DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 57
Luis Alves de Lima. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e
Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
52/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E RAPIGAS LTDA, REPRESENTADA POR
WILDER ARAÚJO PAIVA, EM 22 DE ABRIL DE 2019. 1. DO
EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de
Adequabilidade Locacional para atividade de comércio varejista
de gás liquefeito de petróleo (GLP), localizado na Avenida
Jovita Feitosa, nº 192, Parque Araxa, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao processo
administrativo nº 1742/2019 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A
compromissária desde já, toma ciência que caso a atividade
seja possível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma,
protocolar processo de Licença de Operação no prazo de até
30 (trinta) dias neste secretaria, a contar da assinatura deste
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei; 2.2. A atividade poderá ser licenciada urbanisticamente
desde que a Compromissária providencie a mudança das insta-
lações do local, tendo em vista que a atividade de comércio
varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) é inadequada por
desatendimento ao art. 272 da Lei Complementar 236/2017, de
11 de agosto de 2017 ao não observar, assim, a distância mí-
nima de 1000m (mil metros) uma da outra; 2.3. A compromissá-
ria, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9.605/98 – Lei
dos Crimes Ambientais – a contar da assinatura deste instru-
mento, terá o funcionamento temporariamente permitido pelo
prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo
REVOGADA a Consulta de Adequabilidade Locacional que foi
temporariamente expedida pela SEUMA; 2.4. Sobrevindo a
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, bem como na hipótese de comprovação
ou revisão dos custos de implantação da atividade, este pode-
rá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério
das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100 (cem reais), exigível
enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 22
de abril de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA
RAPIGAS LTDA: Wilder Araújo Paiva. TESTEMUNHAS:
Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
53/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E RCR LOCAÇÃO LTDA, REPRESENTA-
DA POR FRANCISCO JUCIER RODRIGUES DE OLIVEIRA,
EM 22 DE ABRIL DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de consulta de adequabilidade locacional para a atividade
de transporte rodoviário coletivo de passageiros com itirenário
fixo municipal, em imóvel de 220 m2 de área construída, locali-
zada na Rua Maria José Teixeira, nº 501, Olavo Oliveira, Muni-
cípio de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vincu-
lado ao Processo Administrativo nº 2110/2019 – SEUMA. 02.
DO AJUSTE: 2.1. A compromissária desde já toma ciência que,
caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental,
deverá a mesma protocolar processo de Licença de Operação
nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou
danos previstos em lei. 2.2. Tendo em vista que a Lei Comple-
mentar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a
atividade de transporte rodoviário de passageiros (código
63.21.55) como Projeto Especial (objeto de estudo), indepen-
dentemente do porte e da localização do empreendimento,
necessitando de análise e regularização por meio de decreto,
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente
expedida pela SEUMA; 2.3. Uma vez regulamentados e apro-
vados os critérios para a regularização de empreendimentos ou
atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279
da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Muni-
cipal, caso haja modificação na situação do estabelecimento
quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das re-
gras a serem previstas na referida legislação por parte da com-
promissária, o presente termo perderá sua validade. Data da
Assinatura: 22 de abril de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA RCR LOCAÇÃO LTDA: Francisco Jucier Rodrigues
de Oliveira. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente
Meneses Carannant.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA –
SECULTFOR, Sr. ANTÔNIO GILVAN SILVA PAIVA, no uso de suas atribuições legais, com esteio nas normas e condições do Edital
nº 3838 e as disposições contidas no Decreto Municipal nº 11.251/02 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, bem como nos termos indicados pelo Relatório assinado pela Presidente da Comissão Permanente de Licitações,
Geovânia Sabino Machado da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, constante nos autos do Processo Administrativo n°
P003117/2017. RESOLVE: ADJUDICAR E HOMOLOGAR o Resultado Final da convocação complementar dos participantes classifi-
cáveis da CHAMADA PÚBLICA N° 015/2018, que tem por objeto a realização do VII Edital das Artes de Fortaleza, que visa estimular
a Promoção, Produção e Fruição das Artes, no âmbito do Município, sua difusão, dentro e fora dos seus limites territoriais e fomentar
a programação artística em espaços públicos e privados, nos diversos territórios da Cidade de Fortaleza, aos seguintes participantes,
com o resultado que segue abaixo:
FOTOGRAFIA
Categoria
Classificação
Proponente
CPF/CNPJ
VALOR
Projetos Diversos 1
2
FRANCISCO DE SOUSA GADELHA COSTA
229.717.503-53
R$ 50.000,00
Projetos Diversos 2
3
FRANCISCO GALBA NOGUEIRA DA FONSECA FILHO
433.740.933-53
R$ 26.500,00
Projetos Diversos 3
3
JOSÉ ALVES PIMENTA JÚNIOR
005.504.923-05
R$ 25.000,00
TOTAL POR LINGUAGEM:
R$ 101.500,00
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