DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do 
descumprimento do ajuste em item 2.4, referido termo de com-
promisso será encaminhado para a Procuradoria Geral do 
Município - PGM para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e 
oficio para o Ministério para fins de sanções penais criminais 
nos termos da lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 01 de feve-
reiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e S.S 
COMERCIAL LTDA ME. TESTEMUNHA: Carla Paloma Mene-
zes e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
95/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, ANTONIO DJACY SEVERO DE LEMOS, 
EM 03 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veicu-
lo do tipo reboque de placas OSV9587, estacionado em via 
pública, emitindo nível de pressão sonora 89DB(A), medidos a 
15m da fonte, medidos em leq, consubstanciando ofensa aos 
arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 54 da Lei nº 
9.605/98; art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.711/05; art. 61 do 
Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1 O COM-
PROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não 
mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplica-
ção de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 
9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 3.000,00 (Três 
mil reais), que deverá ser depositado em conta corrente do 
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA 
(Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 
- CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do 
comprovante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA 
PENAL: 5.1 Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, 
referido termo de compromisso será encaminhado para a Pro-
curadoria Geral do Município - PGM para fins de cumprimento 
aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de san-
ções penais criminais nos termos da lei; 5.2 O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
03 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e 
Antonio Djacy Severo de Lemos. TESTEMUNHA: Carla Pa-
loma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
96/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E JONAS DE SOUSA GOMES, EM 03 DE 
FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veiculo corsa, de 
cor vinho e placas NUP6614, estacionado em via pública, com 
equipamento sonoro em funcionamento do tipo paredão de 
som/assemelhados, consubstanciando ofensa ao art. 1º da Lei 
Municipal de nº 9.756/2011; art. 54 da Lei nº 9.605/98; arts. 3º, 
IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1 O 
COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga 
a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de 
aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 
9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 950,00 (Nove-
centos e cinquenta reais), que deverá ser depositado em conta 
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - 
FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) 
código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-
plida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante 
a apresentação e juntada do comprovante de depósito no pro-
cesso administrativo em epígrafe; 5. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 03 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela 
COMPROMISSÁRIA e Jonas de Sousa Gomes. TESTEMU-
NHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
98/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ERISSON RODRIGUES MAGALHÃES, 
EM 20 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veí-
culo corsa de placa HYE 0211, estacionado em via pública com 
equipamento sonoro ligado, consubstanciando ofensa aos arts. 
1º e 2º, da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 
13711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98; arts. 3º, IV e 61 do De-
creto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1 O COMPRO-
MISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais 
praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de 
multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 
O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no 
art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações intro-
duzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c 
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - 
SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-
cada, o valor correspondente a R$ 828,00 (Oitocentos e Vinte e 
Oito Reais), que deverá ser depositado em conta corrente do 
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA 
(Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 
- CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do 
comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação 
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, 
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de depósito no processo administrativo em 
epígrafe; 5. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 20 
de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e 
Erisson Rodrigues Magalhães. TESTEMUNHA: Carla Paloma 
Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
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