DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 71
disponibilizado diretamente ao usuário ou em postos de venda.
FUNDAMENTO: O presente Aditivo é fundamentado no artigo
57, II, da Lei Federal nº 8666/93 e na subcláusula 5.3. do Ter-
mo de Credenciamento n° 07/2018 – AMC. DA VIGÊNCIA DO
ADITIVO: Este Termo Aditivo passará a vigorar a partir da sua
assinatura, ficando a vigência, ainda, condicionada à assinatu-
ra de novos credenciamentos decorrentes de chamada pública
a ser realizada pela AMC. DA INALTERABILIDADE: As demais
cláusulas do credenciamento permanecem em vigor, sem qual-
quer alteração. DA PUBLICAÇÃO: A publicação resumida
deste instrumento será efetuada por extrato no Diário Oficial do
Município, nos termos do disposto no artigo 61, parágrafo úni-
co, da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 13 de
agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Pela CREDENCIANTE: AU-
TARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC -
Sr. Francisco Arcelino Araújo Lima. Pela CREDENCIADA:
NECAVA INSPEÇÃO E PESQUISA EM TRANSPORTE LTDA
ME - Sr. Marcos José Neves Viana.
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 15/2018 – AMC - CONTRATANTE: AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC.
CONTRATADA: F. B. GERA & CIA LTDA. OBJETO: O aditivo
em apreço tem por objeto a prorrogação do referido contrato
pelo período de 12 (doze) meses. VALOR: O valor contratual
global importa na quantia de R$ 93.499,96 (noventa e três mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centa-
vos). FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente aditivo no
Processo Administrativo n° P731664/2019, na Comunicação
Interna n° 10454/2019, bem como no artigo 57 da Lei Federal
nº 8666/93. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa de-
corrente desta Licitação ocorrerá à conta de dotações consig-
nadas ao Projeto/Atividade: 19201.06.181.0053.2940.0001,
Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso 1.630.
0000.00.00 do orçamento da Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania – AMC. VIGÊNCIA: Este aditivo passará a vigorar a
partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 02
de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Pela AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC - Sr. Francisco
Arcelino Araújo Lima. Pela F. B. GERA & CIA LTDA - Sra.
Fabiana Balbino.
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 17/2018 – AMC - CONTRATANTE: AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC.
CONTRATADO: DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA. OBJETO: O aditivo em apreço tem por objeto a prorro-
gação do referido contrato pelo período de 12 (doze) meses,
para a prestação dos serviços integrados de comunicação de
dados e imagens para os sistemas de semáforos centralizados
e CFTV da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de
Fortaleza – AMC, compreendendo o fornecimento, moderniza-
ção, monitoramento e manutenção do sistema. FUNDAMEN-
TO: O presente aditivo é fundamentado no artigo 57, inciso II
da Lei Federal nº 8666/93, bem como na Justificativa de Reno-
vação e Declaração de Vantagem e Economicidade, constan-
tes no Processo Administrativo nº P729761/2019, além do
disposto na Cláusula Terceira do Contrato n° 17/2018 – AMC.
DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 3.026.961,60 (três milhões vinte e seis mil novecentos e
sessenta e um reais e sessenta centavos), sujeito a reajustes,
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a
contar da apresentação da proposta. RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: Responderá pelo presente Aditivo as dotações orça-
mentárias consignadas no Projeto/Atividade nº 06.181.0053.
1175.0001, Elemento de Despesa 4.4.90.51, Fonte de Recurso
1.630.0000.00.00, do orçamento da Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania – AMC. INALTERABILIDADE: As demais
cláusulas do contrato permanecem em vigor, sem qualquer
alteração. VIGÊNCIA: O Termo Aditivo terá prazo de vigência
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatu-
ra, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art.
61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 23
de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Pela AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC - Sr. Francisco
Arcelino Araújo Lima. Pela DB3 SERVIÇOS DE TELECO-
MUNICAÇÕES LTDA - Sr. Salim Bayde Neto.
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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICI-
PAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, no uso das atribui-
ções que lhe confere a Lei Complementar nº 0189, de 19 de
dezembro de 2014, na forma do Decreto n° 9.321/94, no inciso
I, do art. 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no inciso II do artigo
2° do Decreto Municipal n° 13.659 de 21 de setembro de 2015,
observadas a conveniência e a oportunidade para a prática do
presente ato, RATIFICA o Processo Administrativo n°
P769793/2019 – AMC, de Inexigibilidade de Licitação, a fim de
ser efetuada a contratação da EDIOURO PUBLICAÇÕES DE
LAZER E CULTURA LTDA, com sede à Rua Candelária, n° 60
– Centro – Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o
n° 01.183.614/0001-19, no valor global de R$ 417.900,00 (qua-
trocentos e dezessete mil e novecentos reais), e efetuado após
a liquidação da despesa conforme a previsão do art. 62 e se-
guintes da Lei n° 4.320, de 1964, a Lei n° 10.192, de 2001, c/c
Decreto-Lei n° 857, de 1969, com a emissão de empenho ou
carta de crédito, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da
data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atesta-
da pelo gestor do contrato, para a aquisição de revistas temáti-
cas, personalizadas, voltadas para educação para o trânsito,
que atenderão as necessidades da Escola de Mobilidade –
EMOB, da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC,
de acordo com as especificações contidas no Termo de Refe-
rência. Fortaleza, 28 de agosto de 2019. Francisco Arcelino
Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 166/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n°
P770596/2019, de 12/07/2019, de conformidade como art. 201,
§ 9º, da Constituição Federal e inciso I do art. 47 da Lei n°
6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei
Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de
11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime
jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assentamentos funcionais
do servidor FRANCISCO DANIEL MENEZES, titular da matrí-
cula n° 20364, ocupante do cargo de VIGIA, o tempo de contri-
buição recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social –
INSS.
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