DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 75 
 
 
“TRILHANDO HABILIDADES, FORTALECENDO VÍNCULOS”, 
os quais fazem parte integrante do presente instrumento. 
FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Termo de 
Colaboração nos seguintes dispositivos: Lei 8.069/90 - Estatuto 
da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e inci-
sos, da Constituição Federal de 1988; no Decreto nº 10.259 de 
02 de Março de 1998, Lei 13.019/2014, Lei nº 13.204/2015 e 
Resolução nº 60/2012 – COMDICA e Edital 02/2018 do                 
COMDICA. VALOR: Os recursos financeiros destinados à  
execução do projeto “TRILHANDO HABILIDADES FORTALE-
CENDO VÍNCULOS” são estipulados no valor total de                       
R$ 76.170,40 (setenta e seis mil, cento e setenta reais e qua-
renta centavos) da Concedente (FUNCI), com recursos prove-
nientes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente a 
serem repassadas em 03 parcelas mensais e sucessivas, nos 
valores respectivos de R$ 38.085,20 (trinta e oito mil, oitenta e 
cinco reais e vinte centavos), R$ 19.042,60 (dezenove mil, 
quarenta e dois reais e sessenta centavos) e R$ 19.042,60 
(dezenove mil, quarenta e dois reais e sessenta centavos), de 
acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano 
de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas de-
correntes deste TERMO DE COLABORAÇÃO correrão à conta 
da dotação orçamentária a seguir discriminada, consignada ao 
Orçamento do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da 
Criança e do Adolescente: Código 14.243.0181.1503.0001, 
Elemento de Despesa 3.3.50.43 e Fonte 1.990.0000.01.00. 
DATA: 08/08/2019. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência 
de 12 MESES, contados a partir da data de sua PUBLICAÇÃO, 
obedecido o Programa de Execução constante no Plano de 
Trabalho, sendo possível a prorrogação de ofício em caso de 
atraso no repasse das parcelas ou a celebração de aditivo de 
prazo para conclusão de metas. ASSINATURAS: Glória Maria 
Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIAN-
ÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. Angélica Leal de    
Oliveira - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCEN-
TE - COMDICA. Rudá Bezerra de Carvalho - PROCURADOR 
JURÍDICO DA FUNCI; e Maria da Glória Paiva de Figueiredo 
- RESPONSÁVEL DO INSTITUTO MARIA DA GLÓRIA. 
 
