DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 52
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do descumprimento
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será
encaminhado para a Procuradoria Geral do Município – PGM
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da
lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 21 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Roney Gomes de Souza.
TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses
Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
159/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO ODISIO, EM 21 DE FEVE-
REIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. ESTABELECIMEN-
TO, BAR, UTILIZANDO EQUIPAMENTO SONORO SEM A
DEVIDA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE UTILIZAÇÃO SONO-
RA, consubstanciando ofensa aos arts. 7º, 8º e 9º da Lei Muni-
cipal n°8.097/97 e art. 60 da Lei Federal n° 9.605/98 c/c art. 66
do Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1. O COM-
PROMISSÁRIO, se obriga a não mais praticar a conduta des-
crita no item 1, se comprometendo em não utilizar equipamen-
tos equipamentos sonoros em desacordo com a legislação, sob
pena de aplicação de multa conforme artigo 9º da Lei Municipal
n° 8097/97 e demais cominações legais deste dispositivo; 2.2
O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no
art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações intro-
duzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que O COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração
praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 (Quinhentos
reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do
Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, CNPJ
Nº 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do
comprovante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA
PENAL: 5.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 21 de fevereiro de 2017.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Francisco Odisio.
TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses
Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
160/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E LEANDRO DO NASCIMENTO LOPES,
EM 21 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1.
REBOQUE DE PLACA OIM5938, ESTACIONADO EM VIA
PÚBLICA EM FUNCIONAMENTO, EMITINDO NÍVEL DE
PRESSÃO SONORA DE 86DB(A), MEDIDOS EM LEQ E A 20
METROS DA FONTE SONORA, consubstanciando ofensa aos
arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, I, III,
§ único da Lei Estadual nº 13.715/05; art. 61 do Decreto
Federal nº 6.514/08 c/c art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98; 2.
DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no
item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º
da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 4.181,00 (Quatro mil cento e oitenta e um reais),
que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Muni-
cipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do
Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ:
03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA
PENAL: 5.1. Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4,
referido termo de compromisso será encaminhado para a
Procuradoria Geral do Município – PGM para fins de cumpri-
mento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de
sanções penais criminais nos termos da lei; 5.2. O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 21 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA e Leandro do Nascimento Lopes. TESTEMUNHA:
Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
161/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E KELVY DANRLEY DE SOUSA DA SILVA,
EM 22 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. VEI-
CULO PAJERO COR PRETA DE PLACA HYI2006 COM SOM
EM FUNCIONAMENTO DO TIPO PAREDÃO, consubstancian-
do ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011;
2. DO AJUSTE: 2.1. O COMPROMISSÁRIO, no exercício de
sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita
no item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 5º,
§ 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁ-
RIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Munici-
pal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Muni-
cipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3. Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 1.000,00 (Mil reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-
6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do descumprimento
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será
encaminhado para a Procuradoria Geral do Município – PGM
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da
lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 22 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Kelvy Danrley de Sousa
da Silva. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente
Meneses Carannant.
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