DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 67
te de majoração de salário, a menos que da transferência resul-
te acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causado em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1° do artigo n° 462, da CLT. CLÁUSULA 6ª - O
presente contrato de prazo Indeterminado vigorará a partir de
14.03.1985. E por haverem assim ajustado, as partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual
teor, na presença de duas testemunhas. Fortaleza, 14 de mar-
ço de 1985. Antônio de Oliveira - PRESIDENTE. Terezinha
Rodrigues Carneiro - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS:
Assinaturas Ilegíveis.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
039/87 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si, cele-
bram como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo.
Sr. Presidente Mario Mamede Filho e ANTONIO TADEU DA
COSTA, brasileiro, maior portador da CTPS nº 031201, série
0000010ª denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que
se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento.
CLÁUSULA 1º - O Empregado se obriga a prestar, com zelo,
eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de Farmacêutico Bioquímico BS. CLÁUSULA
2º - O Empregador pagará ao Empregado, o salário mensal de
Cr$ 15.300,00 (quinze mil, trezentos cruzeiros) no qual já foi
incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3º - A
carga horária mensal de ____ podendo estender-se à horas
suplementares, quando as circunstâncias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4º - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado
poderá ser transferido para qualquer repartição do município,
independente de majoração de salário, a menos que da trans-
ferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou
com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da
CLT. CLÁUSULA 5º - O Empregador poderá descontar do
salário do empregado o valor dos danos por ele causado em
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo nº 462, da CLT.
CLÁUSULA 6º - O presente contrato de prazo indeterminado
vigorará a partir de 16.12.87. E por haverem assim ajustado, as
partes contratantes firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Fortale-
za, 16 de dezembro de 1987. Mario Mamede Filho - PRESI-
DENTE. Antonio Tadeu da Costa - EMPREGADO. TESTE-
MUNHA: 1) Maria Lucia Brígido.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
- Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si, celebram
como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui neste ato,
denominado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. Presi-
dente Dr. Silvio Paulo da C. A. R. Furtado e MARIA EURIDÉA
DE CASTRO, brasileiro(a), maior portador da CTPS nº 097676,
série 453 denominado(a), Empregado(a), fica certo e ajustado
o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com funda-
mento. CLÁUSULA 1º - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, em Empregador(a), a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Enfermeira. CLÁUSULA
2º - O(a) Empregador(a) pagará ao Empregado(a), o salário
mensal de Cr$ 25.488,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e
oitenta e oito cruzados) no qual já foi incluído o repouso sema-
nal remunerado. CLÁUSULA 3º - A carga horária mensal de
80hs podendo estender-se à horas suplementares, quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4º - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o Empregado(a) poderá ser transfe-
rido para qualquer repartição do município, independente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5º - O(A) Empregador(a) poderá descontar do salário do
Empregado(a) o valor dos danos por ele causado em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º do artigo nº 462, da CLT. CLÁUSULA 6º -
O presente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de
01 de março de 1988. E por haverem assim ajustado, as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas. Fortaleza, 01 de
março de 1988. Silvio Paulo da C. A. R. Furtado - PRESI-
DENTE. Maria Euridéa de Castro - EMPREGADO. TESTE-
MUNHAS: 1) Ass. Ilegível. 2) Marly Ferreira Chagas.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
- Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si, celebram
como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui neste ato,
denominado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. Presi-
dente Dr. Silvio Paulo da C. A. R. Furtado e REJEANE MARIA
CARVALHO VASCONCELOS, brasileiro(a), maior portador da
CTPS nº 047981, série 00019 denominado(a), Empregado(a),
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas
abaixo, com fundamento. CLÁUSULA 1º - O(A) Empregado(a)
se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, em Empre-
gador(a), a cujos Regulamentos se subordinará a execução do
presente contrato, serviços profissionais da função de Enfer-
meira. CLÁUSULA 2º - O(a) Empregador(a) pagará ao Empre-
gado(a), o salário mensal de Cr$ 25.488,00 (vinte e cinco mil,
quatrocentos e oitenta e oito cruzados) no qual já foi incluído o
repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3º - A carga horária
mensal será de 20hs. sem. podendo estender-se à horas su-
plementares, quando as circunstâncias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4º - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado(a)
poderá ser transferido para qualquer repartição do município,
independente de majoração de salário, a menos que da trans-
ferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou
com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da
CLT. CLÁUSULA 5º - O(A) Empregador(a) poderá descontar
do salário do Empregado(a) o valor dos danos por ele causado
em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo nº 462, da CLT.
CLÁUSULA 6º - O presente contrato de prazo indeterminado
vigorará a partir de 23 de março de 88. E por haverem assim
ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento,
em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Fortaleza, 23 de março de 1988. Silvio Paulo da C. A. R. Fur-
tado - PRESIDENTE. Rejeane Maria Carvalho Vasconcelos -
EMPREGADO. TESTEMUNHA: 1) Maria Lucia Brigido.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº P831379/2019
EMENTA: Ratificação de dis-
pensa de licitação para aquisi-
ção de medicamentos sujeitos
a controle especial (Parte II),
fundamentado no art. 24, IV, da
Lei 8.666/93, e suas alterações
posteriores.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RA-
TIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art.
24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores,
justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídi-
ca do IJF, às fls. 66/67, constante no processo nº.
P831379/2019, originário do Instituto Dr. José Frota- IJF, cujo
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