DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 53
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
167/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO HERMES DOS SANTOS
MOTA, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO:
1.1. INFRATOR ENCONTRAVA-SE EM VIA PÚBLICA E FOI
FLAGRADO COM EQUIPAMENTO SONORO ACOPLADO NA
CARROCERIA DE VEICULO AUTOMOTOR, EMITINDO NÍ-
VEL DE PRESSÃO SONORA DE 92DB(A), MEDIDOS EM LEQ
E A 2 METROS DA FONTE SONORA, consubstanciando ofen-
sa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 54
da Lei Federal nº 9.605/98; arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal
nº 6.514/08; art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.711/05; 2. DO
AJUSTE: 2.1. O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no
item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º
da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3. Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 2.058,17 (Dois mil cinquenta e oito reais e dezesse-
te centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA
(Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02
- CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do
comprovante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA
PENAL: 5.1. Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4,
referido termo de compromisso será encaminhado para a Pro-
curadoria Geral do Município – PGM para fins de cumprimento
aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de san-
ções penais criminais nos termos da lei; 5.2. O descumprimen-
to de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo
de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 23 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA e Francisco Hermes dos Santos Mota. TESTEMU-
NHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
169/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E RUBENS SALES SOUZA DA SILVA, EM
23 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. VEICU-
LO FIAT SIENA, PRATA DE PLACAS HYM6367, ESTACIO-
NADO EM VIA PÚBLICA, INFRINGINDO A LEGISLAÇÃO
SUPRA, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Mu-
nicipal de nº 9.756/2011; art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98;
arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; art. 1º, III da
Lei Estadual nº 13.711/05; 2. DO AJUSTE: 2.1. O COMPRO-
MISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais
praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de
multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2.
O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no
art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações intro-
duzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração
praticada, o valor correspondente a R$ 591,00 (Quinhentos e
noventa e um reais), que deverá ser depositado em conta cor-
rente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6)
código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do descumprimento
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será
encaminhado para a Procuradoria Geral do Município – PGM
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da
lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 23 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Rubens Sales Souza da
Silva. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente
Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
177/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS, EM
02 DE MARÇO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. Veículos gol
GL de cor cinza e placa HVC 9202, estacionando em via públi-
ca com equipamento sonoro e funcionamento do tipo paredão,
consubstanciando ofensa aos arts. 1 º e 2 º da Lei Municipal de
n º 9.756/2011; art.54 da Lei Federal nº 9.605/98; arts. 3 º, IV e
61 do Decreto Federal nº 6.514/08; art. 1º, III da Lei Estadual nº
13.711/05; 2. DO AJUSTE: 2.1. O COMPROMISSÁRIO, no
exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a
conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa,
conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O
COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art.
10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzi-
das pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 junho de 2003 c/c
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará á Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente -
SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-
cada, o valor correspondente a R$ 591,00 (Quinhentos e no-
venta e um reais), que deverá ser depositado em conta corren-
te do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-x- Agência: 0008-6)
código MCS02 – CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos: 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do descumprimento
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será
encaminhado para a Procuradoria Geral do Município – PGM
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da
lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 02 de março de 2017. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Bruno Pereira de
Medeiros. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente
Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
179/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E LUCAS RODRIGUES CARVALHO, EM
06 DE MARÇO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. UNO MILE
AZUL DE PLACAS NIC0205, ESTACIONADO EM POSTO DE
COMBUSTÍVEL COM EQUIPAMENTO SONORO DO TIPO
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