DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 74 
 
 
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo Nº 
P664024/2019, de conformidade com o art. 3º, inciso VII do 
Decreto nº 13.297, de 10/02/2014, DOM de 11/02/2014. RE-
SOLVE: Reconhecer a dívida correspondente a importância de 
R$ 20.878,37 (vinte mil, oitocentos e setenta e oitoreais e trinta 
e sete centavos), referente à folha suplementar (Portaria nº 
176/2012–Promoção por Mudança de Nível – DOM de 
20/06/2012) em favor de MARIO DO NASCIMENTO PEREIRA, 
titular da matrícula n° 24.986-01, ocupante do cargo de AUX. 
ADMINISTRATIVO; devendo a despesa correr por conta da 
dotação orçamentária de nº 19.206.18.122.0001.2195.0021, 
elemento de despesa 31.90.11 (Despesas de Exercícios Ante-
riores), fonte 1.001.0000.00.01, alocada ao vigente orçamento 
da URBFOR, conforme discriminação dos valores abaixo: 
 
REFERENTE 
VPR 
GRAT. NATALINA 
TOTAL 
ANO 2014 
R$ 2.635,36 
R$ 282,36 
R$ 2.917,72 
ANO 2015 
R$ 3.790,28 
R$ 307,32 
R$ 4.097,60 
ANO 2016 
R$ 4.232,80 
R$ 343,20 
R$ 4.576,00 
ANO 2017 
R$ 4.232,80 
R$ 343,20 
R$ 4.576,00 
ANO 2018 
R$ 4.357,73 
R$ 353,32 
R$ 4.711,05 
 
TOTAL 
R$ 19.248,97 
R$ 1.629,40 
R$ 20.878,37 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 16 de agosto de 
2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 209/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P683099/2019, de 17/05/2019. CONSIDERANDO o direito a 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que a servidora 
faz jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença 
Especial, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço 
público. CONSIDERANDO que a servidora já gozou o período 
de 09 (nove) meses de Licença Especial. CONSIDERANDO o 
que consta no art. 2º do Decreto nº 13.960, de 12/01/2017 
(DOM de 13/01/2017), com redação dada pelo Decreto nº 
14.406, de 22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que dispõe que a 
suspensão do gozo da Licença Especial não se aplica aos 
servidores que estejam a 36 (trinta e seis) meses ou menos de 
completar os requisitos para aposentadoria compulsória ou 
voluntária. CONSIDERANDO que a servidora completará os 
requisitos para aposentadoria voluntária no dia 01/03/2021. 
RESOLVE conceder Licença Especial à servidora MARIA 
CARLOS SOBRINHO, titular da matrícula nº 18211, ocupante 
do cargo de GARI, durante o período de 01/08/2019 a 
01/11/2019, referente ao 2° (segundo) período aquisitivo          
(abril/1998 a abril/2008). Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, 
em 21 de Agosto de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 210/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P788844/2019, de 25/07/2019. CONSIDERANDO o direito a 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Espe-
cial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público. 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 08 
(oito) meses de Licença Especial. CONSIDERANDO o que 
consta no art. 2º do Decreto nº 13.960, de 12/01/2017 (DOM de 
13/01/2017), com redação dada pelo Decreto nº 14.406, de 
22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que dispõe que a suspensão 
do gozo da Licença Especial não se aplica aos servidores que 
estejam a 36 (trinta e seis) meses ou menos de completar os 
requisitos para aposentadoria compulsória ou voluntária. CON-
SIDERANDO que o servidor completará os requisitos para 
aposentadoria voluntária no dia 01/03/2021. RESOLVE conce-
der Licença Especial ao servidor JOSÉ LEUDO PEREIRA, 
titular da matrícula nº 16665, ocupante do cargo de GARI, 
durante o período de  01/08/2019 a 30/09/2019, referente ao 2° 
(segundo) período aquisitivo (julho/1995 a junho/2005). Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 21 de agosto de 2019. 
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR. 
 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO                           
DE FORTALEZA S.A. 
 
 
 
CARTA CONTRATO N° 008/2019 - ETUFOR - 
CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE 
FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: REDE INDE-
PENDENTE DE JORNAIS DO NORDESTE LTDA - EPP  
FUNDAMENTO LEGAL: art. 29, II, da Lei Federal nº 
13.303/2016. DO OBJETO: A presente Carta Contrato tem por 
objeto a contratação de pessoa jurídica para publicação em 
jornal de grande circulação, de atos oficiais, atas de assemblei-
as e do conselho de administração de interesse da Empresa de 
Transporte urbano de Fortaleza - ETUFOR. DO VALOR: O 
valor global desta Carta Contrato é de R$ 48.600,00 (quarenta 
e oito mil e seiscentos reais) FONTE ORÇAMENTÁRIA: 
301.01.03.11.0034 publicações. PRAZO VIGÊNCIA: A Carta 
Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar 
da sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o foro do município 
de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer ques-
tões decorrentes da execução deste contrato, que não pude-
rem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSI-
NATURA: 16 de agosto de 2019 ASSINATURAS: José do 
Carmo Gondim - DIRETOR PRESIDENTE, DA ETUFOR – 
CONTRATANTE - Soraya de Palhano Xavier - REDE INDE-
PENDENTE DE JORNAIS DO NORDESTE LTDA - EPP – 
CONTRATADA. 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
EXTRATO DE TERMO COLABORAÇÃO N° 
23/2019 - NATUREZA DO ATO: Termo de colaboração que 
celebram o INSTITUTO MARIA DA HORA e a FUNDAÇÃO DA 
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, com a interveniên-
cia do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA. OBJETO: O 
Presente Termo de Colaboração tem por objeto assegurar os 
recursos financeiros a serem disponibilizados a contratação de 
entidade especializada na execução de projetos para promover 
o protagonismo da criança e do adolescente da cidade de For-
taleza, preferencialmente nos bairros de maior vulnerabilidade 
e risco social, através de atividades lúdicas, dialógicas, reflexi-
vas, proativas e socializantes, tendo como foco principal a 
dimensão de uma vivência de paz, conforme condições estabe-
lecidas no Edital nº 02/2018 – COMDICA e seus anexos. O 
objeto do presente termo de colaboração será prestado em 
consonância com o disposto no Projeto Básico e no Plano de 
Trabalho, aprovados pela FUNCI, para execução do PROJETO 

                            

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