DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Mu-
niz. Pela COMPROMISSÁRIA: SOL IMPRESSÃO DIGITAL
LTDA ME - Joaquim Carneiro Filho. TESTEMUNHA: Marcos
Antonio de Melo e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
865/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E EVALDO PEREIRA COSTA ME, RE-
PRESENTADA POR EVALDO PEREIRA COSTA, EM 22 DE
NOVEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do
ramo fabricação de produtos de padaria e confeitaria com pre-
dominância de produto própria descumprindo com as condicio-
nantes da Licença de Operação, consubstanciando ofensa a
Lei Complementar n° 208/2015, art. 66, inciso II do decreto
Federal n° 6.514/2008 e art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
12961/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
apresentou documentação comprovando que cumpriu com as
condicionantes acostada na licença, e, se comprometeu a não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assina-
tura deste termo; 2.2 A Compromissária deverá, ainda, confor-
me previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da
Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41,
de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza
pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compro-
missária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 630,00 (seis-
centos e trinta reais), que deverá ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 3, com a qui-
tação após a juntada do comprovante de depósito nos presen-
tes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser
adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante
a apresentação e juntada do comprovante de pagamento no
processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimen-
to do presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de
Constatação nº 47482 A, respeitando a legislação ambiental
em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério
das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 22 de novembro de 2016. ASSINATURAS: Pela SEU-
MA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPRO-
MISSÁRIA: EVALDO PEREIRA COSTA ME - Evaldo Pereira
Costa. TESTEMUNHA: Marcos Antonio de Melo e Vicente
Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
978/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E RAIMUNDO NASCIMENTO DA SILVA
NETO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO:
Estabelecimento do ramo de oficina em atividade sem a devida
licença, consubstanciando ofensa aos artigos 7º, II, da Lei
Municipal n° 8.738/2003, e 60 da Lei Federal nº 9.605/98, es-
tando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
17951/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
compromete-se a protocolar processo de licença de operação
no prazo de 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assi-
natura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de
poluição ambiental; 2.2 A Compromissária deverá, ainda, con-
forme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A
da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a
Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te - FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil,
c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 3, com a
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser
adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante
a apresentação e juntada do comprovante de pagamento no
processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimen-
to do presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de
Constatação nº 49335 A, respeitando a legislação ambiental
em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério
das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 14 de dezembro de 2016. ASSINATURAS: Pela SEU-
MA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. COMPROMIS-
SÁRIO - Raimundo Nascimento da Silva Neto. TESTEMU-
NHA: Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
979/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E LUCIANA ALVES DE SOUSA, EM 14 DE
DEZEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do
ramo de serviços de escavação em descumprimento da condi-
cionante, consubstanciando ofensa aos artigos 66, II, do Decre-
to Federal n° 6514/2008, Lei Complementar nº 208/15 e 60 da
Lei Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado ao Pro-
cesso Administrativo nº 19802/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE:
2.1 A Compromissário assume a obrigação de observar todas
as condicionantes da Autorização expedida pela SEUMA, com-
prometendo-se a obedecer à legislação ambiental federal e
municipal pertinente, bem como não causar nenhum tipo de
poluição ambiental, a contar da assinatura deste termo; 2.2 A
Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima
descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor
correspondente a R$ 300,00 (Trezentos Reais), que deverá ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias,
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os
efeitos dos Autos de Constatação nº 49626 A, respeitando a
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00
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