DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28
Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem per-
cebendo Gratificação de Atendimento Primário - GAP, desde
01.02.1999, sem o respectivo ato de concessão, com base na
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo nº P 269839/2016, destacando as fichas
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.02.1999.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a
situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a).
RESOLVE, formalizar a concessão da Gratificação de Atendi-
mento Primário – GAP, no percentual de 10% (dez por cento),
nos termos do artigo 4º, da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, a partir
de 01.02.1999. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de abril
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 1628/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P 122278/2018. RESOLVE conceder, nos termos do
artigo 4º, da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gra-
tificação de Atendimento Primário – GAP, no percentual de
10% (dez por cento), a incidir sobre o vencimento base, ao(a)
servidor(a) HASTENCOUBATH GUIMARÃES DA FROTA,
matrícula nº 67299-01, Médico, lotado(a) na(o) Secretaria Mu-
nicipal da Saúde - UAPS Pedro Celestino, a partir de
01.03.2018. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de abril
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 1629/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e Porta-
ria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº
P 945825/2017. RESOLVE conceder, nos termos do artigo 4º,
da Lei n.º 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação
de Atendimento Primário – GAP, no percentual de 10% (dez por
cento), a incidir sobre o vencimento base, ao(a) servidor(a)
MARIA LIDUÍNA COSTA DE SILVA, matrícula nº 13603-01,
Técnico em Higiene Dental, lotado(a) na(o) Secretaria Munici-
pal da Saúde - UAPS José Galba de Araújo - Cores V, a partir
de 01.11.2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de abril
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 1630/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P 651577/2017. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a)
IVNA BARRETO COSTA CIDRÃO, matrícula n° 12735-01,
Nutricionista, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem
percebendo a Gratificação de Insalubridade, a partir de
01.01.1990, sem o respectivo ato de concessão, com base na
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo n° P 651577/2017, destacando as fichas
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.1990.
CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação
funcional do(a) servidor(a) supracitado. RESOLVE, formalizar a
concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no per-
centual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103,
item II, c/c o art.109, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.794,
de 27.12.1990, - Estatuto dos Servidores do Município de For-
taleza, a partir de 01.01.1990. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 25 de abril de 2019. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1631/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P 661384/2017. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a)
TEREZA CRISTINA SCHMIDLIN GUILHON SAID DE ANDRA-
DE, matrícula n° 13501-01, Enfermeiro, lotado(a) na Secretaria
Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação de Atendi-
mento Primário - GAP, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato
de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo nº P 661384/2017,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a
partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima
mencionado(a). RESOLVE, formalizar a concessão da Gratifi-
cação de Atendimento Primário – GAP, no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 4º, da Lei nº 7.555, de
29.06.1994, a partir de 01.06.1994. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 25 de abril de 2019. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1632/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº
P 145544/2016. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a)
THERMUTIS CAMPELO BEDE VALE, matrícula n° 0070-01,
Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem per-
cebendo Gratificação de Atendimento Primário - GAP, desde
01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo nº P 145544/2016, destacando as fichas
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.06.1994.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a
situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a).
RESOLVE, formalizar a concessão da Gratificação de Atendi-
mento Primário – GAP, no percentual de 10% (dez por cento),
nos termos do artigo 4º, da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, a partir
de 01.06.1994. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de abril
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 1633/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 209320/2018. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) HENRIQUE JORGE MACAMBIRADE ALBU-
QUERQUE, Médico, matrícula nº 16639-01, lotado(a) no(a)
Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação
de Plantão, no percentual de 65% (sessenta por cento), a partir
de 01.02.1993, sem o respectivo ato de concessão, com base
na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos
anexados ao Processo nº P 209320/2018, destacando as fi-
chas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de
01.02.1993. CONSIDERANDO ainda necessidade de regu-
larizar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado. RE-
SOLVE, formalizar a concessão da referida Gratificação de
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