DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO 
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida 
compensatória pela infração praticada, o valor correspondente 
a R$ 828,00 (Oitocentos e Vinte e Oito Reais), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - 
Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do 
descumprimento do ajuste em item 2.4, referido termo de com-
promisso será encaminhado  para a Procuradoria Geral do 
Município - PGM para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e 
oficio para o Ministério para fins de sanções penais criminais 
nos termos da lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 20 de feve-
reiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Paulo 
Alberto de Sousa Moura. TESTEMUNHA: Carla Paloma Me-
nezes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
113/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MARCIO DOS SANTOS LIMA, EM 20 DE 
FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Estabelecimento 
utilizando equipamento sonoro emitindo nível de pressão sono-
ra acima do permitido em lei para o horário e situação de medi-
ção, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 3º, da Lei Munici-
pal de nº 8.097/97, arts. 25 e 54, da Lei nº 9.605/98, c/c. art. 
61, do Decrto Fedeal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE:  2.1 O 
COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga 
a não mais praticar a conduta descrita no item 1; 2.2 O COM-
PROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da 
Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela 
Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto 
Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modi-
ficada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima 
descrita; 2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à 
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 1.000,00 (Mil Reais), que deverá ser depositado 
em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 
0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a 
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do descum-
primento do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso 
será encaminhado  para a Procuradoria Geral do Município - 
PGM para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para 
o Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos 
da lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Marcio dos Santos Lima. 
TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses 
Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
114/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FYTZ ACADEMIA LTDA ME, REPRE-
SENTADA POR THICIANY DE SOUZA FLOR, EM 20 DE FE-
VEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Estabelecimento do 
ramo de academia em funcionamento sem a devida autoriza-
ção especial sonora, consubstanciando ofensa aos arts. 7º, 8º 
e 9º, da Lei Municipal de nº 8.097/97, art. 60, da Lei nº 
9.605/98, c/c. art. 66, do Decrto Fedeal nº 6.514/08; 2. DO 
AJUSTE: 2.1 A COMPROMISSÁRIA, no exercício de sua ativi-
dade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 
1, se comprometendo em dar entrada no pedido de autorização 
especial de utilização sonora, no prazo de até 30 (trinta) dias, 
sob pena de aplicação de multa conforme artigo 9º da Lei Mu-
nicipal n° 8097/97 e demais cominações legais deste dispositi-
vo; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previs-
to no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações 
introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 
2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei 
nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza 
pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o COM-
PROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Am-
biente - SEUMA, a título de medida compensatória pela infra-
ção praticada, o valor correspondente a R$ 1.000,00 (Mil Re-
ais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do 
Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 
03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação 
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, 
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de depósito no processo administrativo em 
epígrafe; 5. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 20 
de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e 
FYTZ ACADEMIA LTDA ME - Thyciany de Souza Flor. TES-
TEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Caran-
nant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
115/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E LEONARDO BARROS SILVA, EM 20 DE 
FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 Veículo saveiro, 
placa NQP 6281, estacionado em via pública, consubstancian-
do ofensa aos arts. 1º e 2º, da Lei Municipal de nº 9.756/2011; 
art. 1º, III da Lei nº 13711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98; arts. 
3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE:  
2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se 
obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob 
pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Muni-
cipal nº 9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, 
conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com 
as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 828,00 (Oito-
centos e Vinte e Oito Reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te - FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) 

                            

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