DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora SAMIA RÉGIA SILVA MARANHÃO, Agente Comuni-
tário de Saúde, matrícula n° 72.744-01, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento da Gratificação de Incentivo a Titulação
Acadêmica, referente ao período de 07.11.2017 a 31.12.2017,
no valor de R$ 326,90 (trezentos e vinte e seis reais e noventa
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.301.0119.
2195.0047, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.
00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Municí-
pio e Encargos Sociais – Agentes Comunitários de Saúde.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 21 de
agosto de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 893/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P469141/2018 e no Pa-
recer Jurídico nº 1209/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO
o despacho da SEPOG/SEPOG concedendo a restituição de
valores descontados nos vencimentos da servidora, e tendo
este o direito a percepção do retroativo, de folha suplementar,
discriminada pela legislação municipal vigente, Lei Municipal n°
6.794, de 27 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO o dis-
posto na Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de
2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada,
conceder, a título de indenização, haja vista, que a interessada
encontra-se exonerada, restituição referente a descontos nos
seus vencimentos no mês de novembro, no valor de R$ 307,67
(trezentos e sete reais e sessenta e sete centavos), em favor
de NANCY MARIA MAIA PINHEIRO, ex-servidora pública
(EXONERADA) desta Secretaria Municipal da Saúde - SMS,
matrícula nº 67.044-05. Art. 2º - As despesas decorrentes cor-
rerão por conta da seguinte dotação: 25901.10.122.0001.
2195.0027, elemento de despesa 31.90.94, fonte 1.211.0000.
00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Municí-
pio e Encargos Sociais – Sede SMS. Art. 3º - Revogar os efei-
tos da Portaria nº 807/2019, publicado no Diário Oficial do
Município – DOM em 05 de agosto de 2019. Registre-se. Publi-
que-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 894/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P470976/2018 e no Pa-
recer Jurídico nº 1346/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO
o Ato nº 3271/2016, que concedeu a Gratificação Abono de
Permanência, à interessada, hoje APOSENTADA, e tendo este
o direito a percepção do retroativo, de folha suplementar, dis-
criminada pela legislação municipal vigente, Lei Municipal n°
6.794, de 27 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO o dis-
posto na Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de
2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada,
conceder, a título de indenização, haja vista, que a interessada
encontra-se aposentada, o pagamento Gratificação de Abono
de Permanência, em virtude do mesmo não ter recebido no
período de 20.04.2015 a 31.12.2015, no valor de R$ 11.171,35
(onze mil cento e setenta e um reais e trinta e cinco centavos),
em favor de MARIA ENIDE VIDAL DE SOUSA, servidora públi-
ca (APOSENTADA) desta Secretaria Municipal da Saúde -
SMS, matrícula nº 7136-01. Art. 2º - As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.122.0001.
2195.0027,
elemento
de
despesa
31.90.94,
fonte
1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo
do Município e Encargos Sociais – Sede SMS. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 904/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P733157/2019 (Apenso
nº P034750/2018), que versam acerca de providências quanto
à regularização do pagamento ao FRANCISCO AFONSO
GARCIA LIMA, relativo à ocupação de imóvel não residencial,
referente
ao
período
compreendido
de
09/05/2018
a
22/10/2018, locado à Prefeitura Municipal de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, localizado na
Rua Major Facundo, 1395, Centro, que era destinado ao fun-
cionamento do Almoxarifado desta pasta de Governo. CONSI-
DERANDO as informações e providências prestadas pela
Coordenadoria de Contratos, Convênios e Orçamento –
COCONT/SMS (fls. 02, 22, 30/34 e 35). CONSIDERANDO a
manifestação técnica oriunda da Coordenadoria Administrativa
– COAD/SMS (fls. 67/68). CONSIDERANDO o Termo de En-
trega de Chaves, datado de 22 de outubro de 2018. CONSI-
DERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº
8.666/1993. CONSIDERANDO que o valor do débito é de R$
24.396,54 (vinte e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e
cinquenta e quatro centavos). CONSIDERANDO, finalmente,
presumido está que FRANCISCO AFONSO GARCIA LIMA agiu
de boa-fé, bem como verifica-se que o mesmo tem o direito de
ser indenizado somente pelo o que aproveitou a Administração,
retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos
demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da
dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua
Secretaria Municipal da Saúde, junto ao FRANCISCO AFON-
SO GARCIA LIMA, inscrito no CPF sob nº 001.067.803-44, no
valor de R$ 24.396,54 (vinte e quatro mil, trezentos e noventa e
seis reais e cinquenta e quatro centavos), proprietário do imó-
vel não residencial, localizado na Rua Major Facundo, 1395,
Centro, que era destinado ao funcionamento do Almoxarifado
da SMS, por intermédio do Contrato nº 125/2013, referente ao
período de 09/05/2018 a 22/10/2018. Art. 2º - As despesas
decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.
122.0001.2016.0025, elemento de despesa 33.90.93, fonte
1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção e Funcionamento
Administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za/CE, 02 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 017/2019 – SMS - PROCESSO Nº P292938/2018 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E HOSPITAIS
DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA COMERCIAL VALFARMA EIRELLI., CNPJ sob o nº 02.600.770/0001-09. Objeto:
Constitui o objeto deste contrato o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos injetáveis para atender à
demanda da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quan-
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