DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 67 
 
 
te de majoração de salário, a menos que da transferência resul-
te acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causado em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1° do artigo n° 462, da CLT. CLÁUSULA 6ª - O 
presente contrato de prazo Indeterminado vigorará a partir de 
14.03.1985. E por haverem assim ajustado, as partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual 
teor, na presença de duas testemunhas. Fortaleza, 14 de mar-
ço de 1985. Antônio de Oliveira - PRESIDENTE. Terezinha 
Rodrigues Carneiro - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 
Assinaturas Ilegíveis. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
039/87 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si, cele-
bram como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo. 
Sr. Presidente Mario Mamede Filho e ANTONIO TADEU DA 
COSTA, brasileiro, maior portador da CTPS nº 031201, série 
0000010ª denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que 
se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento. 
CLÁUSULA 1º - O Empregado se obriga a prestar, com zelo, 
eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se 
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de Farmacêutico Bioquímico BS. CLÁUSULA 
2º - O Empregador pagará ao Empregado, o salário mensal de 
Cr$ 15.300,00 (quinze mil, trezentos cruzeiros) no qual já foi 
incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3º - A 
carga horária mensal de ____ podendo estender-se à horas 
suplementares, quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4º - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado 
poderá ser transferido para qualquer repartição do município, 
independente de majoração de salário, a menos que da trans-
ferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou 
com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da 
CLT. CLÁUSULA 5º - O Empregador poderá descontar do 
salário do empregado o valor dos danos por ele causado em 
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1º do artigo nº 462, da CLT. 
CLÁUSULA 6º - O presente contrato de prazo indeterminado 
vigorará a partir de 16.12.87. E por haverem assim ajustado, as 
partes contratantes firmam o presente instrumento, em duas 
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Fortale-
za, 16 de dezembro de 1987. Mario Mamede Filho - PRESI-
DENTE. Antonio Tadeu da Costa - EMPREGADO. TESTE-
MUNHA: 1) Maria Lucia Brígido.  
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº     
- Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si, celebram 
como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui neste ato, 
denominado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. Presi-
dente Dr. Silvio Paulo da C. A. R. Furtado e MARIA EURIDÉA 
DE CASTRO, brasileiro(a), maior portador da CTPS nº 097676, 
série 453 denominado(a), Empregado(a), fica certo e ajustado 
o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com funda-
mento. CLÁUSULA 1º - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, em Empregador(a), a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Enfermeira. CLÁUSULA 
2º - O(a) Empregador(a) pagará ao Empregado(a), o salário 
mensal de Cr$ 25.488,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e 
oitenta e oito cruzados) no qual já foi incluído o repouso sema-
nal remunerado. CLÁUSULA 3º - A carga horária mensal de 
80hs podendo estender-se à horas suplementares, quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4º - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o Empregado(a) poderá ser transfe-
rido para qualquer repartição do município, independente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5º - O(A) Empregador(a) poderá descontar do salário do 
Empregado(a) o valor dos danos por ele causado em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1º do artigo nº 462, da CLT. CLÁUSULA 6º - 
O presente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de 
01 de março de 1988. E por haverem assim ajustado, as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em duas vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas. Fortaleza, 01 de 
março de 1988. Silvio Paulo da C. A. R. Furtado - PRESI-
DENTE. Maria Euridéa de Castro - EMPREGADO. TESTE-
MUNHAS: 1) Ass. Ilegível. 2) Marly Ferreira Chagas. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº     
- Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si, celebram 
como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui neste ato, 
denominado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. Presi-
dente Dr. Silvio Paulo da C. A. R. Furtado e REJEANE MARIA 
CARVALHO VASCONCELOS, brasileiro(a), maior portador da 
CTPS nº 047981, série 00019 denominado(a), Empregado(a), 
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas 
abaixo, com fundamento. CLÁUSULA 1º - O(A) Empregado(a) 
se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, em Empre-
gador(a), a cujos Regulamentos se subordinará a execução do 
presente contrato, serviços profissionais da função de Enfer-
meira. CLÁUSULA 2º - O(a) Empregador(a) pagará ao Empre-
gado(a), o salário mensal de Cr$ 25.488,00 (vinte e cinco mil, 
quatrocentos e oitenta e oito cruzados) no qual já foi incluído o 
repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3º - A carga horária 
mensal será de 20hs. sem. podendo estender-se à horas su-
plementares, quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4º - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado(a) 
poderá ser transferido para qualquer repartição do município, 
independente de majoração de salário, a menos que da trans-
ferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou 
com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da 
CLT. CLÁUSULA 5º - O(A) Empregador(a) poderá descontar 
do salário do Empregado(a) o valor dos danos por ele causado 
em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1º do artigo nº 462, da CLT. 
CLÁUSULA 6º - O presente contrato de prazo indeterminado 
vigorará a partir de 23 de março de 88. E por haverem assim 
ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, 
em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. 
Fortaleza, 23 de março de 1988. Silvio Paulo da C. A. R. Fur-
tado - PRESIDENTE. Rejeane Maria Carvalho Vasconcelos - 
EMPREGADO. TESTEMUNHA: 1) Maria Lucia Brigido.  
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TERMO DE RATIFICAÇÃO  
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
PROCESSO Nº P831379/2019 
 
EMENTA: Ratificação de dis-
pensa de licitação para aquisi-
ção de medicamentos sujeitos 
a controle especial (Parte II), 
fundamentado no art. 24, IV, da 
Lei 8.666/93, e suas alterações 
posteriores.  
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RA-
TIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art. 
24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, 
justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídi-
ca do IJF, às fls. 66/67, constante no processo nº. 
P831379/2019, originário do Instituto Dr. José Frota- IJF, cujo 

                            

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