DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
51/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO LIMA SILVA, EM 27 DE 
JANEIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Palio weekend prata 
de placas GAB1078, estacionado em via pública com equipa-
mento sonoro do tipo paredão e assemelhados em funciona-
mento, sendo aferidos 81DB(A), consubstanciando ofensa aos 
arts. 1º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 
13711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98;arts. 3º, IV e 61 do Decre-
to Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMIS-
SÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais 
praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de 
multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 
O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no 
art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações intro-
duzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c 
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - 
SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-
cada, o valor correspondente a R$ 900,00 (Novecentos reais), 
que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Muni-
cipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do 
Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 
03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PE-
NAL: 5.1 Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, 
referido termo de compromisso será encaminhado para a Pro-
curadoria Geral do Município - PGM para fins de cumprimento 
aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de san-
ções penais criminais nos termos da lei; 5.2 O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
27 de janeiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e 
Francisco Lima Silva. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes 
e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
54/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E NOVAES E BARROSO EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, REPRESENTADO POR 
SÉRGIO AUGUSTO SALES XIMENES ÁVILA, EM 19 DE JA-
NEIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 EMPREENDIMENTO 
DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PRODUZINDO NÍVEL 
DE PRESSÃO SONORA DE 87DB(A), MEDIDOS EM LEQ E A 
1 METRO DA FONTE SONORA, consubstanciando ofensa aos 
arts. 1º e 2º da Lei Municipal n° 8.097/97 e art. 54 da Lei Fede-
ral n° 9.605/98; 2. DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, se 
obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, se 
comprometendo em utilizar máquina cortadora de cerâmica 
com seus ruídos sonoros em harmonia com a legislação, sob 
pena de aplicação de multa conforme artigo 9º da Lei Municipal 
n° 8097/97 e demais cominações legais deste dispositivo; 2.2 
O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no 
art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações intro-
duzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c 
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que O COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - 
SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-
cada, o valor correspondente a R$ 3.044,40 (Três mil, quarenta 
e quatro  reais e quarenta centavos), que deverá ser deposita-
do em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência 
nº 0008-6) código MCS02, CNPJ Nº 03.457.547/0001-09, com 
a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos 
presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
19 de janeiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e 
NOVAES E BARROSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
SPE LTDA - Sérgio Augusto Ximenes Ávila. TESTEMUNHA: 
Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
60/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E JACKSON RAIR CORDEIRO SANTOS, 
EM 23 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veicu-
lo Peugeot 207 de cor preta, placa NQW5402, estacionando 
em via pública, com equipamento sonoro do tipo paredão de 
som em funcionamento, consubstanciando ofensa aos arts. 1º 
e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 
13711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98; 2. DO AJUSTE:  2.1 O 
COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga 
a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de 
aplicação de multa no valor correspondente a duas vezes 300( 
trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5 º, § 2 º da Lei Municipal 
nº 9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, con-
forme previsto no art.10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 junho 
de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da 
Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, 
de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza 
pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o COM-
PROMISSÁRIO doará á Secretaria de Urbanismo e Meio Am-
biente- SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 554,00 (Quinhentos e 
cinquenta e quatro reais), que deverá ser depositado em conta 
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - 
FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-x- Agência: 0008-6) códi-
go MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação após 
a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos: 5. 
CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do descumprimento do ajuste 
em item 2.4, referido termo de compromisso será encaminhado  
para a Procuradoria Geral do Município - PGM para fins de 
cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para 
fins de sanções penais criminais nos termos da lei; 5.2 O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da 
Assinatura: 23 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA e Jackson Rair Cordeiro Santos. TESTE-
MUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Caran-
nant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
61/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, DANIEL SALES DE SOUZA, EM 23 DE 
JANEIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veiculo corsa sedan 
de cor prata, placa nna7716, estacionado em via pública, utili-
zando equipamento sonoro do tipo paredão, emitindo ruído 
abusivo de 76db(a), medidos em leq e a 05  metros da fonte, 
consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de 
nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 13711/05 e art. 54 da Lei nº 
9.605/98; art. 3º, IV e 61 do Decreto Lei Federal nº 6.514/08; 2. 

                            

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