DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 55
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que O COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração
praticada, o valor correspondente a R$ 591,86 (Quinhentos e
noventa e um reais e oitenta e seis centavos), que deverá ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X -
Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09,
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito
nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do
descumprimento do ajuste em item 2.4, referido termo de com-
promisso será encaminhado para a Procuradoria Geral do
Município – PGM para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1
e oficio para o Ministério para fins de sanções penais criminais
nos termos da lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 07 de março
de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Victor
da Silva Soares. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e
Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
200/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CICERO RIVALDO ALENCAR DE
SOUZA, EM 08 DE MARÇO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1.
VEICULO DE PLACA HXF1324, VERMELHO, ESTACIONADO
EM VIA PÚBLICA COM EQUIPAMENTO SONORO EM FUN-
CIONAMENTO DO TIPO PAREDÃO E ASSEMELHADOS,
consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de
nº 9.756/2011 e arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº
6.514/08; art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98; art. 1º, III da Lei
Estadual nº 13.711/05; art. 128 da Lei Federal nº 9.503/97; 2.
DO AJUSTE: 2.1. O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no
item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º
da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3. Fica ajustado que O COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 1.000,00 (Mil reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te - FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-
6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do descumprimento
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será
encaminhado para a Procuradoria Geral do Município – PGM
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da
lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 08 de março de 2017. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Cicero Rivaldo Alencar
de Souza. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente
Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
203/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E EDSON RAPHAEL DE OLIVEIRA
AMORIM, EM 08 DE MARÇO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1
PALIO VERMELHO DE PLACAS MYK9088, ESTACIONADO
EM VIA PÚBLICA COM EQUIPAMENTO SONORO EM FUN-
CIONAMENTO, INSERIDO NO PORTA MALAS, consubstanci-
ando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011
e art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.711/05; 2. DO AJUSTE: 2.1.
O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obri-
ga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena
de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal
nº 9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, con-
forme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que O
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 591,86 (Qui-
nhentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil
c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.
547/0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante
de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1.
Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, referido
termo de compromisso será encaminhado para a Procuradoria
Geral do Município – PGM para fins de cumprimento aos itens
5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de sanções penais
criminais nos termos da lei; 5.2. O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 08
de março de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e
Edson Raphael de Oliveira Amorim. TESTEMUNHA: Carla
Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
206/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ODINILSON RODRIGUES DA SILVA
NETO, EM 13 DE MARÇO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1.
PESSOA FISICA COM EQUIPAMENTO SONORO EM VIA
PÚBLICA, CAUSANDO POLUIÇÃO SONORA, consubstanci-
ando ofensa aos arts. 1º, 3º e 9º da Lei Municipal de nº
8.097/97 e art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98; art. 61 do Decre-
to Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1. O COMPROMIS-
SÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais
praticar a conduta descrita no item 1, se comprometendo em
utilizar equipamentos sonoro dentro dos niveis audiveis autori-
zados por lei, bem como não utilizar equipamento sonoro no
passeio, sob pena de aplicação de multa, conforme a Lei Muni-
cipal nº 8.097/97; 2.2. O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda,
conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com
as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 (Qui-
nhentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA
(Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02
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