DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 51
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3. Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 591,00 (Quinhentos e noventa e um reais), que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil
c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.
547/0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante
de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1.
Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, referido
termo de compromisso será encaminhado para a Procuradoria
Geral do Município – PGM para fins de cumprimento aos itens
5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de sanções penais
criminais nos termos da lei; 5.2. O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível
enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 20
de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e
Jairo Lima Monteiro. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes
e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
150/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ANTONIO GOMES, EM 20 DE FEVE-
REIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. VEICULO CORSA,
PLACA HWL8986, COM PAREDÃO SOBRE REBOQUE, con-
substanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº
9.756/2011; art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.715/05; arts. 3º, IV
e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; art. 54 da Lei Federal nº
9.605/98; 2. DO AJUSTE: 2.1. O COMPROMISSÁRIO, no
exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a
conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa,
conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O
COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art.
10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzi-
das pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração
praticada, o valor correspondente a R$ 1.183,00 (Mil cento e
oitenta e três reais ), que deverá ser depositado em conta cor-
rente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6)
código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do descumprimento
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será
encaminhado para a Procuradoria Geral do Município – PGM
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da
lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Antonio Gomes. TESTE-
MUNHA:
Carla
Paloma
Menezes
e
Vicente
Meneses
Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
153/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ANTONIO IVONILDO MOREIRA DA
SILVA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO:
1.1 VEICULO TIPO "PAREDÃO ACOPLADO EM UM REBO-
QUE", ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA, EMITINDO RUIDO
ABUSIVO DE 86DB(A), MEDIDOS EM LEQ A 3 METROS DA
FONTE SONORA, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º
da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei Estadual nº
13.715/05; art. 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; art. 54 da
Lei Federal nº 9.605/98; 2. DO AJUSTE: 2.1. O COMPRO-
MISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais
praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de
multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2.
O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no
art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações intro-
duzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração
praticada, o valor correspondente a R$ 5.000,00 (Cinco mil
reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do
Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ:
03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA
PENAL: 5.1. Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4,
referido termo de compromisso será encaminhado para a
Procuradoria Geral do Município – PGM para fins de cumpri-
mento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de
sanções penais criminais nos termos da lei; 5.2. O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 21 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA e Antonio Ivonildo Moreira da Silva. TESTEMUNHA:
Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
157/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E RONEY GOMES DE SOUZA, EM 21 DE
FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. VEICULO
CELTA PRETO, PLACA NQN7966, ESTACIONADO EM POS-
TO DE COMBUSTÍVEL, consubstanciando ofensa aos arts. 1º,
§ único e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, I, III,
§ único da Lei Estadual nº 13.715/05; 2. DO AJUSTE: 2.1. O
COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga
a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de
aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº
9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 591,00 (Qui-
nhentos e noventa e um reais ), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-
6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
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