DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora SAMIA RÉGIA SILVA MARANHÃO, Agente Comuni-
tário de Saúde, matrícula n° 72.744-01, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento da Gratificação de Incentivo a Titulação 
Acadêmica, referente ao período de 07.11.2017 a 31.12.2017, 
no valor de R$ 326,90 (trezentos e vinte e seis reais e noventa 
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e 
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.301.0119. 
2195.0047, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000. 
00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Municí-
pio e Encargos Sociais – Agentes Comunitários de Saúde. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 21 de 
agosto de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 893/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P469141/2018 e no Pa-
recer Jurídico nº 1209/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO 
o despacho da SEPOG/SEPOG concedendo a restituição de 
valores descontados nos vencimentos da servidora, e tendo 
este o direito a percepção do retroativo, de folha suplementar, 
discriminada pela legislação municipal vigente, Lei Municipal n° 
6.794, de 27 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO o dis-
posto na Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 
2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, 
conceder, a título de indenização, haja vista, que a interessada 
encontra-se exonerada, restituição referente a descontos nos 
seus vencimentos no mês de novembro, no valor de R$ 307,67 
(trezentos e sete reais e sessenta e sete centavos), em favor 
de NANCY MARIA MAIA PINHEIRO, ex-servidora pública  
(EXONERADA) desta Secretaria Municipal da Saúde - SMS, 
matrícula nº 67.044-05. Art. 2º - As despesas decorrentes cor-
rerão por conta da seguinte dotação: 25901.10.122.0001. 
2195.0027, elemento de despesa 31.90.94, fonte 1.211.0000. 
00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Municí-
pio e Encargos Sociais – Sede SMS. Art. 3º - Revogar os efei-
tos da Portaria nº 807/2019, publicado no Diário Oficial do 
Município – DOM em 05 de agosto de 2019. Registre-se. Publi-
que-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2019.  
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 894/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P470976/2018 e no Pa-
recer Jurídico nº 1346/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO 
o Ato nº 3271/2016, que concedeu a Gratificação Abono de 
Permanência, à interessada, hoje APOSENTADA, e tendo este 
o direito a percepção do retroativo, de folha suplementar, dis-
criminada pela legislação municipal vigente, Lei Municipal n° 
6.794, de 27 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO o dis-
posto na Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 
2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, 
conceder, a título de indenização, haja vista, que a interessada 
encontra-se aposentada, o pagamento Gratificação de Abono 
de Permanência, em virtude do mesmo não ter recebido no 
período de 20.04.2015 a 31.12.2015, no valor de R$ 11.171,35 
(onze mil cento e setenta e um reais e trinta e cinco centavos), 
em favor de MARIA ENIDE VIDAL DE SOUSA, servidora públi-
ca (APOSENTADA) desta Secretaria Municipal da Saúde - 
SMS, matrícula nº 7136-01. Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.122.0001. 
2195.0027, 
elemento 
de 
despesa 
31.90.94, 
fonte 
1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo 
do Município e Encargos Sociais – Sede SMS. Registre-se. 
Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 904/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P733157/2019 (Apenso 
nº P034750/2018), que versam acerca de providências quanto 
à regularização do pagamento ao FRANCISCO AFONSO 
GARCIA LIMA, relativo à ocupação de imóvel não residencial, 
referente 
ao 
período 
compreendido 
de 
09/05/2018 
a 
22/10/2018, locado à Prefeitura Municipal de Fortaleza, por 
intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, localizado na 
Rua Major Facundo, 1395, Centro, que era destinado ao fun-
cionamento do Almoxarifado desta pasta de Governo. CONSI-
DERANDO as informações e providências prestadas pela   
Coordenadoria de Contratos, Convênios e Orçamento –             
COCONT/SMS (fls. 02, 22, 30/34 e 35). CONSIDERANDO a 
manifestação técnica oriunda da Coordenadoria Administrativa 
– COAD/SMS (fls. 67/68). CONSIDERANDO o Termo de En-
trega de Chaves, datado de 22 de outubro de 2018. CONSI-
DERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 
8.666/1993. CONSIDERANDO que o valor do débito é de R$ 
24.396,54 (vinte e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e 
cinquenta e quatro centavos). CONSIDERANDO, finalmente, 
presumido está que FRANCISCO AFONSO GARCIA LIMA agiu 
de boa-fé, bem como verifica-se que o mesmo tem o direito de 
ser indenizado somente pelo o que aproveitou a Administração, 
retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos 
demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da 
dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua 
Secretaria Municipal da Saúde, junto ao FRANCISCO AFON-
SO GARCIA LIMA, inscrito no CPF sob nº 001.067.803-44, no 
valor de R$ 24.396,54 (vinte e quatro mil, trezentos e noventa e 
seis reais e cinquenta e quatro centavos), proprietário do imó-
vel não residencial, localizado na Rua Major Facundo, 1395, 
Centro, que era destinado ao funcionamento do Almoxarifado 
da SMS, por intermédio do Contrato nº 125/2013, referente ao 
período de 09/05/2018 a 22/10/2018. Art. 2º - As despesas 
decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10. 
122.0001.2016.0025, elemento de despesa 33.90.93, fonte 
1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção e Funcionamento 
Administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za/CE, 02 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel 
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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EXTRATO - CONTRATO Nº 017/2019 – SMS - PROCESSO Nº P292938/2018 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E HOSPITAIS 
DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA COMERCIAL VALFARMA EIRELLI., CNPJ sob o nº 02.600.770/0001-09. Objeto: 
Constitui o objeto deste contrato o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos injetáveis para atender à 
demanda da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quan-

                            

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