DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de  
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 13 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Thiago Marcos Monteiro 
Damasceno. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e             
Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
124/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E JORGE MATEUS DE MELO PINHEIRO, 
EM 13 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. Vei-
culo de marca gm, modelo celta, cor branca e placas LQN1721, 
estacionado em posto de combustível com equipamento sono-
ro do tipo paredão de som em funcionamento, consubstancian-
do ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011 e 
art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.715/05; 2. DO AJUSTE: 2.1.O 
COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga 
a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de 
aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 
9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 250,00 (Duzen-
tos e cinquenta reais), que deverá ser depositado em conta 
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-6) 
código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 2.4. A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-
plida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante 
a apresentação e juntada do comprovante de depósito no pro-
cesso administrativo em epígrafe; 5. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 13 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela 
COMPROMISSÁRIA e Jorge Mateus de Melo Pinheiro.    
TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses 
Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
125/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO FABIO FERREIRA DE 
SOUZA, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 
1.1. Veiculo celta prata de placa HUV7318, estacionado em via 
pública, utilizando equipamento sonoro do tipo paredão, emi-
tindo ruído de 98DB(A), medidos em leq e a 3 metros da fonte 
sonora, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Muni-
cipal de nº 9.756/2011; art. 54 da Lei nº 9.605/98; art. 1º, III da 
Lei Estadual nº 13.715/05; arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal 
nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1. O COMPROMISSÁRIO, no 
exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a 
conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa, 
conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O 
COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 
10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzi-
das pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c 
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente 
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 828,00 (Oitocentos e 
vinte e oito reais), que deverá ser depositado em conta corrente 
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA 
(Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 
- CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do 
comprovante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA 
PENAL: 5.1. Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, 
referido termo de compromisso será encaminhado para a Pro-
curadoria Geral do Município – PGM para fins de cumprimento 
aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de san-
ções penais criminais nos termos da lei; 5.2. O descumprimen-
to de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo 
de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pa-
gamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 14 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA e Francisco Fabio Ferreira de Souza. TESTEMUNHA: 
Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
127/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E GENIVAL PAIVA DE OLIVEIRA, EM 14 
DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. Veiculo 
prisma preto de placa OSJ5455, estacionado em via pública 
com equipamento sonoro do tipo paredão de som em funcio-
namento, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei 
Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei Estadual nº 
13.715/05; 2. DO AJUSTE: 2.1. O COMPROMISSÁRIO, no 
exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a 
conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa, 
conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O 
COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 
10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzi-
das pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c 
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente 
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 828,00 (Oitocentos e 
vinte e oito reais), que deverá ser depositado em conta corrente 
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA 
(Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 
- CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do 
comprovante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA 
PENAL: 5.1. Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, 
referido termo de compromisso será encaminhado  para a 
Procuradoria Geral do Município – PGM para fins de cumpri-
mento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de 
sanções penais criminais nos termos da lei; 5.2. O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no 
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 14 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA e Genival Paiva de Oliveira. TESTEMUNHA: Carla 
Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
134/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 

                            

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