DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 27 de dezembro de
2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: FW DE AQUINO
CHURRASCARIA ME - Francisco Wilame de Aquina. TES-
TEMUNHA: Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses Ca-
rannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
1041/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PON-
TES CAMINHA MUNIZ, E MARCOS ROBERTO FREITAS
MIGUEL, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO:
Estabelecimento do ramo de lava jato em atividade sem a devi-
da licença, consubstanciando ofensa aos artigos 7º, II, da Lei
Municipal n° 8.738/2003, e 60 da Lei Federal nº 9.605/98, es-
tando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
8789/2011 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
compromete-se a protocolar processo de licença de operação
no prazo de 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assi-
natura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de
poluição ambiental; 2.2 A Compromissária deverá, ainda, con-
forme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A
da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a
Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 600,00
(Seiscentos Reais), que deverá ser depositado em conta cor-
rente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUN-
DEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência n° 0008-6), código MCA 01, op. 3, com a
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser
adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante
a apresentação e juntada do comprovante de pagamento no
processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimen-
to do presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de
Constatação nº 14173 A, respeitando a legislação ambiental
em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério
das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 27 de dezembro de 2016. ASSINATURAS: Pela SEU-
MA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. COMPROMIS-
SÁRIO - Marcos Roberto Freitas Miguel. TESTEMUNHA:
Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
35/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ITALO BRUNO MOREIRA DE SOUZA,
EM 16 DE JANEIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1. Estabele-
cimento do ramo de bar/restaurante em funcionamento, cau-
sando poluição sonora e infringindo legislação sonora, con-
substanciando ofensa aos arts. 1º, 3º e 9º, da Lei Municipal de
nº 8.097/97; art. 54, da Lei Federal nº9.605/98 e art. 61 do
Decreto Federal nº 6.514/98; 2. DO AJUSTE: 2.1 O COM-
PROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não
mais praticar a conduta descrita no item 1, encerrando a ativi-
dade sonora no local, sob pena de aplicação de multa de 120
UFMF´s, conforme art. 9º da Lei Municipal nº 8.097/97; 2.2 O
COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art.
10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzi-
das pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente -
SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-
cada, o valor correspondente a R$ 3.044,40 (Três Mil, Quaren-
ta e Quatro Reais e Quarenta Centavos) que deverá ser depo-
sitado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do
Meio Ambiente - FUNDEMA - CNPJ: 03.457.547/0001-09 -
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº0008-6) código
MCS02, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 16 de janeiro de 2017. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA e Italo Bruno Moreira de Souza. TES-
TEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Caran-
nant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
42/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E MARIA CÍCERA DOS SANTOS SILVA,
EM 17 DE JANEIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veiculo
ecosport de cor branca e placas OST1367, estacionado em via
pública
utilizando-se
de
equipamento
sonoro,
acopla-
do/instalado no porta malas, consubstanciando ofensa aos arts.
1º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº
13711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98; arts. 3º, IV e 61 do De-
creto Federal nº 6.514/08; art. 128 da Lei Federal nº 9.503/97;
2. DO AJUSTE: 2.1 A COMPROMISSÁRIA, no exercício de
sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita
no item 1, sob pena de aplicação de multa no valor correspon-
dente a duas vezes 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art.
5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 A COMPROMIS-
SÁRIA deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Mu-
nicipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei
Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Munici-
pal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001,
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-
crita; 2.3 Fica ajustado que A COMPROMISSÁRIA doará à
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 554,00 (Quinhentos e cinquenta e quatro re-
ais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do
Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ:
03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PE-
NAL: 5.1 Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4,
referido termo de compromisso será encaminhado para a Pro-
curadoria Geral do Município - PGM para fins de cumprimento
aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de san-
ções penais criminais nos termos da lei; 5.2 O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
17 de janeiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e
Maria Cícera dos Santos Silva. TESTEMUNHA: Carla Paloma
Menezes e Vicente Meneses Carannant.
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