,95 (dois mil, seiscentos e 
noventa e um reais e noventa e cinco centavos), referente ao 
pagamento do período de 20/02 a 31/07/2018, conforme Errata 
no Ato nº 0019/2018 - SME (DOM de 01/10/2018) que corrigiu 
as datas das suplementações de carga horária do servidor pelo 
período de 25/01/218 a 19/02/2018 e 20/02/2018 a 27/01/2019, 
com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001. 
2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos 
do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril 
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 
08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 22 de agosto de 2019. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 917/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P629061/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio 
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor do servi-
dor público municipal DIANA ARAÚJO MAURO, matrícula nº 
60.620-01, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, 
com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício 
na Escola Municipal Ismael Pordeus - EI/EF, no valor de                    
R$ 34.144,61 (trinta e quatro mil, cento e quarenta e quatro 
reais e sessenta e um centavos), referente ao pagamento do 
período de 11/07/2017 a 31/07/2018, conforme Ato nº 
0015/2019 - SEPOG (DOM de 10/01/2019) que assegurou a 
servidora o direito de continuar a perceber a Gratificação de 
Secretário da Escola Municipal Profª Mª Antonézia Meireles e 
Sá, simbologia DAS-a, a partir de 11/07/2017, com a seguinte 
Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Ele-
mento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000. 
00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME.  
Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28 
da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL               
DA EDUCAÇÃO, em 22 de agosto de 2019. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 919/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro de 
2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
n° P263512/2018; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa 
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial 
do Município nº 15.757, em 29 de abril de 2016. RESOLVE: 
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar o senhor 
RICARDO EISHU IHA, portadora do RG nº 2007933162-3, no 
valor de R$ 1.527,44 (mil, quinhentos e vinte sete reais e qua-
renta e quatro centavos), referente às verbas rescisórias, no 
período de março de 2018 a julho de 2018, com a seguinte 
Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Ele-
mento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00. 
00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 
2º - O pagamento será realizado nos termos da Instrução Nor-
mativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário 
Oficial do Município 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 22 
de agosto de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 921/2019 - SME - DESPESA DE 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P575614/2015. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-

                            

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