DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 47
da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida
compensatória pela infração praticada, o valor correspondente
a R$ 828,00 (Oitocentos e Vinte e Oito Reais), que deverá ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X -
Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09,
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito
nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do
descumprimento do ajuste em item 2.4, referido termo de com-
promisso será encaminhado para a Procuradoria Geral do
Município - PGM para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e
oficio para o Ministério para fins de sanções penais criminais
nos termos da lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 20 de feve-
reiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Paulo
Alberto de Sousa Moura. TESTEMUNHA: Carla Paloma Me-
nezes e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
113/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E MARCIO DOS SANTOS LIMA, EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Estabelecimento
utilizando equipamento sonoro emitindo nível de pressão sono-
ra acima do permitido em lei para o horário e situação de medi-
ção, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 3º, da Lei Munici-
pal de nº 8.097/97, arts. 25 e 54, da Lei nº 9.605/98, c/c. art.
61, do Decrto Fedeal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1 O
COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga
a não mais praticar a conduta descrita no item 1; 2.2 O COM-
PROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da
Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela
Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto
Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modi-
ficada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima
descrita; 2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 1.000,00 (Mil Reais), que deverá ser depositado
em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência:
0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do descum-
primento do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso
será encaminhado para a Procuradoria Geral do Município -
PGM para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para
o Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos
da lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Marcio dos Santos Lima.
TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses
Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
114/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FYTZ ACADEMIA LTDA ME, REPRE-
SENTADA POR THICIANY DE SOUZA FLOR, EM 20 DE FE-
VEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Estabelecimento do
ramo de academia em funcionamento sem a devida autoriza-
ção especial sonora, consubstanciando ofensa aos arts. 7º, 8º
e 9º, da Lei Municipal de nº 8.097/97, art. 60, da Lei nº
9.605/98, c/c. art. 66, do Decrto Fedeal nº 6.514/08; 2. DO
AJUSTE: 2.1 A COMPROMISSÁRIA, no exercício de sua ativi-
dade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item
1, se comprometendo em dar entrada no pedido de autorização
especial de utilização sonora, no prazo de até 30 (trinta) dias,
sob pena de aplicação de multa conforme artigo 9º da Lei Mu-
nicipal n° 8097/97 e demais cominações legais deste dispositi-
vo; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previs-
to no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações
introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de
2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei
nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza
pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o COM-
PROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Am-
biente - SEUMA, a título de medida compensatória pela infra-
ção praticada, o valor correspondente a R$ 1.000,00 (Mil Re-
ais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do
Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ:
03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15
(quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de depósito no processo administrativo em
epígrafe; 5. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 20
de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e
FYTZ ACADEMIA LTDA ME - Thyciany de Souza Flor. TES-
TEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Caran-
nant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
115/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E LEONARDO BARROS SILVA, EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veículo saveiro,
placa NQP 6281, estacionado em via pública, consubstancian-
do ofensa aos arts. 1º e 2º, da Lei Municipal de nº 9.756/2011;
art. 1º, III da Lei nº 13711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98; arts.
3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE:
2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se
obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob
pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Muni-
cipal nº 9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda,
conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com
as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 828,00 (Oito-
centos e Vinte e Oito Reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te - FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6)
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