DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 51
das modalidades previstas no §1º do art. 56, da Lei nº
8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do preço
global, que lhe será devolvida em uma única parcela, quando
do recebimento definitivo de que trata a Cláusula Décima
Terceira deste Contrato, conforme valor abaixo: VALOR:
R$ 691.436,71 ( seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e
trinta e seis reais e setenta e um centavos), nos termos do art.
56, § 2.º da Lei Federal nº 8.666/ 93; DA FISCALIZAÇÃO: A
execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada
por representante da Contratante especialmente designado
para tal fime será indicado em momento oportuno. Havendo
necessidade de correção de serviços contratados, a Contrata-
da se compromete a corrigi-los e/ou refazê-los sem ônus para a
Contratante, devendo esta proceder à nova fiscalização. DATA
DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2019. ASSINAM O
TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁ-
RIA DA SEINF. Adonai de Souza Porto e Gustavo Brasileiro
Coelho - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Glauciene
Maria Gonzaga de Lima e Enaile Sousa Lima de Castro -
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel -
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/CE, 09 de
setembro de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira -
CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA SDHDS Nº 246/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - OFICINA DE EVENTOS LTDA - A
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coor-
denador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso
de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 228/2019
e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11
de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17
e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do Pro-
cesso Administrativo nº P547834/2019, que trata do Contrato nº
16/2017 firmado entre a Secretaria Municipal Do Trabalho,
Desenvolvimento Social e combate à Fome (SETRA), atual
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS e a empresa OFICINA
DE EVENTOS LTDA, que tem como objeto a contratação de
empresa especializada para realização de eventos, além de
outros serviços correlatos, para amparo aos eventos promovi-
dos por esta SDHDS. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº
041608/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo nº P547834/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 14.701,00
(quatorze mil, setecentos e um reais), referente a prestação de
serviços dos meses de AGOSTO, NOVEMBRO E DEZEMBRO
DE 2018, em favor da empresa OFICINA DE EVENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ nº 07.563.652/0001-83, correndo as despesas
por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901 - FMAS 08.244.0171.2029.0001
33.90.92
1.311.0000.00.00
R$ 14.701,00
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 19 de agosto de 2019. Igor
Barroso Steindorfer - SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 263/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - MARIA CRISTIANE MENEZES DE
FARIAS - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HU-
MANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio
de
seu
Coordenador
Executivo,
IGOR
BARROSO
STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base
na Portaria nº 228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inci-
so VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publi-
cado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complemen-
tar Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de
14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º, da
Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, que
disciplina o procedimento para pagamento de valores rema-
nescentes a servidores públicos exonerados e aposentados, e
dá outras providências. CONSIDERANDO que férias, abono de
férias e décimo terceiro salário tratam-se de direitos fundamen-
tais sociais assegurados aos servidores públicos, sem distin-
ção, conforme preconiza o art. 39, § 3º da Constituição Federal
de 1988 e o art.116, incisos I e VII da Lei Orgânica do Municí-
pio de Fortaleza. CONSIDERANDO a nova interpretação dada
pela Procuradoria Geral do Município de Fortaleza aos arts. 54,
parágrafo único, 104 e 105 do Estatuto dos Servidores Munici-
pais de Fortaleza, consoante o Parecer nº 35/2014 –PGA (SPU
nº P414776/2014), publicado no DOM de 12 de dezembro de
2014.
CONSIDERANDO
o
Parecer
Jurídico/SDHDS
nº
042908/2019 e demais informações contidas nos autos do
Processo Administrativo nº P482020/2018, cujo objeto é o pa-
gamento de verbas rescisórias remanescentes a servidora
comissionada MARIA CRISTIANE MENEZES DE FARIAS.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 4.060,77 (qua-
tro mil, sessenta reais e setenta e sete centavos), em favor de
MARIA CRISTIANE MENEZES DE FARIAS, matrícula nº
106151-02, correndo as despesas por conta da seguinte dota-
ção orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
31.90.94
1.001.0000.00.01
R$ 4.060,77
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 29 de Agosto de 2019. Igor
Barroso Steindorfer - SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 264/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - SJ ADMINSTRAÇÃO DE IMÓVEIS –
LTDA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de
seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDOR-
FER, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria
nº 228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Munici-
pal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P503633/2019, que
trata de valor devido por meio de Termo de Ajuste de Contas,
em razão da ausência de vigênciado contrato nº 01/2013, fir-
mado entre a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social - SDHDS e TARCON ENGENHARIA
PROJETOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA represen-
tada pela SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, que trata
da solicitação de pagamento dos alugueis dos meses de outu-
bro a dezembro de 2018. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico
nº 012808/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo Adminis-
trativo nº P503633/2019. CONSIDERANDO as disposições da
Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO
a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 99.000,00
(noventa e nove mil reais), em favor de TARCON ENGENHA-
RIA PROJETOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA repre-
sentada pela SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, inscrita
no CNPJ nº 06.534.445/0001-38, referente aos meses de outu-
bro a dezembro de 2018, correndo as despesas por conta da
seguinte dotação orçamentaria:
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