DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
100/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO EDSONILSON DA SILVA, 
EM 20 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veí-
culo GOLF, de cor prata e placa CYE 3053,  estacionado em 
via pública com equipamento sonoro em funcionamento do tipo 
paredão de som, consubstanciando ofensa ao art. 1º, inciso III, 
da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 13711/05 
e art. 54 da Lei nº 9.605/98; arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal 
nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no 
exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a 
conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa, 
conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 O 
COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 
10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzi-
das pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c 
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - 
SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-
cada, o valor correspondente a R$ 828,00 (Oitocentos e Vinte e 
Oito Reais), que deverá ser depositado em conta corrente do 
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA 
(Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - 
CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do 
comprovante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA 
PENAL: 5.1 Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, 
referido termo de compromisso será encaminhado para a Pro-
curadoria Geral do Município - PGM para fins de cumprimento 
aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de san-
ções penais criminais nos termos da lei; 5.2 O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
20 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. PELA COMPROMISSÁRIA 
e Francisco Edsonilson da Silva. TESTEMUNHA: Carla Pa-
loma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
105/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E TIAGO ALVES DE OLIVEIRA, EM 20 DE 
FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veículo punto de 
cor cinza e placa OIK 4943, estacionado em via pública com 
equipamento sonoro do tipo paredão de som em funcionamen-
to, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º, da Lei Municipal 
de nº 9.756/2011, c/c. art. 1º, III da Lei nº 13711/05; 2. DO 
AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua 
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no 
item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º 
da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO 
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida 
compensatória pela infração praticada, o valor correspondente 
a R$ 1.000,00 (Mil Reais), que deverá ser depositado em conta 
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - 
FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) 
código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do descumprimento 
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será 
encaminhado  para a Procuradoria Geral do Município - PGM 
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o 
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da 
lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de             
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Tiago Alves de Oliveira. 
TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses 
Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
108/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E TIAGO DOUGLAS FEITOSA DOS SAN-
TOS, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 
Gol prata de placas HWZ 5067, estacionado em via pública 
com equipamento sonoro em funcionamento, consubstancian-
do ofensa aos arts. 1º e 2º, da Lei Municipal de nº 9.756/2011; 
art. 1º, III da Lei nº 13711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98; arts. 
3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE:  
2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se 
obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob 
pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Muni-
cipal nº 9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, 
conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com 
as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 490,00 (Qua-
trocentos e Noventa Reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te - FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) 
código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do descumprimento 
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será 
encaminhado para a Procuradoria Geral do Município - PGM 
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o 
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da 
lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de                
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Tiago Douglas Feitosa 
dos Santos. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente 
Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
109/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E PAULO ALBERTO DE SOUSA MOURA, 
EM 20 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veí-
culo de marca Mitsubishi modelo Pajero cor preta de placas 
HWY 7874, estacionado em via pública com equipamento so-
noro do tipo paredão em funcionamento, consubstanciando 
ofensa aos arts. 1º e 2º, da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 
1º, III da Lei nº 13711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98; 2. DO 
AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua 
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no 
item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º 

                            

Fechar