DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 14 de dezembro de 2016. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Mu-
niz. COMPROMISSÁRIA - Luciana Alves de Sousa. TESTE-
MUNHA: Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses Caran-
nant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
993/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MONTPELLI-
ER, REPRESENTADO POR TARSIS EDER FALCÃO MAIA, 
EM 14 DE DEZEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Condomí-
nio residencial operando Estação de Tratamento de Esgoto 
sem a devida licença, consubstanciando ofensa ao artigo 60 da 
Lei Federal nº 9.605/98, artigos 33 e 34 da Lei Municipal nº 
208/2015, art. 66 do Decreto Federal nº 6514/08, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 17019/2016 - 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a 
obrigação de protocolar processo de Licença de Operação para 
E.T.E. do referido condomínio junto a esta Secretaria, no prazo 
de 30 (trinta) dias, bem como não mais causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, a contar da assinatura deste termo; 2.2 A 
Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto 
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima 
descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a 
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor 
correspondente a R$ 1.000,00 (Mil Reais), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 0008-6), código MCA 
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, 
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os 
efeitos dos Autos de Constatação nº 49236 A,  respeitando a 
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 14 de dezembro de 2016. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Mu-
niz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO 
MONTPELLIER - Tarsis Eder Falcão Maia. TESTEMUNHA: 
Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
1013/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PON-
TES CAMINHA MUNIZ, E CONDOMINIO ED BR 01 VILA 
VERDE, REPRESENTADO POR FERNANDO HENRIQUE 
OLIVEIRA CAMARA, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2016. 1. DA 
INFRAÇÃO: Condomínio Residencial operando a ETE sem a 
devida licença ambiental, consubstanciando ofensa aos artigos 
66 do Decreto Federal n° 6514/2008, Lei Complementar nº 
208/15 e 60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando este termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº 17877/2016 - SEUMA. 
2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária compromete-se a dar 
continuidade no processo de licença de operação da ETE nº 
19552/2016 que tramita nesta secretaria, bem como não cau-
sar nenhum tipo de poluição ambiental; 2.2 A Compromissária 
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais), que deverá 
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-
09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código 
MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante 
de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, 
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os 
efeitos dos Autos de Constatação nº 49242 A, respeitando a 
legislação ambiental em vigor; .6 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser 
aditivado, a critério das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta 
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data 
da Assinatura: 23 de dezembro de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: CONDOMINIO ED BR 01 VILA VERDE - 
Fernando Henrique Oliveira Camara. TESTEMUNHA: Marcos 
Antonio de Melo e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
1032/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PON-
TES CAMINHA MUNIZ, E FW DE AQUINO CHURRASCARIA 
ME, REPRESENTADA POR FRANCISCO WILAME DE AQUI-
NA, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Esta-
belecimento do ramo de restaurante e churrascaria em ativida-
de sem a devida licença, consubstanciando ofensa aos artigos 
7º, II, da Lei Municipal n° 8.738/2003, e 60 da Lei Federal nº 
9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 21509/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A com-
promissária protocolou processo de licença de operação nº 
22105/2016 nesta secretaria, bem como não causar nenhum 
tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura deste termo; 
2.2 A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no 
Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissá-
ria doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te - SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 400,00 (Quatrocentos 
Reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 
0008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada 
do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obri-
gação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de 
até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, 
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de pagamento no processo administrativo 
em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste 
ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 49673 
A, respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo 
a necessidade de promover qualquer alteração no presente 
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes; 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 

                            

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