DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
 
CAMINHA MUNIZ, E JOSE LUIS DE MELO ALVES, EM 14 DE 
FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. VEICULO GOL 
DE COR PRATA E DE PLACAS HWP6166, ESTACIONADO 
EM VIA PÚBLICA COM EQUIPAMENTO SONORO EM FUN-
CIONAMENTO DO TIPO PAREDÃO, consubstanciando ofensa 
aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III 
da Lei Estadual nº 13.715/05; 2. DO AJUSTE:  2.1. O COM-
PROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não 
mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplica-
ção de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 
9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 828,00 (Oito-
centos e vinte e oito reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-
6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do descumprimento 
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será 
encaminhado  para a Procuradoria Geral do Município – PGM 
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o 
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da 
lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de  
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 14 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. PELA COMPROMISSÁRIA e Jose Luis de Melo         
Alves.  TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente 
Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
136/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CARLOS TIAGO ALTINO DA COSTA EM 
15 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. VEICU-
LO PALIO DE COR PRETA E PLACA MYL9817, ESTACIO-
NADO EM VIA PÚBLICA COM EQUIPAMENTO SONORO DO 
TIPO PAREDÃO DE SOM EM FUNCIONAMENTO, consubs-
tanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 
9.756/2011; art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.715/05; 2. DO 
AJUSTE: 2.1. O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua 
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no 
item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º 
da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO 
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 828,00 (Oitocentos e vinte e oito reais), que deverá 
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-
X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457. 547/0001-
09, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do 
descumprimento do ajuste em item 2.4, referido termo de com-
promisso será encaminhado para a Procuradoria Geral do 
Município – PGM para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 
e oficio para o Ministério para fins de sanções penais criminais 
nos termos da lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 15 de feve-
reiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Carlos 
Tiago Altino da Costa. TESTEMUNHA: Carla Paloma           
Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
144/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MARCOS MARCELO LOPES DA SILVA, 
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1.   
CELTA BRANCO DE PLACAS HXH6816, ESTACIONADO EM 
VIA PÚBLICA COM EQUIPAMENTO SONORO EM FUNCIO-
NAMENTO INSERIDO NO PORTA MALAS , consubstanciando 
ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 
1º, III da Lei Estadual nº 13.715/05; 2. DO AJUSTE: 2.1. O 
COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga 
a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de 
aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 
9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 946,00 (Nove-
centos e quarenta e seis reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-
6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do descumprimento 
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será 
encaminhado  para a Procuradoria Geral do Município – PGM 
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o 
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da 
lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de  
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 17 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Marcos Marcelo Lopes 
da Silva. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente 
Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
149/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E JAIRO LIMA MONTEIRO, EM 20 DE 
FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. VEICULO     
CAMIONETA DE COR VERMELHA, PLACA HPQ0609, ESTA-
CIONADO EM VIA PÚBLICA COM EQUIPAMENTO SONORO 
DO TIPO PAREDÃO DE SOM EM FUNCIONAMENTO, con-
substanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 
9.756/2011; art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.715/05; 2. DO 
AJUSTE: 2.1. O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua 
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no 
item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º 
da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO 
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 

                            

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