DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 56
- CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do
comprovante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA
PENAL: 5.1. Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4,
referido termo de compromisso será encaminhado para a Pro-
curadoria Geral do Município – PGM para fins de cumprimento
aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de san-
ções penais criminais nos termos da lei; 5.2. O descumprimen-
to de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo
de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pa-
gamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 13 de março de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA e Odinilson Rodrigues da Silva Neto. TESTEMUNHA:
Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
215/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E DANIEL FREIRE MOTA DA SILVA, EM
15 DE MARÇO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. GOL PRETO,
DE PLACAS NQW9074, ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA,
COM EQUIPAMENTO SONORO EM FUNCIONAMENTO IN-
SERIDO EM PORTA MALAS, consubstanciando ofensa aos
arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011 e art. 1º, III da
Lei Estadual nº 13.711/05; 2. DO AJUSTE: 2.1. O COMPRO-
MISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais
praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de
multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2.
O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no
art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações intro-
duzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que O COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração
praticada, o valor correspondente a R$ 800,00 (Oitocentos
reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do
Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ:
03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA
PENAL: 5.1. Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4,
referido termo de compromisso será encaminhado para a
Procuradoria Geral do Município – PGM para fins de cumpri-
mento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de
sanções penais criminais nos termos da lei; 5.2. O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 15 de março de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA e Daniel Freire Mota da Silva. TESTEMUNHA: Carla
Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
234/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ORLANDO DE FREITAS PAIVA FILHO,
EM 21 DE MARÇO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. CORSA
BRANCO DE PLACAS HWZ2960, ESTACIONADO EM POSTO
DE COMBUSTÍVEL COM EQUIPAMENTO SONORO EM
FUNCIONAMENTO INSERIDO EM PORTA MALAS, consubs-
tanciando ofensa aos arts. 1º, § único e 2º da Lei Municipal de
nº 9.756/2011 e art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.711/05; 2. DO
AJUSTE: 2.1. O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no
item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º
da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O COMPROMISSÁRIO
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3. Fica ajustado que O COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 828,60 (Oitocentos e vinte e oito reais e sessenta
centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA
(Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02
- CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do
comprovante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA
PENAL: 5.1. Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4,
referido termo de compromisso será encaminhado para a Pro-
curadoria Geral do Município – PGM para fins de cumprimento
aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de san-
ções penais criminais nos termos da lei; 5.2. O descumprimen-
to de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo
de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pa-
gamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 21 de março de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA e Orlando de Freitas Paiva Filho. TESTEMUNHA:
Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
241/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E JOÃO LUIS ALVES DE LIMA, EM 22 DE
MARÇO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1. VEICULO CELTA
PRATA DE PLACAS HYU2933, ESTACIONADO EM VIA PÚ-
BLICA, INFRINGINDO A LEGISLAÇÃO, consubstanciando
ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011 e art.
1º, III da Lei Estadual nº 13.711/05 c/c art. 66 do Decreto Fede-
ral nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1. O COMPROMISSÁRIO,
no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a
conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa,
conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2. O
COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art.
10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzi-
das pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que O COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração
praticada, o valor correspondente a R$ 828,61 (Oitocentos e
vinte e oito reais e sessenta e um centavos), que deverá ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X -
Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09,
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito
nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1. Diante do
descumprimento do ajuste em item 2.4, referido termo de com-
promisso será encaminhado para a Procuradoria Geral do
Município – PGM para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1
e oficio para o Ministério para fins de sanções penais criminais
nos termos da lei; 5.2. O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 22 de março
de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e João
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