DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do descumprimento 
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será 
encaminhado para a Procuradoria Geral do Município - PGM 
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o 
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da 
lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de                 
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Leonardo Barros Silva. 
TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses 
Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
119/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E RENATO NOBRE ALEXANDRE, EM 14 
DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veículo jetta 
de cor branca, placa PMM 3535, estacionado em posto de 
combustível com equipamento sonoro ligado, consubstancian-
do ofensa aos arts. 1º e 2º, da Lei Municipal de nº 9.756/2011; 
art. 1º, III da Lei nº 13711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98; arts. 
3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE:  
2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se 
obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob 
pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Muni-
cipal nº 9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, 
conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com 
as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 460,00 (Qua-
trocentos e Sessenta Reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te - FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) 
código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do descumprimento 
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será 
encaminhado para a Procuradoria Geral do Município - PGM 
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o 
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da 
lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de                
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 14 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Renato Nobre Alexandre. 
TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses 
Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
122/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E BRUNO ARLESSON FERNANDES 
CARDOSO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRA-
ÇÃO: 1.1. Veiculo golf branco, de placas LVU2110, estaciona-
do em local de acesso público (posto itaperi), utilizando equi-
pamento sonoro do tipo paredão de som, consubstanciando 
ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 
54 da Lei nº 9.605/98; art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.715/05; 
arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; art. 42, III do 
Decreto Federal nº3.688/41; 2. DO AJUSTE: 2.1. O COM-
PROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não 
mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplica-
ção de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 
9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 828,00 (Oito-
centos e vinte e oito reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-
6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do descumprimento 
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será 
encaminhado  para a Procuradoria Geral do Município – PGM 
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o 
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da 
lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de  
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 13 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. 
Pela 
COMPROMISSÁRIA 
e 
Bruno 
Arlesson                
Fernandes Cardoso. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes 
e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
122/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA 
MUNIZ, 
E 
THIAGO 
MARCOS 
MONTEIRO           
DAMASCENO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA IN-
FRAÇÃO: 1.1. Veiculo palio de cor branca e placa OSB0706, 
estacionado em via pública, utilizando equipamento sonoro do 
tipo paredão (acoplado em porta malas), consubstanciando 
ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 
54 da Lei nº 9.605/98; art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.715/05; 
arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; art. 42, III do 
Decreto Federal nº 3.688/41; 2. DO AJUSTE:  2.1. O COM-
PROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não 
mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplica-
ção de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 
9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 591,00 (Qui-
nhentos e noventa e um reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-
6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do descumprimento 
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será 
encaminhado  para a Procuradoria Geral do Município – PGM 
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o 
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da 
lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título 

                            

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