DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 65
PORTARIA Nº 1585/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-
RANDO que EVERTON ELOI DOS SANTOS, é servidor (a)
deste Instituto, ocupante de um cargo/função AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, matriculado (a) sob o Nº 15606-01. CONSI-
DERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte
integrante do Processo Administrativo nº P155934/2018, que a
mesma percebe Gratificação de Insalubridade, no percentual
de 20% (vinte por cento), desde SETEMBRO/1992. CONSI-
DERANDO ainda que, não constam nos assentamentos fun-
cionais do referido servidor, portaria concessiva da mencionada
gratificação. RESOLVE: RECONHECER que o (a) servidor (a)
EVERTON ELOI DOS SANTOS, AUXILIAR DE ENFERMA-
GEM, matricula Nº 15606-01, percebe Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento), desde SE-
TEMBRO/1992. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 06 de junho de 2019. Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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PORTARIA Nº 1587/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-
RANDO que, EVERTON ELOI DOS SANTOS, é servidor (a)
deste Instituto, ocupante de um cargo/função AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, matriculado (a) sob o Nº 15606-01. CONSI-
DERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte
integrante do Processo Administrativo Nº P155934/2018, que
o(a) mesmo(a) percebe Gratificação Especial de Exercício em
Hospital de Atendimento Terciário – GEAHT, no percentual de
40% (quarenta por cento), desde SETEMBRO/2007. CONSI-
DERANDO ainda que, não constam nos assentamentos fun-
cionais do(a) referido(a) servidor (a), portaria concessiva da
mencionada gratificação. RESOLVE: RECONHECER que o (a)
servidor(a) EVERTON ELOI DOS SANTOS, AUXILIAR DE
ENFERMAGEM matricula Nº 15606-01, percebe Gratificação
Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário –
GEAHT, no percentual de 40% (quarenta por cento), desde
SETEMBRO/2007. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 06 de junho de 2019. Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VIS-
TO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2572/2019 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do
art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota,
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando
o que consta no processo nº P728371/2019, de conformidade
com a Instrução Normativa 001/2016 de 22/04/2016, publicada
no DOM de 29/04/2016, RESOLVE reconhecer a dívida refe-
rente Verbas Rescisórias a favor da servidora RAYLENE
MARIA FONSECA, mat. 6391702 (já exonerada), no valor de
R$ 16.109,32 (dezesseis mil, cento e nove reais e trinta e dois
centavos), conforme descriminação dos valore abaixo, devendo
a despesa em causa correr por conta da dotação 3.1.90.94.
VERBAS
DESCRIÇÃO
VALOR
184
Férias vencidas
-
185
Férias proporcionais
R$ 1 .847,30
163
1/3 de Férias
R$ 615,77
221
13º sal proporcional
R$ 443,36
219
Saldo de salário
R$ 14.828,52
697
Valor a restituir
- R$ 1.625,63
TOTAL A RECEBER
R$ 16.109,32
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 02
de setembro de 2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
066/1981 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si,
celebram como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo.
Sr. PRESIDENTE Dr. Antonio de Oliveira e RAIMUNDO LIMA
BOMFIM, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 073411.
Série 00006 denominado, Empregado(a), fica certo e ajustado
o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com funda-
mento. CLÁUSULA 1ª - O Empregado se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de Auxiliar de Traumatologica.
Unidade de Messejana. CLÁUSULA 2ª - O Empregador pagará
ao Empregado, o salário mensal de Cr$ 6.916,00 (seis mil,
novecentos e dezesseis cruzeiros) no qual já foi incluído o
repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária
mensal será de 240 podendo estender-se à horas suplementa-
res, quando as circunstâncias o exigirem no horário que for
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado pode-
rá ser transferido para qualquer repartição do município, inde-
pendente de majoração de salário, a menos que de trânsferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do
Empregado o valor dos danos por ele causado em virtude do
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º, do artigo nº 462, da CLT. CLÁUSULA 6ª -
O presente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de
16.05.81. E por haverem assim ajustado, as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
na presença de duas testemunhas. Fortaleza, 20 de maio de
1981. Antônio de Oliveira - PRESIDENTE. Raimundo Lima
Bomfim - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1) Albaniza
Marques Gomes. 2) Assinatura Ilegível.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
114/81 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si, cele-
bram como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Ilmo. Sr. PRESIDENTE Dr. Antonio de Oliveira e MARIA
ORLANDINA DA SILVA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS
nº 17.949. Série 00004 denominado, Empregado(a), fica certo
e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo,
com fundamento. CLÁUSULA 1ª - O(a) Empregado(a) se obri-
ga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, serviços profissionais da função de Atendente de
Portaria BA-3. CLÁUSULA 2ª - O Empregador pagará ao(a)
Empregado(a), o salário mensal de Cr$ 7.266,00 (sete mil,
duzentos e sessenta e seis cruzeiros) no qual já foi incluído o
repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária
mensal será de 240 podendo estender-se à horas suplementa-
res, quando as circunstâncias o exigirem no horário que for
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado pode-
rá ser transferido para qualquer repartição do município, inde-
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