DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
 
zação fundiária a fim de promover a legitimação fundiária o 
imóvel localizado no endereço abaixo: RUA AIRES DA CU-
NHA, 420 em nome de ANA MARIA DA SILVA MARTINS, 
CASADA, CPF: 750.445.103-78 que exerce posse mansa e 
pacífica por mais de cinco anos com “animus domini” sem 
qualquer interrupção sobre uma área de terreno localizada no 
município de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgando-lhe a 
propriedade originaria e definitiva, de acordo com o disposto no 
art. 23 da Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertu-
ra de matrícula na Circunscrição Imobiliária competente e res-
pectivo registro. Pela presente notificação, conforme art. 20 da 
Lei 13.465/2017, se faculta a oportunidade para que V.Sa. 
possa exteriorizar, num prazo de trinta dias, a partir do recebi-
mento desta, meios para apresentar oposição formal ao pleito 
em relação ao presente imóvel e seus confinantes. Manifesta-
ção que deve ser encaminhada para protocolo na HABITAFOR, 
nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 hrs., situada na Rua Paula 
Rodrigues, Nº 304, bairro de Fátima, Fortaleza/CE. Da mesma 
forma que, em havendo interesse de formular manifestação de 
oposição ao procedimento de regularização fundiária, indicar a 
existência de terceiros que igualmente possam ter interesse no 
presente procedimento. Dessa forma, superados o prazo de 
trinta dias facultado e não havendo o protocolo de nenhuma 
manifestação contrária ao prosseguimento desse procedimen-
to, a Coordenação de Regularização Fundiária da HABITAFOR 
estará realizando as medidas que o caso recomendar para 
documentar o aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de 
Imóveis competente. Cordialmente. Francisca Eliana Gomes 
dos Santos - Coordenadora - COORDENADORIA DE RE-
GULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – COREF - SECRETARIA MU-
NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA – HABITAFOR. Olinda Maria dos Santos - SE-
CRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
 
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL – REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA – CIÊNCIA - FORTALEZA, 15 DE MAR-
ÇO DE 2019 - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AUSENTES, 
INCERTOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS E SEUS 
RESPECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES COM 
PRAZO DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária – 
REURB- LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTA-
LEZA FAZ SABER, a quem interessar possa, que por força da 
Lei Federal nº 13465/2017, instaurou procedimento de regulari-
zação fundiária a fim de promover a legitimação fundiária o 
imóvel localizado no endereço abaixo: RUA AIRES DA CU-
NHA, 424 em nome de ANTONIO GIUVAN DE ANDRADE 
ROCHA, SEPARADO, CPF: 384.510.853-34 que exerce posse 
mansa e pacífica por mais de cinco anos com “animus domini” 
sem qualquer interrupção sobre uma área de terreno localizada 
no município de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgando-lhe a 
propriedade originaria e definitiva, de acordo com o disposto no 
art. 23 da Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertu-
ra de matrícula na Circunscrição Imobiliária competente e res-
pectivo registro. Pela presente notificação, conforme art. 20 da 
Lei 13.465/2017, se faculta a oportunidade para que V.Sa. 
possa exteriorizar, num prazo de trinta dias, a partir do recebi-
mento desta, meios para apresentar oposição formal ao pleito 
em relação ao presente imóvel e seus confinantes. Manifesta-
ção que deve ser encaminhada para protocolo na HABITAFOR, 
nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 hrs., situada na Rua Paula 
Rodrigues, Nº 304, bairro de Fátima, Fortaleza/CE. Da mesma 
forma que, em havendo interesse de formular manifestação de 
oposição ao procedimento de regularização fundiária, indicar a 
existência de terceiros que igualmente possam ter interesse no 
presente procedimento. Dessa forma, superados o prazo de 
trinta dias facultado e não havendo o protocolo de nenhuma 
manifestação contrária ao prosseguimento desse procedimen-
to, a Coordenação de Regularização Fundiária da HABITAFOR 
estará realizando as medidas que o caso recomendar para 
documentar o aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de 
Imóveis competente. Cordialmente. Francisca Eliana Gomes 
dos Santos - COORDENADORA - COORDENADORIA DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – COREF - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - HABITACIONAL DE 
FORTALEZA – HABITAFOR. Olinda Maria dos Santos - SE-
CRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL – REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA – CIÊNCIA - FORTALEZA, 15 DE MAR-
ÇO DE 2019 - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AUSENTES, 
INCERTOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS E SEUS 
RESPECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES COM 
PRAZO DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária – 
REURB- LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTA-
LEZA FAZ SABER, a quem interessar possa, que por força da 
Lei Federal nº 13465/2017, instaurou procedimento de regulari-
zação fundiária a fim de promover a legitimação fundiária o 
imóvel localizado no endereço abaixo: RUA AIRES DA CU-
NHA, 426 em nome de RAIMUNDA ALVES DE MOURA          
AQUINO, VIÚVA, CPF: 191.322.712-04 que exerce posse 
mansa e pacífica por mais de cinco anos com “animus domini” 
sem qualquer interrupção sobre uma área de terreno localizada 
no município de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgando-lhe a 
propriedade originaria e definitiva, de acordo com o disposto no 
art. 23 da Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertu-
ra de matrícula na Circunscrição Imobiliária competente e res-
pectivo registro. Pela presente notificação, conforme art. 20 da 
Lei 13.465/2017, se faculta a oportunidade para que V. Sa. 
possa exteriorizar, num prazo de trinta dias, a partir do recebi-
mento desta, meios para apresentar oposição formal ao pleito 
em relação ao presente imóvel e seus confinantes. Manifesta-
ção que deve ser encaminhada para protocolo na HABITAFOR, 
nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 hrs., situada na Rua Paula 
Rodrigues, Nº 304, bairro de Fátima, Fortaleza/CE. Da mesma 
forma que, em havendo interesse de formular manifestação de 
oposição ao procedimento de regularização fundiária, indicar a 
existência de terceiros que igualmente possam ter interesse no 
presente procedimento. Dessa forma, superados o prazo de 
trinta dias facultado e não havendo o protocolo de nenhuma 
manifestação contrária ao prosseguimento desse procedimen-
to, a Coordenação de Regularização Fundiária da HABITAFOR 
estará realizando as medidas que o caso recomendar para 
documentar o aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de 
Imóveis competente. Cordialmente. Francisca Eliana Gomes 
dos Santos - COORDENADORA - COORDENADORIA DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – COREF - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA – HABITAFOR. Olinda Maria dos Santos - SE-
CRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
 
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL – REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA – CIÊNCIA - FORTALEZA, 15 DE MAR-
ÇO DE 2019 - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AUSENTES, 
INCERTOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS E SEUS 
RESPECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES COM 
PRAZO DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária – 
REURB- LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTA-
LEZA FAZ SABER, a quem interessar possa, que por força da 
Lei Federal nº 13465/2017, instaurou procedimento de regulari-
zação fundiária a fim de promover a legitimação fundiária o 
imóvel localizado no endereço abaixo: RUA AIRES DA CU-
NHA, 430 em nome de JOSÉ RIBAMAR DE SOUZA, DIVOR-
CIADO, CPF: 101.811.053-49 que exerce posse mansa e pací-
fica por mais de cinco anos com “animus domini” sem qualquer 
interrupção sobre uma área de terreno localizada no município 
de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgando-lhe a propriedade 
originaria e definitiva, de acordo com o disposto no art. 23 da 
Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertura de ma-
trícula na Circunscrição Imobiliária competente e respectivo 

                            

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