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO Nº 445/85 - Pelo 
presente contrato individual de trabalho que entre si celebram, 
como partes a FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FOR-
TALEZA, neste ato, denominado EMPREGADORA, represen-
tada por sua SUPERINTEDENTE Dra. FRANCISCA FIRMO 
CAVALCANTE FONTOURA e LIDUINA MARIA BENEVIDES 
PEDROSA, bras. maior, res. dom. nesta Capital, portador (a) 
da CTPS nº 088264, série 00013, denominado, Empregado, 
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas 
abaixo, com fundamento no artigo 1º, § único, item II, do Decre-
to nº 5292, de 22 de março de 1979, e de conformidade com a 
autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Fortaleza, constante do presente contrato: CLAUSULA 1ª - 
O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e 
lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordina-
rá a execução do presente contrato, serviços profissionais da 
função de PROFESSORA, com lotação no _______, da Estru-
tura Administrativa, desta Repartição. CLAUSULA 2ª - O Em-
pregador pagará ao(à) Empregado(a) o salário mensal de             
Cr$ 2.840, h/aula (dois mil oitocentos e quarenta cruzeiros), no 
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. CLAUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 100/hs podendo esten-
der-se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLAU-
SULA 4ª - O presente contrato será por prazo indeterminado e 
vigorará a partir da data de sua assinatura. E por haver assim 
ajustado as partes contratantes firmam o presente instrumento, 
em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas teste-
munhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. 
Fortaleza, em 01 de março de 1985. Dra. Francisca Firmo 
Cavalcante Fontoura - EMPREGADORA. Liduina Maria 
Benevides Pedrosa - EMPREGADO(A). 1ª TESTEMUNHA: 
Junior Duarte. 2ª TESTEMUNHA: Luzenira Cavalcante. AUTO-
RIZO: Engº Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
CONTRATO DE TRABALHO Nº 872/85 - Pelo 
presente contrato individual de trabalho que entre si celebram, 
como partes, a FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FOR-
TALEZA, neste Ato, denominado Empregadora, representada 
por sua SUPERINTENDENTE Dra. FRANCISCA FIRMO CA-
VALCANTE FONTOURA e MARIA DE FÁTIMA BARROSO 
LUCAS, bras. maior res. dom. nesta capital portador(a) da 
CTPS nº __ série ___, denominado(a), Empregado(a), fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo com fundamento no artigo 1º, § único, item II, do Decreto nº 
5292, de 22 de março de 1979, e de conformidade com a auto-
rização do excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Forta-
leza, constante do presente contrato: CLÁUSULA 1ª - O(A) 
Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e leal-
dade, ao Empregador, a que cujos Regulamentos se subordi-
nará a execução contrato, serviços profissionais da função de 
Aux. Serv. Gerais. ref. 01 C1, A com lotação no _______ da 
Estrutura Administrativa, desta Repartição. CLÁUSULA 2ª - O 
Empregador pagará ao(a) Empregado(a) o salário mensal de              
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil, cento e vinte cruzei-
ros), no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. 
CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal de trabalho, será de 
_____, podendo estender-se a horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem e no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - O presente contrato será por 
prazo indeterminado e vigorará a partir da data de sua assina-
tura. E por haver assim ajustado, as partes contratantes firmam 
o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 01 de junho de 1985. Dra. 
Francisca Firmo Cavalcante Fontoura - EMPREGADORA. 
Maria de Fátima Barroso Lucas - EMPREGADO(A). AUTO-
RIZO: Engº Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ADITIVO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE 
TRABALHO Nº 445/85, celebrado entre a FUNDAÇÃO DO 
SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA E LIDUINA MARIA      
BENEVIDES PEDROSA. Pelo presente instrumento de aditivo 
em que são partes de um lado a FUNDAÇÃO DO SERVIÇO 
SOCIAL DE FORTALEZA, sediada a rua General Bizerril, nº 
730, representada por sua Superintendente ALBA MARIA PI-
NHO DE CARVALHO, brasileira, solteira, Assistente Social, 
portadora do CPF nº 043.934.223-68, domiciliada e residente 
nesta Capital, neste ato denominada EMPREGADORA e de 
outro lado, LIDUINA MARIA BENEVIDES PEDROSA, brasilei-
ro(a), solteira, Empregado(a) Público(a) Municipal, portador(a) 
da Identidade nº 1089174/SSP/CE e Carteira Profissional nº 
088264, série 00013, domiciliado(a) e residente nesta Capital, 
neste Ato chamado(a) Empregado(a), tem justo e acertado as 
cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e se obrigam a 
cumprir: PRIMEIRA – Conforme requerimento do(a) Emprega-
do(a) que fica fazendo parte integrante deste Aditivo a cláusula 
PRIMEIRA do Contrato Individual de Trabalho, celebrado entre 
as partes, fica alterada a partir desta data, transformando-se a 
função de PROFESSOR(A) ali constante para a função do 
Economista Doméstica. SEGUNDA – Ficam também modifica-
das as cláusulas Segunda e Terceira do referido contrato pas-
sando o(a) Empregado(a) a perceber o salário de Cz$ 6.432,00 
(seis mil, quatrocentos e trinta e dois cruzados), com jornada 
de trabalho de quatro horas diárias. E como estão assim de 
pleno acordo com todas as cláusulas contidas neste instrumen-
to de Aditivo, lavrou-se o presente termo em DUAS (02) vias de 
igual teor e forma, que vai assinado pela Superintendente da 
Fundação do Serviço Social de Fortaleza pelo(a) Empregado(a) 
e pelas testemunhas abaixo, com visto da Exma. Sra. Prefeita. 

                            

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