DOMFO 07/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 76
como responsável pela fiscalização dos Contratos nºs 04/2019,
05/2019, 06/2019, 07/2019, 08/2019, 09/2019, 10/2019,
11/2019, 12/2019, 13/2019, 14/2019, 15/2019, objeto do Pre-
gão Eletrônico nº 271/2018 - Ata de Registro de Preços nº
01/2019, com esteio no Art. 67, § 1º e 2º da Lei Federal
8.666/93, de 21 de Junho de 1993, onde esta Secretaria é
Órgão Participante do Sistema de Registro de Preços. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA em 22 de abril de 2019. Maria de Fátima Vasconcelos
Canuto - SECRETÁRIA DA SR III.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0010/2019
Institui o Comitê Regional de
Combate as Arboviroses no
Âmbito da Secretaria Regional
III e dá outras providências;
CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para
Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, Zika e Chi-
kungunya. CONSIDERANDO a série histórica da situação
epidemiológica de Dengue no território de abrangência da
Regional III. CONSIDERANDO que é prioritário no Programa
Municipal de Controle das Arboviroses à realização de ações
de educação em saúde e mobilização social que visem produzir
mudanças no comportamento da população em relação aos
criadouros do mosquito transmissor da Dengue, Chikungunya e
do Zika vírus, o Aedes aegypti e Aedes albopictus nos domicí-
lios. CONSIDERANDO, que na Secretaria Regional III existem
165.633 imóveis e 384.342 habitantes, onde parte deste vive
em situação de vulnerabilidade. CONSIDERANDO, que na
Secretaria Regional III encontra-se com 12 bairros com Índice
de Infestação Predial acima do preconizado pela OMS (Até
1%), a saber:
Bairros
Índice (%)
Henrique Jorge
4.18
Bela Vista
3.91
Jóquei Clube
2.86
Bom Sucesso
2.33
João XXIII
2.24
Antônio Bezerra
2.01
Parque Araxá
1.82
Autran Nunes
1.76
Presidente Kennedy
1.63
Padre Andrade
1.52
Parquelândia
1.37
Quintino Cunha
1.33
Fonte: Lira de janeiro de 2017 (Índice Amostral de Domicílios
com Larvas do Mosquito)
CONSIDERANDO que as ações setoriais e intersetoriais são
fundamentais para a prevenção e controle da Dengue, Chikun-
gunya,do Zika vírus e Febre Amarela. RESOLVE: Art. 1º - Criar
o Comitê Regional III de Mobilização Contra os Vetores das
Arboviroses, com a finalidade de monitorar, propor e fiscalizar a
implementação do Plano Municipalde Controle da Dengue,
Chikungunya, Zika vírus e Febre Amarela. Art. 2º - A Convoca-
ção das reuniões será feita pelo Gabinete do Secretário Titular
desta Regional ou pelo preposto indicado pelo mesmo. Art. 3º -
A Periodicidade das reuniões ordinárias será quinzenal, ou a
critério do Secretário pode ser convocado extraordinárias. Art.
4º - A condução das reuniões será realizada pela Coordenado-
ria Regional de Saúde III (CORES III) de Saúde ou pelo pre-
postoindicado pela mesma. Art. 5º - Designar para integrar a
Comissão de que trata o Parágrafo 1º, representantes dos
Setores desta Secretaria Regional a seguir:
SETOR
REPRESENTANTES
Gestão da CORES III
Titular: Walter Wesley de Andrade
Suplente: Luciana de Albuquerque Lima
DTE (Distrito Técnico de
Endemias)
Titular: Edilberto Francisco Nunes Lima
Suplente: Marcio Cleison Pereira Monteiro
NESMS (Núcleo de Educa-
dores em Saúde e Mobili-
zadores Sociais)
Titular: Fabiana Moreira Rocha Marcos
Suplente: Sávio Lucena Cruz
VIGEPI (Vigilância Epide-
miológica)
Titular: Francisca Mônica Sousa Café
Suplente: Raimundo Hélio Miranda da Silva
AGEFIS(Agência de Fiscali-
zação de Fortaleza)
Titular: Ynayara Colares de Lima
Suplente: Marcela Franco Soares
COFI
(Coordenação
de
Fiscalização)
Titular: Luiz Diogo Loiola Ferreira
Suplemente: Fernando Feitosa de Lima
Distrito de Educação III
Titular: José Wilson Araújo Fraga
Suplente: Cláudia Lessa de Souza
CECON (Célula de Conser-
vação SR III)
Titular: Francisco Eugênio Sales Januário
Suplente: Jaqueline Silva Gonçalves
COINFRA (Coordenação de
Infraestrutura)
Titular: Valdemar Bento Araruna
Suplente: Naiana de Magalhães Benevides
Pessoa
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO REGIONAL III, MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 26
de abril de 2019. Maria de Fátima Vasconcelos Canuto -
SECRETÁRIA DA REGIONAL - III.
*** *** ***
PORTARIA SR III N° 0012/2019 - A SECRETÁ-
RIA TITULAR DA SECRETARIA REGIONAL III no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto no Decreto n°
13.297 publicado em Diário Oficial do Município em 11 de Fe-
vereiro de 2014. CONSIDERANDO o teor do Processo Admi-
nistrativo n°: P333334/2016. RESOLVE: Art. 1° - RECONHE-
CER A DÍVIDA em favor de ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA,
CNPJ n° 08.237.585/0001- 70, pessoa jurídica de direito priva-
do, no valor de R$ 137.026,99 (cento e trinta e sete mil, vinte e
seis reais e nove e noventa e nove centavos), relativos aos
serviços executados da 8ª medição do Contrato n° 011/2011,
cujo objeto é a Reforma e Manutenção de Prédios Públicos em
área de abrangência da SR III. Art. 2° - O valor supra referido
será classificado na seguinte dotação orçamentária: •
15.451.0006.1604.0011, Elemento de despesa 449092, Fonte
1.001.0000.00.01, Despesas de Exercícios Anteriores. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 06 de Maio de 2019.
Maria de Fátima Vasconcelos Canuto - SECRETÁRIA TITU-
LAR - SECRETARIA REGIONAL III.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
031/1983 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si,
celebram como partes, o INSTITUTO DR. JOSE FROTA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo.
Sr. PRESIDENTE Dr. Antonio de Oliveira e CARLOS SERGIO
MATOS DE QUEIROZ, brasileiro(a) maior, portador da CTPS
nº 70146 Série 585º denominado, Empregado, fica certo e
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento. CLAÚSULA 1º - O Empregado se obriga a prestar,
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato,
serviços profissionais da função de Vigia Unidade de Messeja-
na. CLAÚSULA 2º - O Empregador pagará ao Empregado, o
salário mensal de Cr$ 50.256,00 (cinqüenta mil, duzentos e
cinqüenta seis cruzeiros), no qual já foi incluído o repouso
semanal remunerado. CLAÚSULA 3º - A carga horária mensal
será de 240, podendo estender-se à horas suplementares,
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLAÚSULA 4º - Sempre que houver
necessidade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser
transferido para qualquer repartição do município, independen-
Fechar