DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 50
CAMINHA MUNIZ, E JOSE LUIS DE MELO ALVES, EM 14 DE
FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. VEICULO GOL
DE COR PRATA E DE PLACAS HWP6166, ESTACIONADO
EM VIA PÚBLICA COM EQUIPAMENTO SONORO EM FUN-
CIONAMENTO DO TIPO PAREDÃO, consubstanciando ofensa
aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III
da Lei Estadual nº 13.715/05; 2. DO AJUSTE: 2.1. O COM-
PROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não
mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplica-
ção de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº
9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 828,00 (Oito-
centos e vinte e oito reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-
6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do descumprimento
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será
encaminhado para a Procuradoria Geral do Município – PGM
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da
lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 14 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. PELA COMPROMISSÁRIA e Jose Luis de Melo
Alves. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente
Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
136/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CARLOS TIAGO ALTINO DA COSTA EM
15 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. VEICU-
LO PALIO DE COR PRETA E PLACA MYL9817, ESTACIO-
NADO EM VIA PÚBLICA COM EQUIPAMENTO SONORO DO
TIPO PAREDÃO DE SOM EM FUNCIONAMENTO, consubs-
tanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº
9.756/2011; art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.715/05; 2. DO
AJUSTE: 2.1. O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no
item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º
da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 828,00 (Oitocentos e vinte e oito reais), que deverá
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-
X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457. 547/0001-
09, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito
nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do
descumprimento do ajuste em item 2.4, referido termo de com-
promisso será encaminhado para a Procuradoria Geral do
Município – PGM para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1
e oficio para o Ministério para fins de sanções penais criminais
nos termos da lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 15 de feve-
reiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Carlos
Tiago Altino da Costa. TESTEMUNHA: Carla Paloma
Menezes e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
144/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E MARCOS MARCELO LOPES DA SILVA,
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1.
CELTA BRANCO DE PLACAS HXH6816, ESTACIONADO EM
VIA PÚBLICA COM EQUIPAMENTO SONORO EM FUNCIO-
NAMENTO INSERIDO NO PORTA MALAS , consubstanciando
ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art.
1º, III da Lei Estadual nº 13.715/05; 2. DO AJUSTE: 2.1. O
COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga
a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de
aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº
9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 946,00 (Nove-
centos e quarenta e seis reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-
6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do descumprimento
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será
encaminhado para a Procuradoria Geral do Município – PGM
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da
lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 17 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Marcos Marcelo Lopes
da Silva. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente
Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
149/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E JAIRO LIMA MONTEIRO, EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. VEICULO
CAMIONETA DE COR VERMELHA, PLACA HPQ0609, ESTA-
CIONADO EM VIA PÚBLICA COM EQUIPAMENTO SONORO
DO TIPO PAREDÃO DE SOM EM FUNCIONAMENTO, con-
substanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº
9.756/2011; art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.715/05; 2. DO
AJUSTE: 2.1. O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no
item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º
da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
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