DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
 
PAREDÃO DE SOM E ASSEMELHADOS, consubstanciando 
ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 
54 da Lei Federal nº 9.605/98; art. 61, § único do Decreto    
Federal nº 6.514/08; art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.711/05; 2. 
DO AJUSTE:  2.1. O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua 
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no 
item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º 
da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO 
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3. Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 1.183,00 (Mil cento e oitenta e três reais), que de-
verá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de 
Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  
9319-X - Agência: 0008-6) Código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/ 
0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. 
Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, referido 
termo de compromisso será encaminhado  para a Procuradoria 
Geral do Município – PGM para fins de cumprimento aos itens 
5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de sanções penais 
criminais nos termos da lei; 5.2. O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 06 
de março de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria      
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e 
Lucas Rodrigues Carvalho. TESTEMUNHA: Carla Paloma 
Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
188/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E JOSÉ VITOR SILVA SOUSA, EM 06 DE 
MARÇO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1.  VEICULO GOL DE 
COR DE COR PRETA DE PLACAS OIA5372, ESTACIONADO 
EM VIA PÚBLICA COM EQUIPAMENTO SONORO DO TIPO 
PAREDÃO DE SOM EM FUNCIONAMENTO, consubstancian-
do ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011 e 
art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.711/05; 2. DO AJUSTE:  2.1. O 
COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga 
a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de 
aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 
9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que O 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 591,86 (Qui-
nhentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil  
c/c  9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457. 
547/0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante 
de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. 
Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, referido 
termo de compromisso será encaminhado  para a Procuradoria 
Geral do Município – PGM para fins de cumprimento aos itens 
5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de sanções penais 
criminais nos termos da lei; 5.2. O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 06 
de março de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria     
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e 
José Vitor Silva Sousa. TESTEMUNHA: Carla Paloma               
Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
191/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E JOSÉ HILTON DOS REIS PEREIRA, EM 
07 DE MARÇO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. RESIDÊNCIA 
UTILIZANDO EQUIPAMENTO SONORO NO PASSEIO, EMI-
TINDO NÍVEL DE PRESSÃO SONORA DE 75DB(A), MEDI-
DOS EM LEQ A 06 METROS DO LIMITE DO IMÓVEL, con-
substanciando ofensa aos arts. 1º, 3º, 9º, II da Lei Municipal de 
nº 8.097/97 e arts. 25 e 54 da Lei Federal nº 9.605/98; arts.  61 
e 101, I do Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE:  2.1. 
O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obri-
ga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, se com-
prometendo em utilizar equipamentos sonoro dentro dos niveis 
audiveis autorizados por lei, bem como não utilizar equipamen-
to sonoro no passeio, sob pena de aplicação de multa, confor-
me a Lei Municipal nº 8.097/97; 2.2. O COMPROMISSÁRIO 
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3. Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 626,00 (Seiscentos e vinte seis reais), que deverá 
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-
X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-
09, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do 
descumprimento do ajuste em item 2.4, referido termo de com-
promisso será encaminhado  para a Procuradoria Geral do 
Município – PGM para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 
e oficio para o Ministério para fins de sanções penais criminais 
nos termos da lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 07 de março 
de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda       
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e José 
Hilton dos Reis Pereira. TESTEMUNHA: Carla Paloma           
Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
192/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E VICTOR DA SILVA SOARES, EM 07 DE 
MARÇO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. GOL PRATA DE 
PLACA OXG1463, ESTACIONADO EM POSTO DE COMBUS-
TÍVEL COM EQUIPAMENTO SONORO EM FUNCIONAMEN-
TO, consubstanciando ofensa aos arts. 1º, § único e 2º da Lei 
Municipal de nº 9.756/2011 e art. 1º, III da Lei Estadual nº 
13.711/05; 2. DO AJUSTE: 2.1. O COMPROMISSÁRIO, no 
exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a 
conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa, 
conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O 
COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 
10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzi-
das pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c 

                            

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