DOMFO 12/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 75
“TRILHANDO HABILIDADES, FORTALECENDO VÍNCULOS”,
os quais fazem parte integrante do presente instrumento.
FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Termo de
Colaboração nos seguintes dispositivos: Lei 8.069/90 - Estatuto
da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e inci-
sos, da Constituição Federal de 1988; no Decreto nº 10.259 de
02 de Março de 1998, Lei 13.019/2014, Lei nº 13.204/2015 e
Resolução nº 60/2012 – COMDICA e Edital 02/2018 do
COMDICA. VALOR: Os recursos financeiros destinados à
execução do projeto “TRILHANDO HABILIDADES FORTALE-
CENDO VÍNCULOS” são estipulados no valor total de
R$ 76.170,40 (setenta e seis mil, cento e setenta reais e qua-
renta centavos) da Concedente (FUNCI), com recursos prove-
nientes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente a
serem repassadas em 03 parcelas mensais e sucessivas, nos
valores respectivos de R$ 38.085,20 (trinta e oito mil, oitenta e
cinco reais e vinte centavos), R$ 19.042,60 (dezenove mil,
quarenta e dois reais e sessenta centavos) e R$ 19.042,60
(dezenove mil, quarenta e dois reais e sessenta centavos), de
acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano
de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas de-
correntes deste TERMO DE COLABORAÇÃO correrão à conta
da dotação orçamentária a seguir discriminada, consignada ao
Orçamento do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente: Código 14.243.0181.1503.0001,
Elemento de Despesa 3.3.50.43 e Fonte 1.990.0000.01.00.
DATA: 08/08/2019. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência
de 12 MESES, contados a partir da data de sua PUBLICAÇÃO,
obedecido o Programa de Execução constante no Plano de
Trabalho, sendo possível a prorrogação de ofício em caso de
atraso no repasse das parcelas ou a celebração de aditivo de
prazo para conclusão de metas. ASSINATURAS: Glória Maria
Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIAN-
ÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. Angélica Leal de
Oliveira - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCEN-
TE - COMDICA. Rudá Bezerra de Carvalho - PROCURADOR
JURÍDICO DA FUNCI; e Maria da Glória Paiva de Figueiredo
- RESPONSÁVEL DO INSTITUTO MARIA DA GLÓRIA.
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA
CONTRATO DE TRABALHO Nº 445/85 - Pelo
presente contrato individual de trabalho que entre si celebram,
como partes a FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FOR-
TALEZA, neste ato, denominado EMPREGADORA, represen-
tada por sua SUPERINTEDENTE Dra. FRANCISCA FIRMO
CAVALCANTE FONTOURA e LIDUINA MARIA BENEVIDES
PEDROSA, bras. maior, res. dom. nesta Capital, portador (a)
da CTPS nº 088264, série 00013, denominado, Empregado,
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas
abaixo, com fundamento no artigo 1º, § único, item II, do Decre-
to nº 5292, de 22 de março de 1979, e de conformidade com a
autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Fortaleza, constante do presente contrato: CLAUSULA 1ª -
O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e
lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordina-
rá a execução do presente contrato, serviços profissionais da
função de PROFESSORA, com lotação no _______, da Estru-
tura Administrativa, desta Repartição. CLAUSULA 2ª - O Em-
pregador pagará ao(à) Empregado(a) o salário mensal de
Cr$ 2.840, h/aula (dois mil oitocentos e quarenta cruzeiros), no
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. CLAUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 100/hs podendo esten-
der-se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLAU-
SULA 4ª - O presente contrato será por prazo indeterminado e
vigorará a partir da data de sua assinatura. E por haver assim
ajustado as partes contratantes firmam o presente instrumento,
em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas teste-
munhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município.
