DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3. Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 591,00 (Quinhentos e noventa e um  reais), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil  
c/c  9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457. 
547/0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante 
de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. 
Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, referido 
termo de compromisso será encaminhado  para a Procuradoria 
Geral do Município – PGM para fins de cumprimento aos itens 
5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de sanções penais 
criminais nos termos da lei; 5.2. O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível       
enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 20 
de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e 
Jairo Lima Monteiro. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes 
e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
150/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ANTONIO GOMES, EM 20 DE FEVE-
REIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. VEICULO CORSA, 
PLACA HWL8986, COM PAREDÃO SOBRE REBOQUE, con-
substanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 
9.756/2011; art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.715/05; arts. 3º, IV 
e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; art. 54 da Lei Federal nº 
9.605/98; 2. DO AJUSTE: 2.1. O COMPROMISSÁRIO, no 
exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a 
conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa, 
conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O 
COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 
10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzi-
das pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c 
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente 
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 1.183,00 (Mil cento e 
oitenta e três reais ), que deverá ser depositado em conta cor-
rente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –     
FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-6) 
código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do descumprimento 
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será 
encaminhado  para a Procuradoria Geral do Município – PGM 
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o 
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da 
lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de    
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Antonio Gomes. TESTE-
MUNHA: 
Carla 
Paloma 
Menezes 
e 
Vicente 
Meneses             
Carannant. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
153/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ANTONIO IVONILDO MOREIRA DA 
SILVA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2017.  1. DA INFRAÇÃO: 
1.1 VEICULO TIPO "PAREDÃO ACOPLADO EM UM REBO-
QUE", ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA, EMITINDO RUIDO 
ABUSIVO DE 86DB(A), MEDIDOS EM LEQ A 3 METROS DA 
FONTE SONORA, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º 
da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei Estadual nº 
13.715/05; art. 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; art. 54 da 
Lei Federal nº 9.605/98; 2. DO AJUSTE:  2.1. O COMPRO-
MISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais 
praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de 
multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. 
O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no 
art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações intro-
duzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c 
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente 
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 5.000,00 (Cinco mil 
reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do 
Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 
03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA    
PENAL: 5.1. Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, 
referido termo de compromisso será encaminhado  para a 
Procuradoria Geral do Município – PGM para fins de cumpri-
mento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de 
sanções penais criminais nos termos da lei; 5.2. O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no 
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 21 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA e Antonio Ivonildo Moreira da Silva. TESTEMUNHA: 
Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
157/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E RONEY GOMES DE SOUZA, EM 21 DE 
FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. VEICULO    
CELTA PRETO, PLACA NQN7966, ESTACIONADO EM POS-
TO DE COMBUSTÍVEL, consubstanciando ofensa aos arts. 1º,       
§ único e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, I, III,       
§ único da Lei Estadual nº 13.715/05; 2. DO AJUSTE:  2.1. O 
COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga 
a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de 
aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 
9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 591,00 (Qui-
nhentos e noventa e um reais ), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-
6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 

                            

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