DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
100/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO EDSONILSON DA SILVA,
EM 20 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veí-
culo GOLF, de cor prata e placa CYE 3053, estacionado em
via pública com equipamento sonoro em funcionamento do tipo
paredão de som, consubstanciando ofensa ao art. 1º, inciso III,
da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 13711/05
e art. 54 da Lei nº 9.605/98; arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal
nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no
exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a
conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa,
conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 O
COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art.
10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzi-
das pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente -
SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-
cada, o valor correspondente a R$ 828,00 (Oitocentos e Vinte e
Oito Reais), que deverá ser depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA
(Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 -
CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do
comprovante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA
PENAL: 5.1 Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4,
referido termo de compromisso será encaminhado para a Pro-
curadoria Geral do Município - PGM para fins de cumprimento
aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de san-
ções penais criminais nos termos da lei; 5.2 O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
20 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. PELA COMPROMISSÁRIA
e Francisco Edsonilson da Silva. TESTEMUNHA: Carla Pa-
loma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
105/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E TIAGO ALVES DE OLIVEIRA, EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veículo punto de
cor cinza e placa OIK 4943, estacionado em via pública com
equipamento sonoro do tipo paredão de som em funcionamen-
to, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º, da Lei Municipal
de nº 9.756/2011, c/c. art. 1º, III da Lei nº 13711/05; 2. DO
AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no
item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º
da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida
compensatória pela infração praticada, o valor correspondente
a R$ 1.000,00 (Mil Reais), que deverá ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6)
código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do descumprimento
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será
encaminhado para a Procuradoria Geral do Município - PGM
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da
lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Tiago Alves de Oliveira.
TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses
Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
108/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E TIAGO DOUGLAS FEITOSA DOS SAN-
TOS, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1
Gol prata de placas HWZ 5067, estacionado em via pública
com equipamento sonoro em funcionamento, consubstancian-
do ofensa aos arts. 1º e 2º, da Lei Municipal de nº 9.756/2011;
art. 1º, III da Lei nº 13711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98; arts.
3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE:
2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se
obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob
pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Muni-
cipal nº 9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda,
conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com
as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 490,00 (Qua-
trocentos e Noventa Reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te - FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6)
código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do descumprimento
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será
encaminhado para a Procuradoria Geral do Município - PGM
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da
lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Tiago Douglas Feitosa
dos Santos. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente
Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
109/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E PAULO ALBERTO DE SOUSA MOURA,
EM 20 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veí-
culo de marca Mitsubishi modelo Pajero cor preta de placas
HWY 7874, estacionado em via pública com equipamento so-
noro do tipo paredão em funcionamento, consubstanciando
ofensa aos arts. 1º e 2º, da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art.
1º, III da Lei nº 13711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98; 2. DO
AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no
item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º
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