DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
- CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do 
comprovante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA 
PENAL: 5.1. Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, 
referido termo de compromisso será encaminhado para a Pro-
curadoria Geral do Município – PGM para fins de cumprimento 
aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de san-
ções penais criminais nos termos da lei; 5.2. O descumprimen-
to de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo 
de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pa-
gamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 13 de março de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA e Odinilson Rodrigues da Silva Neto. TESTEMUNHA: 
Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
215/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E DANIEL FREIRE MOTA DA SILVA, EM 
15 DE MARÇO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1.  GOL PRETO, 
DE PLACAS NQW9074, ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA, 
COM EQUIPAMENTO SONORO EM FUNCIONAMENTO IN-
SERIDO EM PORTA MALAS, consubstanciando ofensa aos 
arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011 e art. 1º, III da 
Lei Estadual nº 13.711/05; 2. DO AJUSTE:  2.1. O COMPRO-
MISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais 
praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de 
multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. 
O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no 
art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações intro-
duzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c 
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que O COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente 
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 800,00 (Oitocentos 
reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do 
Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 
03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA   
PENAL: 5.1. Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, 
referido termo de compromisso será encaminhado  para a 
Procuradoria Geral do Município – PGM para fins de cumpri-
mento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de 
sanções penais criminais nos termos da lei; 5.2. O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no 
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 15 de março de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA e Daniel Freire Mota da Silva. TESTEMUNHA: Carla 
Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
234/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ORLANDO DE FREITAS PAIVA FILHO, 
EM 21 DE MARÇO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. CORSA 
BRANCO DE PLACAS HWZ2960, ESTACIONADO EM POSTO 
DE COMBUSTÍVEL COM EQUIPAMENTO SONORO EM 
FUNCIONAMENTO INSERIDO EM PORTA MALAS, consubs-
tanciando ofensa aos arts. 1º, § único e 2º da Lei Municipal de 
nº 9.756/2011 e art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.711/05; 2. DO 
AJUSTE: 2.1. O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua 
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no 
item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º 
da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO 
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3. Fica ajustado que O COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 828,60 (Oitocentos e vinte e oito reais e sessenta 
centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do 
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA 
(Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 
- CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do 
comprovante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA 
PENAL: 5.1. Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, 
referido termo de compromisso será encaminhado para a Pro-
curadoria Geral do Município – PGM para fins de cumprimento 
aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de san-
ções penais criminais nos termos da lei; 5.2. O descumprimen-
to de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo 
de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pa-
gamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 21 de março de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA e Orlando de Freitas Paiva Filho. TESTEMUNHA: 
Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
241/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E JOÃO LUIS ALVES DE LIMA, EM 22 DE 
MARÇO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. VEICULO CELTA 
PRATA DE PLACAS HYU2933, ESTACIONADO EM VIA PÚ-
BLICA, INFRINGINDO A LEGISLAÇÃO, consubstanciando 
ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011 e art. 
1º, III da Lei Estadual nº 13.711/05 c/c art. 66 do Decreto Fede-
ral nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE:  2.1. O COMPROMISSÁRIO, 
no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a 
conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa, 
conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O 
COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 
10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzi-
das pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c 
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que O COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente 
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 828,61 (Oitocentos e 
vinte e oito reais e sessenta e um centavos), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - 
Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do 
descumprimento do ajuste em item 2.4, referido termo de com-
promisso será encaminhado para a Procuradoria Geral do 
Município – PGM para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 
e oficio para o Ministério para fins de sanções penais criminais 
nos termos da lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 22 de março 
de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda         
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e João 

                            

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