DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25
NE DE OLIVEIRA CUNHA ANDRADE, matrícula n° 66.491-02,
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela
Permanência em Serviço, desde 10 de maio de 2016, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° P570010/2019 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora. CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a partir de
10 de maio de 2016, no percentual de 20% (vinte por cento),
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora ANE
CAROLINE DE OLIVEIRA CUNHA ANDRADE, matrícula n°
66.491-02, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 24 de abril de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 1587/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, e de acordo com o Processo nº P570010/2019.
RESOLVE reconhecer a cessação da Gratificação de Perma-
nência em Serviço, a partir de 31 de julho de 2017, a razão de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora ANE CAROLINE DE OLIVEIRA CUNHA
ANDRADE, matrícula n° 66.491-02, ocupante do cargo de
Professora, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com
seu atual exercício funcional no Centro de Educação Infantil
Zelia Correia de Souza. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 24 de abril de 2019. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 1588/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P570010/2019. CONSIDERANDO que a servidora
ANE CAROLINE DE OLIVEIRA CUNHA ANDRADE, matrícula
n° 66.491-02, ocupante do cargo de Professora, percebeu a
Gratificação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde
01 de agosto de 2017, sem o respectivo ato de concessão
implantado em folha de pagamento, com base na lei que insti-
tui. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formali-
zar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, a
partir de 01 de agosto de 2017, no percentual de 20% (vinte
por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência
em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora
ANE CAROLINE DE OLIVEIRA CUNHA ANDRADE, matrícula
n° 66.491-02, ocupante do cargo de Professor, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício fun-
cional no Centro de Educação Infantil Zelia Correia de Souza.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de abril de 2019.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 1589/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os
Processos nº P523923/2019. CONSIDERANDO que o servidor
JOSÉ WILIAME SILVA LINO, matrícula n° 88.884-01, ocupante
do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Regência de
Classe, ininterruptamente, desde 12 de julho de 2011, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO a necessida-
de de regularizar a situação funcional do servidor acima men-
cionado. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de
Regência de Classe, a partir de 12 de julho de 2011, no per-
centual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de
12/07/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de
10/06/2011, vigência 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte
por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890,
de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário do servidor JOSÉ WILIAME SILVA LINO, matrícula n°
88.884-01, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional
na Escola Municipal Francisco Domingos da Silva. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de abril de 2019. Maria Chris-
tina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Anto-
nia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 1590/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo os Processos
nº P523923/2019. RESOLVE formalizar a cessação da Gratifi-
cação de Regência de Classe, a partir de 01 de março de
2015, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o
vencimento ou salário do servidor JOSÉ WILIAME SILVA LINO,
matrícula n° 88.884-01, ocupante do cargo de Professor, lotado
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Escola Municipal Francisco Domingos da Silva.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de abril de 2019.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 1591/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os
Processos nº P523923/2019. CONSIDERANDO que o servidor
JOSÉ WILIAME SILVA LINO, matrícula n° 88.884-01, ocupante
do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Regência de
Classe, ininterruptamente, desde 01 de janeiro de 2019, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO a necessida-
de de regularizar a situação funcional do servidor acima men-
cionado. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de
Regência de Classe, a partir de 01 de janeiro de 2019, no per-
centual de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos
termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em
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