DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 27 de dezembro de 
2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: FW DE AQUINO 
CHURRASCARIA ME - Francisco Wilame de Aquina. TES-
TEMUNHA: Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses Ca-
rannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
1041/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PON-
TES CAMINHA MUNIZ, E MARCOS ROBERTO FREITAS 
MIGUEL, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: 
Estabelecimento do ramo de lava jato em atividade sem a devi-
da licença, consubstanciando ofensa aos artigos 7º, II, da Lei 
Municipal n° 8.738/2003, e 60 da Lei Federal nº 9.605/98, es-
tando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
8789/2011 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária 
compromete-se a protocolar processo de licença de operação 
no prazo de 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assi-
natura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental; 2.2 A Compromissária deverá, ainda, con-
forme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A 
da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a 
Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 600,00 
(Seiscentos Reais), que deverá ser depositado em conta cor-
rente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUN-
DEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência n° 0008-6), código MCA 01, op. 3, com a 
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser 
adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante 
a apresentação e juntada do comprovante de pagamento no 
processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimen-
to do presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de 
Constatação nº 14173 A, respeitando a legislação ambiental 
em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério 
das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 27 de dezembro de 2016. ASSINATURAS: Pela SEU-
MA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. COMPROMIS-
SÁRIO - Marcos Roberto Freitas Miguel. TESTEMUNHA: 
Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
35/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ITALO BRUNO MOREIRA DE SOUZA, 
EM 16 DE JANEIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1. Estabele-
cimento do ramo de bar/restaurante em funcionamento, cau-
sando poluição sonora e infringindo legislação sonora, con-
substanciando ofensa aos arts. 1º, 3º e 9º, da Lei Municipal de 
nº 8.097/97; art. 54, da Lei Federal nº9.605/98 e art. 61 do 
Decreto Federal nº 6.514/98; 2. DO AJUSTE: 2.1 O COM-
PROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não 
mais praticar a conduta descrita no item 1, encerrando a ativi-
dade sonora no local, sob pena de aplicação de multa de 120 
UFMF´s, conforme art. 9º da Lei Municipal nº 8.097/97; 2.2 O 
COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 
10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzi-
das pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c 
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - 
SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-
cada, o valor correspondente a R$ 3.044,40 (Três Mil, Quaren-
ta e Quatro Reais e Quarenta Centavos) que deverá ser depo-
sitado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente - FUNDEMA - CNPJ: 03.457.547/0001-09 -  
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº0008-6) código 
MCS02, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 16 de janeiro de 2017. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela 
COMPROMISSÁRIA e Italo Bruno Moreira de Souza. TES-
TEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Caran-
nant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
42/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MARIA CÍCERA DOS SANTOS SILVA, 
EM 17 DE JANEIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veiculo 
ecosport de cor branca e placas OST1367, estacionado em via 
pública 
utilizando-se 
de 
equipamento 
sonoro, 
acopla-
do/instalado no porta malas, consubstanciando ofensa aos arts. 
1º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 
13711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98; arts. 3º, IV e 61 do De-
creto Federal nº 6.514/08; art. 128 da Lei Federal nº 9.503/97; 
2. DO AJUSTE: 2.1 A COMPROMISSÁRIA, no exercício de 
sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita 
no item 1, sob pena de aplicação de multa no valor correspon-
dente a duas vezes 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 
5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 A COMPROMIS-
SÁRIA deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Mu-
nicipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei 
Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Munici-
pal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada 
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, 
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-
crita; 2.3 Fica ajustado que A COMPROMISSÁRIA doará à 
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 554,00 (Quinhentos  e cinquenta e quatro re-
ais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do 
Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 
03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PE-
NAL: 5.1 Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, 
referido termo de compromisso será encaminhado para a Pro-
curadoria Geral do Município - PGM para fins de cumprimento 
aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de san-
ções penais criminais nos termos da lei; 5.2 O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
17 de janeiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e 
Maria Cícera dos Santos Silva. TESTEMUNHA: Carla Paloma 
Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
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