DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29
Plantão, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 6.921/91, alterada
pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, no percentual de 65% (sessenta
e cinco) por cento, a partir de 01.02.1993. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 25 de abril de 2019. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG.
*** *** ***
ATO Nº 1634/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 601876/2019. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) DANTON CORREIA NOBRE JÚNIOR, Médico,
matrícula nº 12722-01, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da
Saúde, vem percebendo a Gratificação de Plantão, no percen-
tual de 65% (sessenta e cinco por cento), a partir de
01.01.1989, sem o respectivo ato de concessão, com base na
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo nº P 601876/2019, destacando as fichas
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.1989.
CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação
funcional do(a) servidor(a) supracitado. RESOLVE, formalizar a
concessão da referida Gratificação de Plantão, de acordo com
o Art. 1º da Lei nº 6.921/91, alterada pelo art. 3º da Lei nº
7.335/93, no percentual de 65% (sessenta e cinco) por cento, a
partir de 01.01.1989. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25
de abril de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
10/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada
por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado
Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta
capital. CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.367.730/0001-86, situada à
Avenida dos Expedicionários, 5410 - Montese, representada
por seu Gerente Comercial Sr. Victor Simão Bedê, CPF n°
007.514.943-56, brasileiro, residente e domiciliado nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 109/2019 e seus anexos, os preceitos do direito
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei
Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal
10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379 de
26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016 e
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital
do Pregão Eletrônico nº 109/2019 e seus anexos, e à proposta
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa
jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, para atender as necessidades da Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania - AMC, pelo período de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 109/2019, o qual
passa a fazer parte do presente contrato, e na proposta da
empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser
executados na sede da Autarquia Municipal de Trânsito e Cida-
dania – AMC, situada na Av. Desembargador Gonzaga, nº 1630
– Cidade dos Funcionários – Fortaleza/Ce, bem como em seus
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 9.578.731,08 (nove milhões, quinhentos e setenta e oito mil,
setecentos e trinta e um reais e oito centavos), conforme plani-
lha de composição de custos a seguir, de acordo com o relató-
rio do Pregão Eletrônico n° 109/2019, instrução normativa
SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da re-
pactuação salarial das categorias através de convenção coleti-
va de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções
coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As
categorias profissionais que não constam em Convenções
Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e faixas salariais acima
especificadas, serão vinculadas a Convenção Coletiva de As-
seio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste
salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observadas as
datas base de vigências e confirmação da autenticidade atra-
vés do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério
do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento cons-
tante nas planilhas de composição de custos será utilizado para
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.5.1. A cobrança
pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá
constar em planilha de composição de custos, tudo devidamen-
te motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratan-
te. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão pro-
venientes dos recursos: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.
2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato
é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da
Ordem de Serviço. 8.3. Os prazos de vigência e de execução
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser
considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contí-
nua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada
por NO MÍNIMO 3 (TRÊS) servidores designados através de
Portaria devidamente publicada no DOM, especialmente
designado para este fim pela contratante. 12.2. De acordo com
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, UM
DOS SERVIDORES DESIGNADOS PELA PORTARIA DO
SUBITEM ANTERIOR SERÁ denominado simplesmente de
GESTOR,
QUE
SERÁ
AUXILIADO
PELOS
DEMAIS
NOMEADOS. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1.
Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. Fortaleza, 2 de maio de 2019. Assinam: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Victor Simão
Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG.
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EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 07/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
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