DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 49
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 13 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Thiago Marcos Monteiro
Damasceno. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e
Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
124/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E JORGE MATEUS DE MELO PINHEIRO,
EM 13 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. Vei-
culo de marca gm, modelo celta, cor branca e placas LQN1721,
estacionado em posto de combustível com equipamento sono-
ro do tipo paredão de som em funcionamento, consubstancian-
do ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011 e
art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.715/05; 2. DO AJUSTE: 2.1.O
COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga
a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de
aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº
9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 250,00 (Duzen-
tos e cinquenta reais), que deverá ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6)
código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; 2.4. A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-
plida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante
a apresentação e juntada do comprovante de depósito no pro-
cesso administrativo em epígrafe; 5. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 13 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA e Jorge Mateus de Melo Pinheiro.
TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses
Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
125/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO FABIO FERREIRA DE
SOUZA, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO:
1.1. Veiculo celta prata de placa HUV7318, estacionado em via
pública, utilizando equipamento sonoro do tipo paredão, emi-
tindo ruído de 98DB(A), medidos em leq e a 3 metros da fonte
sonora, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Muni-
cipal de nº 9.756/2011; art. 54 da Lei nº 9.605/98; art. 1º, III da
Lei Estadual nº 13.715/05; arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal
nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1. O COMPROMISSÁRIO, no
exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a
conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa,
conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O
COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art.
10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzi-
das pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração
praticada, o valor correspondente a R$ 828,00 (Oitocentos e
vinte e oito reais), que deverá ser depositado em conta corrente
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA
(Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02
- CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do
comprovante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA
PENAL: 5.1. Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4,
referido termo de compromisso será encaminhado para a Pro-
curadoria Geral do Município – PGM para fins de cumprimento
aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de san-
ções penais criminais nos termos da lei; 5.2. O descumprimen-
to de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo
de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pa-
gamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 14 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA e Francisco Fabio Ferreira de Souza. TESTEMUNHA:
Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
127/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E GENIVAL PAIVA DE OLIVEIRA, EM 14
DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. Veiculo
prisma preto de placa OSJ5455, estacionado em via pública
com equipamento sonoro do tipo paredão de som em funcio-
namento, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei
Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei Estadual nº
13.715/05; 2. DO AJUSTE: 2.1. O COMPROMISSÁRIO, no
exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a
conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa,
conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O
COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art.
10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzi-
das pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração
praticada, o valor correspondente a R$ 828,00 (Oitocentos e
vinte e oito reais), que deverá ser depositado em conta corrente
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA
(Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02
- CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do
comprovante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA
PENAL: 5.1. Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4,
referido termo de compromisso será encaminhado para a
Procuradoria Geral do Município – PGM para fins de cumpri-
mento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de
sanções penais criminais nos termos da lei; 5.2. O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 14 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA e Genival Paiva de Oliveira. TESTEMUNHA: Carla
Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
134/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
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