DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
167/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO HERMES DOS SANTOS 
MOTA, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2017.  1. DA INFRAÇÃO: 
1.1. INFRATOR ENCONTRAVA-SE EM VIA PÚBLICA E FOI 
FLAGRADO COM EQUIPAMENTO SONORO ACOPLADO NA 
CARROCERIA DE VEICULO AUTOMOTOR, EMITINDO NÍ-
VEL DE PRESSÃO SONORA DE 92DB(A), MEDIDOS EM LEQ 
E A 2 METROS DA FONTE SONORA, consubstanciando ofen-
sa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 54 
da Lei Federal nº 9.605/98; arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal 
nº 6.514/08; art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.711/05; 2. DO 
AJUSTE: 2.1. O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua 
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no 
item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º 
da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO 
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3. Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 2.058,17 (Dois mil cinquenta e oito reais e dezesse-
te centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do 
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA 
(Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 
- CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do 
comprovante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA 
PENAL: 5.1. Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, 
referido termo de compromisso será encaminhado para a Pro-
curadoria Geral do Município – PGM para fins de cumprimento 
aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de san-
ções penais criminais nos termos da lei; 5.2. O descumprimen-
to de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo 
de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no     
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 23 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA e Francisco Hermes dos Santos Mota. TESTEMU-
NHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
169/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E RUBENS SALES SOUZA DA SILVA, EM 
23 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. VEICU-
LO FIAT SIENA, PRATA DE PLACAS HYM6367, ESTACIO-
NADO EM VIA PÚBLICA, INFRINGINDO A LEGISLAÇÃO 
SUPRA, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Mu-
nicipal de nº 9.756/2011; art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98; 
arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; art. 1º, III da 
Lei Estadual nº 13.711/05; 2. DO AJUSTE:  2.1. O COMPRO-
MISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais 
praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de 
multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. 
O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no 
art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações intro-
duzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c 
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente 
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 591,00 (Quinhentos e 
noventa e um reais), que deverá ser depositado em conta cor-
rente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –     
FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-6) 
código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do descumprimento 
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será 
encaminhado  para a Procuradoria Geral do Município – PGM 
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o 
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da 
lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de    
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 23 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Rubens Sales Souza da 
Silva. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente     
Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
177/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS, EM 
02 DE MARÇO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. Veículos gol 
GL de cor cinza e placa HVC 9202, estacionando em via públi-
ca com equipamento sonoro e funcionamento do tipo paredão, 
consubstanciando ofensa aos arts. 1 º e 2 º da Lei Municipal de 
n º 9.756/2011; art.54 da Lei Federal nº 9.605/98; arts. 3 º, IV e 
61 do Decreto Federal nº 6.514/08; art. 1º, III da Lei Estadual nº 
13.711/05; 2. DO AJUSTE: 2.1. O COMPROMISSÁRIO, no 
exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a 
conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa, 
conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O 
COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 
10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzi-
das pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 junho de 2003 c/c     
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará á Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente -  
SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-
cada, o valor correspondente a R$ 591,00 (Quinhentos e no-
venta e um reais), que deverá ser depositado em conta corren-
te do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –        
FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-x- Agência: 0008-6)    
código MCS02 – CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos: 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do descumprimento 
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será 
encaminhado  para a Procuradoria Geral do Município – PGM 
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o 
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da 
lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de   
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 02 de março de 2017. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha      
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Bruno Pereira de             
Medeiros. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente 
Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
179/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E LUCAS RODRIGUES CARVALHO, EM 
06 DE MARÇO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. UNO MILE 
AZUL DE PLACAS NIC0205, ESTACIONADO EM POSTO DE 
COMBUSTÍVEL COM EQUIPAMENTO SONORO DO TIPO 

                            

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