DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
 
e pacífica por mais de cinco anos com “animus domini” sem 
qualquer interrupção sobre uma área de terreno localizada no 
município de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgando-lhe a 
propriedade originaria e definitiva, de acordo com o disposto no 
art. 23 da Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertu-
ra de matrícula na Circunscrição Imobiliária competente e res-
pectivo registro. Pela presente notificação, conforme art. 20 da 
Lei 13.465/2017, se faculta a oportunidade para que V.Sa. 
possa exteriorizar, num prazo de trinta dias, a partir do recebi-
mento desta, meios para apresentar oposição formal ao pleito 
em relação ao presente imóvel e seus confinantes. Manifesta-
ção que deve ser encaminhada para protocolo na HABITAFOR, 
nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 hrs., situada na Rua Paula 
Rodrigues, Nº 304, bairro de Fátima, Fortaleza/CE. Da mesma 
forma que, em havendo interesse de formular manifestação de 
oposição ao procedimento de regularização fundiária, indicar a 
existência de terceiros que igualmente possam ter interesse no 
presente procedimento. Dessa forma, superados o prazo de 
trinta dias facultado e não havendo o protocolo de nenhuma 
manifestação contrária ao prosseguimento desse procedimen-
to, a Coordenação de Regularização Fundiária da HABITAFOR 
estará realizando as medidas que o caso recomendar para 
documentar o aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de 
Imóveis competente. Cordialmente. Francisca Eliana Gomes 
dos Santos - COORDENADORA - COORDENADORIA DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – COREF - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA – HABITAFOR. Olinda Maria dos Santos - SE-
CRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL – REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA – CIÊNCIA - FORTALEZA, 25 DE FE-
VEREIRO DE 2019 - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AU-
SENTES, INCERTOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS 
E SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES 
COM PRAZO DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária 
– REURB- LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FOR-
TALEZA FAZ SABER, a quem interessar possa, que por força 
da Lei Federal nº 13465/2017, instaurou procedimento de regu-
larização fundiária a fim de promover a legitimação fundiária o 
imóvel localizado no endereço abaixo: TRAV. ALMEIDA FILHO 
Nº 19 em nome de MARIA LUCIMAR FERREIRA DE SOUSA, 
CASADA, CPF: 869.150.533-87 E JOSÉ CORACI DE SOUSA, 
CASADO, 166.930.513-91 que exerce posse mansa e pacífica 
por mais de cinco anos com “animus domini” sem qualquer 
interrupção sobre uma área de terreno localizada no município 
de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgando-lhe a propriedade 
originaria e definitiva, de acordo com o disposto no art. 23 da 
Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertura de ma-
trícula na Circunscrição Imobiliária competente e respectivo 
registro. Pela presente notificação, conforme art. 20 da Lei 
13.465/2017, se faculta a oportunidade para que V. Sa. possa 
exteriorizar, num prazo de trinta dias, a partir do recebimento 
desta, meios para apresentar oposição formal ao pleito em 
relação ao presente imóvel e seus confinantes. Manifestação 
que deve ser encaminhada para protocolo na HABITAFOR, nos 
dias úteis, das 08:00 às 17:00 hrs., situada na Rua Paula Ro-
drigues, Nº 304, bairro de Fátima, Fortaleza/CE. Da mesma 
forma que, em havendo interesse de formular manifestação de 
oposição ao procedimento de regularização fundiária, indicar a 
existência de terceiros que igualmente possam ter interesse no 
presente procedimento. Dessa forma, superados o prazo de 
trinta dias facultado e não havendo o protocolo de nenhuma 
manifestação contrária ao prosseguimento desse procedimen-
to, a Coordenação de Regularização Fundiária da HABITAFOR 
estará realizando as medidas que o caso recomendar para 
documentar o aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de 
Imóveis competente. Cordialmente. Francisca Eliana Gomes 
dos Santos - COORDENADORA - COORDENADORIA DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – COREF - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA – HABITAFOR. Olinda Maria dos Santos - SE-
CRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
 
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL – REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA – CIÊNCIA - FORTALEZA, 25 DE FE-
VEREIRO DE 2019 - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AU-
SENTES, INCERTOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS 
E SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES 
COM PRAZO DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária 
– REURB- LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FOR-
TALEZA FAZ SABER, a quem interessar possa, que por força 
da Lei Federal nº 13465/2017, instaurou procedimento de regu-
larização fundiária a fim de promover a legitimação fundiária o 
imóvel localizado no endereço abaixo: TRAV. ALMEIDA FILHO 
Nº 33 em nome de MARIA LUIZA MOREIRA LIMA, VIÚVO, 
CPF: 275.574.303-44  que exerce posse mansa e pacífica por 
mais de cinco anos com “animus domini” sem qualquer inter-
rupção sobre uma área de terreno localizada no município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, outorgando-lhe a propriedade 
originaria e definitiva, de acordo com o disposto no art. 23 da 
Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertura de ma-
trícula  na Circunscrição Imobiliária competente e respectivo 
registro. Pela presente notificação, conforme art. 20 da Lei 
13.465/2017, se faculta a oportunidade para que V. Sa. possa 
exteriorizar, num prazo de trinta dias, a partir do recebimento 
desta, meios para apresentar oposição formal ao pleito em 
relação ao presente imóvel e seus confinantes. Manifestação 
que deve ser encaminhada para protocolo na HABITAFOR, nos 
dias úteis, das 08:00 às 17:00 hrs., situada na Rua Paula Ro-
drigues, Nº 304, bairro de Fátima, Fortaleza/CE. Da mesma 
forma que, em havendo interesse de formular manifestação de 
oposição ao procedimento de regularização fundiária, indicar a 
existência de terceiros que igualmente possam ter interesse no 
presente procedimento. Dessa forma, superados o prazo de 
trinta dias facultado e não havendo o protocolo de nenhuma 
manifestação contrária ao prosseguimento desse procedimen-
to, a Coordenação de Regularização Fundiária da HABITAFOR 
estará realizando as medidas que o caso recomendar para 
documentar o aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de 
Imóveis competente. Cordialmente. Francisca Eliana Gomes 
dos Santos - COORDENADORA - COORDENADORIA DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – COREF - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA – HABITAFOR. Olinda Maria dos Santos - SE-
CRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
 
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL – REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA – CIÊNCIA - FORTALEZA, 25 DE FE-
VEREIRO DE 2019 - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AU-
SENTES, INCERTOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS 
E SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES 
COM PRAZO DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária 
– REURB- LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FOR-
TALEZA FAZ SABER, a quem interessar possa, que por força 
da Lei Federal nº 13465/2017, instaurou procedimento de regu-
larização fundiária a fim de promover a legitimação fundiária o 
imóvel localizado no endereço abaixo: TRAV. ALMEIDA FILHO 
Nº 33-ALTOS em nome de CARLOS ANTONIO MOREIRA 
LIMA, SOLTEIRO, CPF: 505.938.383-00  que exerce posse 
mansa e pacífica por mais de cinco anos com “animus domini” 
sem qualquer interrupção sobre uma área de terreno localizada 
no município de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgando-lhe a 
propriedade originaria e definitiva, de acordo com o disposto no 
art. 23 da Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertu-
ra de matrícula na Circunscrição Imobiliária competente e res-
pectivo registro. Pela presente notificação, conforme art. 20 da 
Lei 13.465/2017, se faculta a oportunidade para que V.Sa. 
possa exteriorizar, num prazo de trinta dias, a partir do recebi-

                            

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