DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua 
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no 
item 1, sob pena de aplicação de multa no valor corresponden-
te a duas vezes 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 
2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO 
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida 
compensatória pela infração praticada, o valor correspondente 
a R$ 554,00 ( Quinhentos e cinquenta e quatro  reais), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 
9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/ 
0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 Dian-
te do descumprimento do ajuste em item 2.4, referido termo de 
compromisso será encaminhado para a Procuradoria Geral do 
Município - PGM para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e 
oficio para o Ministério para fins de sanções penais criminais 
nos termos da lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 23 de janei-
ro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Daniel 
Sales de Souza. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e 
Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
62/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MICHEL GONÇALVES DA SILVA, EM 23 
DE JANEIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veiculo fox cor 
preta, placa HZA5503, estacionado em via pública, infringindo 
a legislação, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei 
Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 13711/05 e art. 
54 da Lei nº 9.605/98; art. 3º, IV e 61 do Decreto Lei Federal nº 
6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exer-
cício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta 
descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa no valor 
correspondente a duas vezes 300 (trezentas) UFIRCE´s, con-
forme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 O COM-
PROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da 
Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela 
Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto 
Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modi-
ficada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima 
descrita; 2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à 
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 390,00 (Trezentos e noventa  reais), que deverá 
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-
X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-
09, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do 
descumprimento do ajuste em item 2.4, referido termo de com-
promisso será encaminhado  para a Procuradoria Geral do 
Município - PGM para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e 
oficio para o Ministério para fins de sanções penais criminais 
nos termos da lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 23 de janei-
ro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Michel 
Gonçalves da Silva. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e 
Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
63/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO AURICÉLIO DE ALMEIDA, 
EM 24 DE JANEIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veiculo 
siena de cor vermelha e  placas OSE2697, estacionado em via 
pública, com equipamento sonoro em funcionamento do tipo 
paredão de som, equipamentos sonoros assemelhados, con-
substanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 
9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 13711/05 e art. 54 da Lei nº 
9.605/98; art. 3º, IV e 61 do Decreto Lei Federal nº 6.514/08; 
art.128 da Lei Federal nº 9.503/97. 2. DO AJUSTE: 2.1 O 
COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga 
a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de 
aplicação de multa no valor correspondente a duas vezes 300 
(trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 
9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 828,60 (Oito-
centos e vinte e oito reais e sessenta centavos), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - 
Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do 
descumprimento do ajuste em item 2.4, referido termo de com-
promisso será encaminhado para a Procuradoria Geral do 
Município - PGM para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e 
oficio para o Ministério para fins de sanções penais criminais 
nos termos da lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 24 de janei-
ro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Francis-
co Auricélio de Almeida. TESTEMUNHA: Carla Paloma Me-
nezes e Vicente Meneses Carannant.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
67/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, JEOCENIO FEREIRA PIRES, EM 25 DE 
JANEIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veiculo onix de 
placa pma7827, cor preta, estacionado em via pública com 
equipamento sonoro ligado do tipo paredão de som, consubs-
tanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 
9.756/2011; arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08 e 
art. 54 da Lei nº 9.605/98. 2. DO AJUSTE: 2.1 O COMPRO-
MISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais 
praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de 
multa no valor correspondente a duas vezes 300 (trezentas) 
UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 
9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 

                            

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