DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MA-
RIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E FLORIANI PIZ-
ZARIA DELIVERY (DARLAN BRITO DE FREITAS), REPRE-
SENTADA POR IZABEL LUIZA FROTA DE FREITAS, EM 18
DE OUTUBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento
do ramo de pizzaria em atividade sem a devida licença, con-
substanciando ofensa ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, art.
66 do Decreto Federal 6.514/2008, art. 353 da Lei Complemen-
tar nº 159/2013 e art. 33, inc. III da Lei Complementar nº
208/2015, estando este termo vinculado aos Processos Admi-
nistrativos nº 3996/2016 e 11726/2016 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 Considerando que, após a lavratura do auto de consta-
tação, a empresa passou a utilizar somente o forno a gás,
restando à atividade não mais passível de licenciamento ambi-
ental, o compromissário assume a obrigação de não gerar
nenhuma emissão atmosférica, seja por queima de carvão,
lenha ou outros, a contar da assinatura deste termo; 2.2 O
Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima
descrita; 2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor
correspondente a R$ 1.750,00 (Mil e setecentos e cinquenta
reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada
do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obri-
gação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de
até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de pagamento no processo administrativo
em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste
ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 45951
A e 47019 A, respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes; 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 18
de outubro de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:
FLORIANI PIZZARIA DELEVERY (Darlan Brito de Freitas) -
Izabel Luiza Frota de Freitas. TESTEMUNHAS: Marcos Anto-
nio Melo e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
787/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CHURRASCARIA E PIZZARIA MOURA
EIRELE ME, REPRESENTADA POR ANTONIO ADAIL DE
MOURA, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO:
Estabelecimento do ramo de restaurante/pizzaria em atividade
sem a devida licença, consubstanciando ofensa aos artigos 33
e 34 da Lei Complementar n° 208/2015, art. 66 do decreto
Federal n° 6.514/2008 e art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
14746/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
apresentou o protocolo da licença de operação nº 16419/2016 ,
se comprometendo a a como não causar nenhum tipo de polu-
ição ambiental, a contar da assinatura deste termo; 2.2 A Com-
promissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Muni-
cipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001,
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-
crita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título
de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-
respondente a R$ 540,00 (Quinhentos e Quarenta Reais), que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
0008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada
do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obri-
gação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de
até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de pagamento no processo administrativo
em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste
ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 47437
A, respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo
a necessidade de promover qualquer alteração no presente
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes; 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 22 de novembro de
2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: CHURRASCARIA
E PIZZARIA MOURA EIRELE ME - Antonio Adail de Moura.
TESTEMUNHA: Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses
Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
793/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E SOL IMPRESSÃO DIGITAL LTDA ME,
REPRESENTADA POR JOAQUIM CARNEIRO FILHO, EM 22
DE NOVEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento
do ramo de gráfica em atividade sem a devida licença, con-
substanciando ofensa aos artigos 33 e 34 da Lei Complemen-
tar n° 208/2015, art. 66 do decreto Federal n° 6.514/2008 e art.
60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº 4015/2016 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O compromissário assume a obrigação de: adotar me-
didas no sentido de não causar poluição ambiental, a contar da
assinatura deste termo e cumprir todas as condicionantes a
serem determinadas na licença ambiental; 2.2 A Compromissá-
ria deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 1050,00 (mil e cinquenta reais), que deverá ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias,
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os
efeitos dos Autos de Constatação nº 45511 A, respeitando a
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 22 de novembro de 2016. ASSINA-
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