DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
 
PORTARIA Nº 1585/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-
RANDO que EVERTON ELOI DOS SANTOS, é servidor (a) 
deste Instituto, ocupante de um cargo/função AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM, matriculado (a) sob o Nº 15606-01. CONSI-
DERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte 
integrante do Processo Administrativo nº P155934/2018, que a 
mesma percebe Gratificação de Insalubridade, no percentual 
de 20% (vinte por cento), desde SETEMBRO/1992. CONSI-
DERANDO ainda que, não constam nos assentamentos fun-
cionais do referido servidor, portaria concessiva da mencionada 
gratificação. RESOLVE: RECONHECER que o (a) servidor (a) 
EVERTON ELOI DOS SANTOS, AUXILIAR DE ENFERMA-
GEM, matricula Nº 15606-01, percebe Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento), desde SE-
TEMBRO/1992. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, 06 de junho de 2019. Osmar Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.  
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1587/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-
RANDO que, EVERTON ELOI DOS SANTOS, é servidor (a) 
deste Instituto, ocupante de um cargo/função AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM, matriculado (a) sob o Nº 15606-01. CONSI-
DERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte 
integrante do Processo Administrativo Nº P155934/2018, que 
o(a) mesmo(a) percebe Gratificação Especial de Exercício em 
Hospital de Atendimento Terciário – GEAHT, no percentual de 
40% (quarenta por cento), desde SETEMBRO/2007. CONSI-
DERANDO ainda que, não constam nos assentamentos fun-
cionais do(a) referido(a) servidor (a), portaria concessiva da 
mencionada gratificação. RESOLVE: RECONHECER que o (a) 
servidor(a) EVERTON ELOI DOS SANTOS, AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM matricula Nº 15606-01, percebe Gratificação 
Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – 
GEAHT, no percentual de 40% (quarenta por cento), desde 
SETEMBRO/2007. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, 06 de junho de 2019. Osmar Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VIS-
TO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 2572/2019 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício 
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do 
art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, 
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando 
o que consta no processo nº P728371/2019, de conformidade 
com a Instrução Normativa 001/2016 de 22/04/2016, publicada 
no DOM de 29/04/2016, RESOLVE reconhecer a dívida refe-
rente Verbas Rescisórias a favor da servidora RAYLENE              
MARIA FONSECA, mat. 6391702 (já exonerada), no valor de 
R$ 16.109,32 (dezesseis mil, cento e nove reais e trinta e dois 
centavos), conforme descriminação dos valore abaixo, devendo 
a despesa em causa correr por conta da dotação 3.1.90.94. 
VERBAS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
184 
Férias vencidas 
 - 
185 
Férias proporcionais 
R$ 1  .847,30 
163 
1/3 de Férias 
R$      615,77 
221 
13º sal proporcional 
R$      443,36 
219 
Saldo de salário 
R$ 14.828,52 
697 
Valor a restituir 
- R$   1.625,63 
 
TOTAL A RECEBER 
R$ 16.109,32 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 02 
de setembro de 2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
066/1981 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si, 
celebram como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo. 
Sr. PRESIDENTE Dr. Antonio de Oliveira e RAIMUNDO LIMA 
BOMFIM, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 073411. 
Série 00006 denominado, Empregado(a), fica certo e ajustado 
o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com funda-
mento. CLÁUSULA 1ª - O Empregado se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de Auxiliar de Traumatologica. 
Unidade de Messejana. CLÁUSULA 2ª - O Empregador pagará 
ao Empregado, o salário mensal de Cr$ 6.916,00 (seis mil, 
novecentos e dezesseis cruzeiros) no qual já foi incluído o 
repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária 
mensal será de 240 podendo estender-se à horas suplementa-
res, quando as circunstâncias o exigirem no horário que for 
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que 
houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado pode-
rá ser transferido para qualquer repartição do município, inde-
pendente de majoração de salário, a menos que de trânsferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do 
Empregado o valor dos danos por ele causado em virtude do 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1º, do artigo nº 462, da CLT. CLÁUSULA 6ª - 
O presente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de 
16.05.81. E por haverem assim ajustado, as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, 
na presença de duas testemunhas. Fortaleza, 20 de maio de 
1981. Antônio de Oliveira - PRESIDENTE. Raimundo Lima 
Bomfim - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1) Albaniza 
Marques Gomes. 2) Assinatura Ilegível.  
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
114/81 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si, cele-
bram como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo          
Ilmo. Sr. PRESIDENTE Dr. Antonio de Oliveira e MARIA     
ORLANDINA DA SILVA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS 
nº 17.949. Série 00004 denominado, Empregado(a), fica certo 
e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, 
com fundamento. CLÁUSULA 1ª - O(a) Empregado(a) se obri-
ga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a 
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente 
contrato, serviços profissionais da função de Atendente de 
Portaria BA-3. CLÁUSULA 2ª - O Empregador pagará ao(a) 
Empregado(a), o salário mensal de Cr$ 7.266,00 (sete mil, 
duzentos e sessenta e seis cruzeiros) no qual já foi incluído o 
repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária 
mensal será de 240 podendo estender-se à horas suplementa-
res, quando as circunstâncias o exigirem no horário que for 
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que 
houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado pode-
rá ser transferido para qualquer repartição do município, inde-

                            

Fechar