DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 70 
 
 
PRAZO DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária – 
REURB- LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTA-
LEZA FAZ SABER, a quem interessar possa, que por força da 
Lei Federal nº 13465/2017, instaurou procedimento de regulari-
zação fundiária a fim de promover a legitimação fundiária o 
imóvel localizado no endereço abaixo: AVENIDA I, 2742 em 
nome de GERALDA CARDOSO SILVA, VIÚVA, CPF: 
454.676.253-49 que exerce posse mansa e pacífica por mais 
de cinco anos com “animus domini” sem qualquer interrupção 
sobre uma área de terreno localizada no município de Fortale-
za, Estado do Ceará, outorgando-lhe a propriedade originaria e 
definitiva, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei Federal 
13.465/2017, com a consequente abertura de matrícula  na 
Circunscrição Imobiliária competente e respectivo registro. Pela 
presente notificação, conforme art. 20 da Lei 13.465/2017, se 
faculta a oportunidade para que V.Sa. possa exteriorizar, num 
prazo de trinta dias, a partir do recebimento desta, meios para 
apresentar oposição formal ao pleito em relação ao presente 
imóvel e seus confinantes. Manifestação que deve ser encami-
nhada para protocolo na HABITAFOR, nos dias úteis, das 
08:00 às 17:00 hrs., situada na Rua Paula Rodrigues, Nº 304, 
bairro de Fátima, Fortaleza/CE. Da mesma forma que, em 
havendo interesse de formular manifestação de oposição ao 
procedimento de regularização fundiária, indicar a existência de 
terceiros que igualmente possam ter interesse no presente 
procedimento. Dessa forma, superados o prazo de trinta dias 
facultado e não havendo o protocolo de nenhuma manifestação 
contrária ao prosseguimento desse procedimento, a Coordena-
ção de Regularização Fundiária da HABITAFOR estará reali-
zando as medidas que o caso recomendar para documentar o 
aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de Imóveis com-
petente. Cordialmente. Francisca Eliana Gomes dos Santos - 
COORDENADORA - COORDENADORIA DE REGULARIZA-
ÇÃO FUNDIÁRIA – COREF - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – 
HABITAFOR. Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITA-
CIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
 
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL – REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA – CIÊNCIA - FORTALEZA, 15 DE MAR-
ÇO DE 2019  - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AUSENTES, 
INCERTOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS E SEUS 
RESPECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES COM 
PRAZO DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária – 
REURB- LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTA-
LEZA FAZ SABER, a quem interessar possa, que por força da 
Lei Federal nº 13465/2017, instaurou procedimento de regulari-
zação fundiária a fim de promover a legitimação fundiária o 
imóvel localizado no endereço abaixo: AVENIDA I, 2746 em 
nome de MARIA DE FÁTIMA FALCÃO PEREIRA, CASADA, 
CPF: 210.555.803-87 que exerce posse mansa e pacífica por 
mais de cinco anos com “animus domini” sem qualquer inter-
rupção sobre uma área de terreno localizada no município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, outorgando-lhe a propriedade 
originaria e definitiva, de acordo com o disposto no art. 23 da 
Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertura de ma-
trícula na Circunscrição Imobiliária competente e respectivo 
registro. Pela presente notificação, conforme art. 20 da Lei 
13.465/2017, se faculta a oportunidade para que V. Sa. possa 
exteriorizar, num prazo de trinta dias, a partir do recebimento 
desta, meios para apresentar oposição formal ao pleito em 
relação ao presente imóvel e seus confinantes. Manifestação 
que deve ser encaminhada para protocolo na HABITAFOR, nos 
dias úteis, das 08:00 às 17:00 hrs., situada na Rua Paula Ro-
drigues, Nº 304, bairro de Fátima, Fortaleza/CE. Da mesma 
forma que, em havendo interesse de formular manifestação de 
oposição ao procedimento de regularização fundiária, indicar a 
existência de terceiros que igualmente possam ter interesse no 
presente procedimento. Dessa forma, superados o prazo de 
trinta dias facultado e não havendo o protocolo de nenhuma 
manifestação contrária ao prosseguimento desse procedimen-
to, a Coordenação de Regularização Fundiária da HABITAFOR 
estará realizando as medidas que o caso recomendar para 
documentar o aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de 
Imóveis competente. Cordialmente. Francisca Eliana Gomes 
dos Santos - COORDENADORA - COORDENADORIA DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – COREF - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA – HABITAFOR. Olinda Maria dos Santos - SE-
CRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL – REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA – CIÊNCIA - FORTALEZA, 15 DE MAR-
ÇO DE 2019 - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AUSENTES, 
INCERTOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS E SEUS 
RESPECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES COM 
PRAZO DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária – 
REURB- LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTA-
LEZA FAZ SABER, a quem interessar possa, que por força da 
Lei Federal nº 13465/2017, instaurou procedimento de regulari-
zação fundiária a fim de promover a legitimação fundiária o 
imóvel localizado no endereço abaixo: AVENIDA I, 2750 em 
nome de PATRICIA DO NASCIMENTO TEIXEIRA, CASADA, 
CPF: 796.433.373-91 que exerce posse mansa e pacífica por 
mais de cinco anos com “animus domini” sem qualquer inter-
rupção sobre uma área de terreno localizada no município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, outorgando-lhe a propriedade 
originaria e definitiva, de acordo com o disposto no art. 23 da 
Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertura de ma-
trícula na Circunscrição Imobiliária competente e respectivo 
registro. Pela presente notificação, conforme art. 20 da Lei 
13.465/2017, se faculta a oportunidade para que V. Sa. possa 
exteriorizar, num prazo de trinta dias, a partir do recebimento 
desta, meios para apresentar oposição formal ao pleito em 
relação ao presente imóvel e seus confinantes. Manifestação 
que deve ser encaminhada para protocolo na HABITAFOR, nos 
dias úteis, das 08:00 às 17:00 hrs., situada na Rua Paula Ro-
drigues, Nº 304, bairro de Fátima, Fortaleza/CE. Da mesma 
forma que, em havendo interesse de formular manifestação de 
oposição ao procedimento de regularização fundiária, indicar a 
existência de terceiros que igualmente possam ter interesse no 
presente procedimento. Dessa forma, superados o prazo de 
trinta dias facultado e não havendo o protocolo de nenhuma 
manifestação contrária ao prosseguimento desse procedimen-
to, a Coordenação de Regularização Fundiária da HABITAFOR 
estará realizando as medidas que o caso recomendar para 
documentar o aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de 
Imóveis competente. Cordialmente. Francisca Eliana Gomes 
dos Santos - COORDENADORA - COORDENADORIA DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – COREF - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA – HABITAFOR. Olinda Maria dos Santos - SE-
CRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
 
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL – REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA – CIÊNCIA - FORTALEZA, 15 DE MAR-
ÇO DE 2019  - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AUSENTES, 
INCERTOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS E SEUS 
RESPECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES COM 
PRAZO DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária – 
REURB- LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTA-
LEZA FAZ SABER, a quem interessar possa, que por força da 
Lei Federal nº 13465/2017, instaurou procedimento de regulari-
zação fundiária a fim de promover a legitimação fundiária o 
imóvel localizado no endereço abaixo: AVENIDA I, 2754 em 
nome de MARIA CELINA DE SOUSA CARDOSO, CASADA, 
CPF: 741.565.433-15 que exerce posse mansa e pacífica por 
mais de cinco anos com “animus domini” sem qualquer inter-
rupção sobre uma área de terreno localizada no município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, outorgando-lhe a propriedade 

                            

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