DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem per-
cebendo Gratificação de Atendimento Primário - GAP, desde 
01.02.1999, sem o respectivo ato de concessão, com base na 
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo nº P 269839/2016, destacando as fichas 
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.02.1999. 
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a               
situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a). 
RESOLVE, formalizar a concessão da Gratificação de Atendi-
mento Primário – GAP, no percentual de 10% (dez por cento), 
nos termos do artigo 4º, da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, a partir 
de 01.02.1999. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de abril 
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
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ATO Nº 1628/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P 122278/2018. RESOLVE conceder, nos termos do 
artigo 4º, da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gra-
tificação de Atendimento Primário – GAP, no percentual de 
10% (dez por cento), a incidir sobre o vencimento base, ao(a) 
servidor(a) HASTENCOUBATH GUIMARÃES DA FROTA, 
matrícula nº 67299-01, Médico, lotado(a) na(o) Secretaria Mu-
nicipal da Saúde - UAPS Pedro Celestino, a partir de 
01.03.2018. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de abril 
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
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ATO Nº 1629/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e Porta-
ria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº 
P 945825/2017. RESOLVE conceder, nos termos do artigo 4º, 
da Lei n.º 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação 
de Atendimento Primário – GAP, no percentual de 10% (dez por 
cento), a incidir sobre o vencimento base, ao(a) servidor(a) 
MARIA LIDUÍNA COSTA DE SILVA, matrícula nº 13603-01, 
Técnico em Higiene Dental, lotado(a) na(o) Secretaria Munici-
pal da Saúde - UAPS José Galba de Araújo - Cores V, a partir 
de 01.11.2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de abril 
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
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ATO Nº 1630/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P 651577/2017. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) 
IVNA BARRETO COSTA CIDRÃO, matrícula n° 12735-01, 
Nutricionista, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem 
percebendo a Gratificação de Insalubridade, a partir de 
01.01.1990, sem o respectivo ato de concessão, com base na 
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo n° P 651577/2017, destacando as fichas 
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.1990. 
CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação   
funcional do(a) servidor(a) supracitado. RESOLVE, formalizar a 
concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no per-
centual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, 
item II, c/c o art.109, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.794, 
de 27.12.1990, - Estatuto dos Servidores do Município de For-
taleza, a partir de 01.01.1990. GABINETE DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 25 de abril de 2019. Maria Christina Machado       
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 1631/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P 661384/2017. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) 
TEREZA CRISTINA SCHMIDLIN GUILHON SAID DE ANDRA-
DE, matrícula n° 13501-01, Enfermeiro, lotado(a) na Secretaria 
Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação de Atendi-
mento Primário - GAP, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato 
de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo nº P 661384/2017, 
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a 
partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima 
mencionado(a). RESOLVE, formalizar a concessão da Gratifi-
cação de Atendimento Primário – GAP, no percentual de 10% 
(dez por cento), nos termos do artigo 4º, da Lei nº 7.555, de 
29.06.1994, a partir de 01.06.1994. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 25 de abril de 2019. Maria Christina Machado       
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 1632/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº            
P 145544/2016. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) 
THERMUTIS CAMPELO BEDE VALE, matrícula n° 0070-01, 
Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem per-
cebendo Gratificação de Atendimento Primário - GAP, desde 
01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na 
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo nº P 145544/2016, destacando as fichas 
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.06.1994. 
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a           
situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a). 
RESOLVE, formalizar a concessão da Gratificação de Atendi-
mento Primário – GAP, no percentual de 10% (dez por cento), 
nos termos do artigo 4º, da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, a partir 
de 01.06.1994. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de abril 
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
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ATO Nº 1633/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 209320/2018. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) HENRIQUE JORGE MACAMBIRADE ALBU-
QUERQUE, Médico, matrícula nº 16639-01, lotado(a) no(a) 
Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação 
de Plantão, no percentual de 65% (sessenta por cento), a partir 
de 01.02.1993, sem o respectivo ato de concessão, com base 
na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos 
anexados ao Processo nº P 209320/2018, destacando as fi-
chas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.02.1993. CONSIDERANDO ainda necessidade de regu-
larizar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado. RE-
SOLVE, formalizar a concessão da referida Gratificação de 

                            

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