Fortaleza, em 01 de março de 1985. Dra. Francisca Firmo
Cavalcante Fontoura - EMPREGADORA. Liduina Maria
Benevides Pedrosa - EMPREGADO(A). 1ª TESTEMUNHA:
Junior Duarte. 2ª TESTEMUNHA: Luzenira Cavalcante. AUTO-
RIZO: Engº Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
CONTRATO DE TRABALHO Nº 872/85 - Pelo
presente contrato individual de trabalho que entre si celebram,
como partes, a FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FOR-
TALEZA, neste Ato, denominado Empregadora, representada
por sua SUPERINTENDENTE Dra. FRANCISCA FIRMO CA-
VALCANTE FONTOURA e MARIA DE FÁTIMA BARROSO
LUCAS, bras. maior res. dom. nesta capital portador(a) da
CTPS nº __ série ___, denominado(a), Empregado(a), fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo com fundamento no artigo 1º, § único, item II, do Decreto nº
5292, de 22 de março de 1979, e de conformidade com a auto-
rização do excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Forta-
leza, constante do presente contrato: CLÁUSULA 1ª - O(A)
Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e leal-
dade, ao Empregador, a que cujos Regulamentos se subordi-
nará a execução contrato, serviços profissionais da função de
Aux. Serv. Gerais. ref. 01 C1, A com lotação no _______ da
Estrutura Administrativa, desta Repartição. CLÁUSULA 2ª - O
Empregador pagará ao(a) Empregado(a) o salário mensal de
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil, cento e vinte cruzei-
ros), no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado.
CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal de trabalho, será de
_____, podendo estender-se a horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem e no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - O presente contrato será por
prazo indeterminado e vigorará a partir da data de sua assina-
tura. E por haver assim ajustado, as partes contratantes firmam
o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 01 de junho de 1985. Dra.
Francisca Firmo Cavalcante Fontoura - EMPREGADORA.
Maria de Fátima Barroso Lucas - EMPREGADO(A). AUTO-
RIZO: Engº Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ADITIVO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE
TRABALHO Nº 445/85, celebrado entre a FUNDAÇÃO DO
SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA E LIDUINA MARIA
BENEVIDES PEDROSA. Pelo presente instrumento de aditivo
em que são partes de um lado a FUNDAÇÃO DO SERVIÇO
SOCIAL DE FORTALEZA, sediada a rua General Bizerril, nº
730, representada por sua Superintendente ALBA MARIA PI-
NHO DE CARVALHO, brasileira, solteira, Assistente Social,
portadora do CPF nº 043.934.223-68, domiciliada e residente
nesta Capital, neste ato denominada EMPREGADORA e de
outro lado, LIDUINA MARIA BENEVIDES PEDROSA, brasilei-
ro(a), solteira, Empregado(a) Público(a) Municipal, portador(a)
da Identidade nº 1089174/SSP/CE e Carteira Profissional nº
088264, série 00013, domiciliado(a) e residente nesta Capital,
neste Ato chamado(a) Empregado(a), tem justo e acertado as
cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e se obrigam a
cumprir: PRIMEIRA – Conforme requerimento do(a) Emprega-
do(a) que fica fazendo parte integrante deste Aditivo a cláusula
PRIMEIRA do Contrato Individual de Trabalho, celebrado entre
as partes, fica alterada a partir desta data, transformando-se a
função de PROFESSOR(A) ali constante para a função do
Economista Doméstica. SEGUNDA – Ficam também modifica-
das as cláusulas Segunda e Terceira do referido contrato pas-
sando o(a) Empregado(a) a perceber o salário de Cz$ 6.432,00
(seis mil, quatrocentos e trinta e dois cruzados), com jornada
de trabalho de quatro horas diárias. E como estão assim de
pleno acordo com todas as cláusulas contidas neste instrumen-
to de Aditivo, lavrou-se o presente termo em DUAS (02) vias de
igual teor e forma, que vai assinado pela Superintendente da
Fundação do Serviço Social de Fortaleza pelo(a) Empregado(a)
e pelas testemunhas abaixo, com visto da Exma. Sra. Prefeita.
Fechar