DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45
nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do
descumprimento do ajuste em item 2.4, referido termo de com-
promisso será encaminhado para a Procuradoria Geral do
Município - PGM para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e
oficio para o Ministério para fins de sanções penais criminais
nos termos da lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 01 de feve-
reiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e S.S
COMERCIAL LTDA ME. TESTEMUNHA: Carla Paloma Mene-
zes e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
95/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, ANTONIO DJACY SEVERO DE LEMOS,
EM 03 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veicu-
lo do tipo reboque de placas OSV9587, estacionado em via
pública, emitindo nível de pressão sonora 89DB(A), medidos a
15m da fonte, medidos em leq, consubstanciando ofensa aos
arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 54 da Lei nº
9.605/98; art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.711/05; art. 61 do
Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1 O COM-
PROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não
mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplica-
ção de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº
9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 3.000,00 (Três
mil reais), que deverá ser depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA
(Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02
- CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do
comprovante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA
PENAL: 5.1 Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4,
referido termo de compromisso será encaminhado para a Pro-
curadoria Geral do Município - PGM para fins de cumprimento
aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de san-
ções penais criminais nos termos da lei; 5.2 O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
03 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e
Antonio Djacy Severo de Lemos. TESTEMUNHA: Carla Pa-
loma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
96/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E JONAS DE SOUSA GOMES, EM 03 DE
FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veiculo corsa, de
cor vinho e placas NUP6614, estacionado em via pública, com
equipamento sonoro em funcionamento do tipo paredão de
som/assemelhados, consubstanciando ofensa ao art. 1º da Lei
Municipal de nº 9.756/2011; art. 54 da Lei nº 9.605/98; arts. 3º,
IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1 O
COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga
a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de
aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº
9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 950,00 (Nove-
centos e cinquenta reais), que deverá ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6)
código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-
plida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante
a apresentação e juntada do comprovante de depósito no pro-
cesso administrativo em epígrafe; 5. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 03 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA e Jonas de Sousa Gomes. TESTEMU-
NHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
98/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ERISSON RODRIGUES MAGALHÃES,
EM 20 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veí-
culo corsa de placa HYE 0211, estacionado em via pública com
equipamento sonoro ligado, consubstanciando ofensa aos arts.
1º e 2º, da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº
13711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98; arts. 3º, IV e 61 do De-
creto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1 O COMPRO-
MISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais
praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de
multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2
O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no
art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações intro-
duzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente -
SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-
cada, o valor correspondente a R$ 828,00 (Oitocentos e Vinte e
Oito Reais), que deverá ser depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA
(Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02
- CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do
comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15
(quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de depósito no processo administrativo em
epígrafe; 5. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 20
de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e
Erisson Rodrigues Magalhães. TESTEMUNHA: Carla Paloma
Menezes e Vicente Meneses Carannant.
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