DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
 
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que O COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente 
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 591,86 (Quinhentos e 
noventa e um reais e oitenta e seis centavos), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - 
Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do 
descumprimento do ajuste em item 2.4, referido termo de com-
promisso será encaminhado  para a Procuradoria Geral do 
Município – PGM para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 
e oficio para o Ministério para fins de sanções penais criminais 
nos termos da lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 07 de março 
de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda       
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Victor 
da Silva Soares. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e 
Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
200/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CICERO RIVALDO ALENCAR DE      
SOUZA, EM 08 DE MARÇO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1.  
VEICULO DE PLACA HXF1324, VERMELHO, ESTACIONADO 
EM VIA PÚBLICA COM EQUIPAMENTO SONORO EM FUN-
CIONAMENTO DO TIPO PAREDÃO E ASSEMELHADOS, 
consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de 
nº 9.756/2011 e arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 
6.514/08; art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98; art. 1º, III da Lei 
Estadual nº 13.711/05; art. 128 da Lei Federal nº 9.503/97; 2. 
DO AJUSTE:  2.1. O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua 
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no 
item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º 
da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO 
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3. Fica ajustado que O COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 1.000,00 (Mil reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te - FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-
6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do descumprimento 
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será 
encaminhado  para a Procuradoria Geral do Município – PGM 
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o 
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da 
lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de     
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 08 de março de 2017. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha      
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Cicero Rivaldo Alencar 
de Souza. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente 
Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
203/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E EDSON RAPHAEL DE OLIVEIRA       
AMORIM, EM 08 DE MARÇO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1  
PALIO VERMELHO DE PLACAS MYK9088, ESTACIONADO 
EM VIA PÚBLICA COM EQUIPAMENTO SONORO EM FUN-
CIONAMENTO, INSERIDO NO PORTA MALAS, consubstanci-
ando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011 
e art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.711/05; 2. DO AJUSTE: 2.1. 
O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obri-
ga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena 
de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal 
nº 9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, con-
forme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que O 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 591,86 (Qui-
nhentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil  
c/c  9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457. 
547/0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante 
de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. 
Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, referido 
termo de compromisso será encaminhado  para a Procuradoria 
Geral do Município – PGM para fins de cumprimento aos itens 
5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de sanções penais 
criminais nos termos da lei; 5.2. O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 08 
de março de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria      
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e 
Edson Raphael de Oliveira Amorim. TESTEMUNHA: Carla 
Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
206/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ODINILSON RODRIGUES DA SILVA 
NETO, EM 13 DE MARÇO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. 
PESSOA FISICA COM EQUIPAMENTO SONORO EM VIA 
PÚBLICA, CAUSANDO POLUIÇÃO SONORA, consubstanci-
ando ofensa aos arts. 1º, 3º e  9º da Lei Municipal de nº 
8.097/97 e art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98; art.  61 do Decre-
to Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1. O COMPROMIS-
SÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais 
praticar a conduta descrita no item 1, se comprometendo em 
utilizar equipamentos sonoro dentro dos niveis audiveis autori-
zados por lei, bem como não utilizar equipamento sonoro no 
passeio, sob pena de aplicação de multa, conforme a Lei Muni-
cipal nº 8.097/97; 2.2. O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, 
conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com 
as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 (Qui-
nhentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente 
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA 
(Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 

                            

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