DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR com o Município de
Eusébio/CE, inscrito no CNPJ nº 23.563.067/0001-30, no valor
de R$ 88.170,12 (oitenta e oito mil, cento e setenta reais e
doze centavos), referente ao ressarcimento cessão da Sra.
JANE MARY DE MOURA GOMES, inscrita no CPF sob o nº
356.539.223-15, meses de novembro de 2013 a fevereiro de
2015, no valor de R$ 27.638,13 (vinte e sete mil, seiscentos e
trinta e oito reais e treze centavos); Sra. MÁRCIA LUCAS DE
SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 392.094.313-91, meses de
outubro de 2013 a fevereiro de 2015, no valor de R$ 33.804,17
(trinta e três mil, oitocentos e quatro reais e dezessete centa-
vos); e Sra. CAMILA SILVA CASTELO BRANCO, inscrita no
CPF sob o nº 009.713.713-85, meses de fevereiro de 2014 a
fevereiro de 2015, no valor de R$ 26.727,52 (vinte e seis mil,
setecentos e vinte e sete reias e cinquenta e dois centavos), de
acordo com o Termo de Convênio de Cooperação Técnica
Administrativa, firmado entre o Município de Fortaleza e o Mu-
nicípio de Eusébio/CE. Consignada no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 – Elemento
de Despesa 319092 – Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de agosto de
2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 924/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º,
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P546396/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal PATRICIA MARTINS SILVA RIBEIRO,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administra-
tivo, matrícula n° 57.047-01, lotada na Secretaria Municipal da
Educação - SME, com exercício na Escola Municipal Professo-
ra Maria Liduina Correa Leite - EI/EF, com carga horária de 180
(cento e oitenta) horas mensais, no valor de R$ 5.123,40 (cinco
mil, cento e vinte e três reais e quarenta centavos), referente ao
pagamento da gratificação incorporada do cargo em comissão
de Secretário Escolar, simbologia DAS-1, no período de 31 de
outubro a 31 de dezembro de 2017, com a seguinte Dotação
Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de
Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do
orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º O
pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução
Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 26 de agosto de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 926/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de
2011. CONSIDERANDO o que constam nos autos do Processo
n° P302640/2016; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. RESOLVE:
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar a servi-
dora pública municipal MARIA DA CONCEIÇÃO BANDEIRA,
aposentada do cargo de provimento efetivo de Professor, ma-
trícula n° 16.228-01, por meio do Título de Aposentadoria n°
202/2016 (DOM de 03 de maio de 2016), no valor de
R$ 9.771,15 (nove mil, setecentos e setenta e um reais e quin-
ze centavos), referente ao pagamento de 03 (três) parcelas da
Licença Prêmio não utilizada, pertinente ao 1° (primeiro) quin-
quênio de efetivo exercício, do período de 01.06.1986 a
31.05.1991, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.
122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de
Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal
de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos
termos da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29
de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 26 de agosto de 2019. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0927/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de
2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
n° P77884813/2019; e CONSIDERANDO a Instrução Normati-
va n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário
Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. RE-
SOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar
a servidora pública municipal FRANCISCA AURINETE FER-
REIRA MONTENEGRO, matrícula nº 19.227-01, ocupante do
cargo efetivo de Professor, atualmente, encontra-se aposenta-
da, com fulcro no Título de Aposentadoria n° 181/2019 - VT
(DOM de 16/05/2019), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
do valor referente ao remanescente da Portaria nº 162/2019 -
SME (DOM de 01/05/2019), com a seguinte Dotação Orçamen-
tária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa
319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento
será realizado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2016,
de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município
n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de agosto de
2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 931/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º,
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P585589/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal MARA SUELLEN MONTEIRO LIMA,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícu-
la n° 109586-01, lotada na Secretaria Municipal da Educação -
SME, com exercício na CEI Francisco Edmilson Pinheiro, com
carga horária de 240 (duzentos e quarenta) horas mensais, no
valor de R$ 1.466,48 (mil, quatrocentos e sessenta e seis reais
e quarenta e oito centavos), referente ao pagamento da Pro-
moção por Titulação, no período de 05 a 31 de dezembro de
2018, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.
0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de
Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal
de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos
termos do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30
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