DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 900,00 (Nove-
centos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA
(Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02
- CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do
comprovante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA
PENAL: 5.1 Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4,
referido termo de compromisso será encaminhado para a Pro-
curadoria Geral do Município - PGM para fins de cumprimento
aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de san-
ções penais criminais nos termos da lei; 5.2 O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
25 de janeiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e
Jeocenio Fereira Pires. TESTEMUNHA: Carla Paloma Mene-
zes e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
80/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E LINDON JHONSON DE PAULA RAFAEL,
EM 30 DE JANEIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 VEICU-
LO FIAT SIENA, PLACAS NQV4704, ESTACIONADO EM VIA
PÚBLICA COM EQUIPAMENTO SONORO DO TIPO PARE-
DÃO DE SOM EM FUNCIONAMENTO, consubstanciando
ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art.
1º, III da Lei nº 13.711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98; arts. 3º,
IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1 O
COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga
a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de
aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº
9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 591,00 (Qui-
nhentos e noventa e um reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te - FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-
6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do descumprimento
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será
encaminhado para a Procuradoria Geral do Município - PGM
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da
lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 30 de janeiro de 2017. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz.
Pela COMPROMISSÁRIA e Lindon Jhonson de Paula Rafa-
el. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses
Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
83/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ALISON DE SALES ARAGÃO, EM 30 DE
JANEIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 O infrator encontra-
va-se em via pública e foi flagrado com emissão sonora, oriun-
da de equipamento sonoro de veiculo automotor, provocando
perturbação sonora no local, consubstanciando ofensa aos
arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da
Lei nº 13.711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98; arts. 3º, IV e 61
do Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1 O COM-
PROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não
mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplica-
ção de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº
9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.000,00 (Mil
reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do
Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ:
03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PE-
NAL: 5.1 Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4,
referido termo de compromisso será encaminhado para a Pro-
curadoria Geral do Município - PGM para fins de cumprimento
aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de san-
ções penais criminais nos termos da lei; 5.2 O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
30 de janeiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e
Alison de Sales Aragão. TESTEMUNHA: Carla Paloma Me-
nezes e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
90/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E S.S COMERCIAL LTDA ME, EM 01 DE
FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Estabelecimento
com ramo de restaurante e pizzaria, utilizando equipamento
sonoro (karaokê) com intensidade sonora acima dos limites
legais para o horário e situação de medição, consubstanciando
ofensa aos arts. 1º e 3º da Lei Municipal de nº 8.097/97 e art.
54 da Lei nº 9.605/98; 2. DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMIS-
SÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais
praticar a conduta descrita no item 1, se comprometendo, ime-
diatamente, adequar as suas instalações para minimizar o ruido
sonoro produzido, e dentro do prazo de 30 dias, a contar da
data de assinatura deste termo, eliminar todo ruido que venha
causar poluiçao sonora, sob pena de aplicação de multa con-
forme art. 9º da Lei Municipal nº 8.097/97; 2.2 O COMPRO-
MISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei
Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei
Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Munici-
pal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001,
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-
crita; 2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), que deverá
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-
X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-
09, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito
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