DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 74
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo Nº
P664024/2019, de conformidade com o art. 3º, inciso VII do
Decreto nº 13.297, de 10/02/2014, DOM de 11/02/2014. RE-
SOLVE: Reconhecer a dívida correspondente a importância de
R$ 20.878,37 (vinte mil, oitocentos e setenta e oitoreais e trinta
e sete centavos), referente à folha suplementar (Portaria nº
176/2012–Promoção por Mudança de Nível – DOM de
20/06/2012) em favor de MARIO DO NASCIMENTO PEREIRA,
titular da matrícula n° 24.986-01, ocupante do cargo de AUX.
ADMINISTRATIVO; devendo a despesa correr por conta da
dotação orçamentária de nº 19.206.18.122.0001.2195.0021,
elemento de despesa 31.90.11 (Despesas de Exercícios Ante-
riores), fonte 1.001.0000.00.01, alocada ao vigente orçamento
da URBFOR, conforme discriminação dos valores abaixo:
REFERENTE
VPR
GRAT. NATALINA
TOTAL
ANO 2014
R$ 2.635,36
R$ 282,36
R$ 2.917,72
ANO 2015
R$ 3.790,28
R$ 307,32
R$ 4.097,60
ANO 2016
R$ 4.232,80
R$ 343,20
R$ 4.576,00
ANO 2017
R$ 4.232,80
R$ 343,20
R$ 4.576,00
ANO 2018
R$ 4.357,73
R$ 353,32
R$ 4.711,05
TOTAL
R$ 19.248,97
R$ 1.629,40
R$ 20.878,37
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 16 de agosto de
2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 209/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P683099/2019, de 17/05/2019. CONSIDERANDO o direito a
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que a servidora
faz jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença
Especial, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço
público. CONSIDERANDO que a servidora já gozou o período
de 09 (nove) meses de Licença Especial. CONSIDERANDO o
que consta no art. 2º do Decreto nº 13.960, de 12/01/2017
(DOM de 13/01/2017), com redação dada pelo Decreto nº
14.406, de 22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que dispõe que a
suspensão do gozo da Licença Especial não se aplica aos
servidores que estejam a 36 (trinta e seis) meses ou menos de
completar os requisitos para aposentadoria compulsória ou
voluntária. CONSIDERANDO que a servidora completará os
requisitos para aposentadoria voluntária no dia 01/03/2021.
RESOLVE conceder Licença Especial à servidora MARIA
CARLOS SOBRINHO, titular da matrícula nº 18211, ocupante
do cargo de GARI, durante o período de 01/08/2019 a
01/11/2019, referente ao 2° (segundo) período aquisitivo
(abril/1998 a abril/2008). Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR,
em 21 de Agosto de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 210/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P788844/2019, de 25/07/2019. CONSIDERANDO o direito a
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Espe-
cial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público.
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 08
(oito) meses de Licença Especial. CONSIDERANDO o que
consta no art. 2º do Decreto nº 13.960, de 12/01/2017 (DOM de
13/01/2017), com redação dada pelo Decreto nº 14.406, de
22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que dispõe que a suspensão
do gozo da Licença Especial não se aplica aos servidores que
estejam a 36 (trinta e seis) meses ou menos de completar os
requisitos para aposentadoria compulsória ou voluntária. CON-
SIDERANDO que o servidor completará os requisitos para
aposentadoria voluntária no dia 01/03/2021. RESOLVE conce-
der Licença Especial ao servidor JOSÉ LEUDO PEREIRA,
titular da matrícula nº 16665, ocupante do cargo de GARI,
durante o período de 01/08/2019 a 30/09/2019, referente ao 2°
(segundo) período aquisitivo (julho/1995 a junho/2005). Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 21 de agosto de 2019.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S.A.
CARTA CONTRATO N° 008/2019 - ETUFOR -
CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: REDE INDE-
PENDENTE DE JORNAIS DO NORDESTE LTDA - EPP
FUNDAMENTO LEGAL: art. 29, II, da Lei Federal nº
13.303/2016. DO OBJETO: A presente Carta Contrato tem por
objeto a contratação de pessoa jurídica para publicação em
jornal de grande circulação, de atos oficiais, atas de assemblei-
as e do conselho de administração de interesse da Empresa de
Transporte urbano de Fortaleza - ETUFOR. DO VALOR: O
valor global desta Carta Contrato é de R$ 48.600,00 (quarenta
e oito mil e seiscentos reais) FONTE ORÇAMENTÁRIA:
301.01.03.11.0034 publicações. PRAZO VIGÊNCIA: A Carta
Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar
da sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o foro do município
de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer ques-
tões decorrentes da execução deste contrato, que não pude-
rem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSI-
NATURA: 16 de agosto de 2019 ASSINATURAS: José do
Carmo Gondim - DIRETOR PRESIDENTE, DA ETUFOR –
CONTRATANTE - Soraya de Palhano Xavier - REDE INDE-
PENDENTE DE JORNAIS DO NORDESTE LTDA - EPP –
CONTRATADA.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
EXTRATO DE TERMO COLABORAÇÃO N°
23/2019 - NATUREZA DO ATO: Termo de colaboração que
celebram o INSTITUTO MARIA DA HORA e a FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, com a interveniên-
cia do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA. OBJETO: O
Presente Termo de Colaboração tem por objeto assegurar os
recursos financeiros a serem disponibilizados a contratação de
entidade especializada na execução de projetos para promover
o protagonismo da criança e do adolescente da cidade de For-
taleza, preferencialmente nos bairros de maior vulnerabilidade
e risco social, através de atividades lúdicas, dialógicas, reflexi-
vas, proativas e socializantes, tendo como foco principal a
dimensão de uma vivência de paz, conforme condições estabe-
lecidas no Edital nº 02/2018 – COMDICA e seus anexos. O
objeto do presente termo de colaboração será prestado em
consonância com o disposto no Projeto Básico e no Plano de
Trabalho, aprovados pela FUNCI, para execução do PROJETO
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