DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 900,00 (Nove-
centos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do 
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA 
(Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 
- CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do 
comprovante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA 
PENAL: 5.1 Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, 
referido termo de compromisso será encaminhado para a Pro-
curadoria Geral do Município - PGM para fins de cumprimento 
aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de san-
ções penais criminais nos termos da lei; 5.2 O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
25 de janeiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e 
Jeocenio Fereira Pires. TESTEMUNHA: Carla Paloma Mene-
zes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
80/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E LINDON JHONSON DE PAULA RAFAEL, 
EM 30 DE JANEIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 VEICU-
LO FIAT SIENA, PLACAS NQV4704, ESTACIONADO EM VIA 
PÚBLICA COM EQUIPAMENTO SONORO DO TIPO PARE-
DÃO DE SOM EM FUNCIONAMENTO, consubstanciando 
ofensa aos arts. 1º  e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 
1º, III da Lei nº 13.711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98; arts. 3º, 
IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE:  2.1 O 
COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga 
a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de 
aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 
9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 591,00 (Qui-
nhentos e noventa e um reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te - FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-
6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do descumprimento 
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será 
encaminhado  para a Procuradoria Geral do Município - PGM 
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o 
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da 
lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 
100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 30 de janeiro de 2017. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. 
Pela COMPROMISSÁRIA e Lindon Jhonson de Paula Rafa-
el. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses 
Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
83/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ALISON DE SALES ARAGÃO, EM 30 DE 
JANEIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 O infrator encontra-
va-se em via pública e foi flagrado com emissão sonora, oriun-
da de equipamento sonoro de veiculo automotor, provocando 
perturbação sonora no local, consubstanciando ofensa aos 
arts. 1º  e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da 
Lei nº 13.711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98; arts. 3º, IV e 61 
do Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE:  2.1 O COM-
PROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não 
mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplica-
ção de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 
9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.000,00 (Mil 
reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do 
Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 
03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PE-
NAL: 5.1 Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, 
referido termo de compromisso será encaminhado para a Pro-
curadoria Geral do Município - PGM para fins de cumprimento 
aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de san-
ções penais criminais nos termos da lei; 5.2 O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
30 de janeiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e 
Alison de Sales Aragão. TESTEMUNHA: Carla Paloma Me-
nezes e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
90/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E S.S COMERCIAL LTDA ME, EM 01 DE 
FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Estabelecimento 
com ramo de restaurante e pizzaria, utilizando equipamento 
sonoro (karaokê) com intensidade sonora acima dos limites 
legais para o horário e situação de medição, consubstanciando 
ofensa aos arts. 1º e 3º da Lei Municipal de nº 8.097/97 e art. 
54 da Lei nº 9.605/98; 2. DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMIS-
SÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais 
praticar a conduta descrita no item 1, se comprometendo, ime-
diatamente, adequar as suas instalações para minimizar o ruido 
sonoro produzido, e dentro do prazo de 30 dias, a contar da 
data de assinatura deste termo, eliminar todo ruido que venha 
causar poluiçao sonora, sob pena de aplicação de multa con-
forme art. 9º da Lei Municipal nº 8.097/97; 2.2 O COMPRO-
MISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei 
Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei 
Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Munici-
pal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada 
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, 
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-
crita; 2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à 
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), que deverá 
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-
X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-
09, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 

                            

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