DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
Procopio de Souto - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: Assi-
naturas Ilegíveis. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1485/1985 – MAT. 25.309. Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e PAULO JILSON PONTES CANUTO, brasileiro(a), maior, 
portador da CTPS nº 066846 série 00006-Ce denominado, 
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 
6263/1983. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a 
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de ADVOGADO. CLÁUSU-
LA 2ª - (A) O Empregador pagará ao Empregado o salário 
mensal de Cr$ 278.827 (duzentos e setenta e oito mil e oito-
centos e vinte e sete cruzeiros) no qual já vai incluído o repou-
so semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá 
ministrar aulas da disciplina _______ no _______ no horário 
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo 
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de                
Cr$ _________(_________) por aula observando o disposto no 
art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será 
180/hs podendo estender-se à horas suplementares  quando 
as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O pre-
sente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de 
15.04.1985, junto à Secretaria de Saúde do Município. E por 
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de 
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, em 03 de março de 1985. Deputado 
Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Paulo 
Jilson Pontes Canuto - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
2969/1985 - MAT. 26.786. Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals 
Neto e NOEMY ADELINA CARVALHO ARRUDA, brasileira, 
maior, portador da CTPS n° 062237, Série 00024-Ce, denomi-
nada, Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do     
Decreto n° 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de ASSESSOR 
ADMINISTRATIVO. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará a 
empregada o salário mensal de Cr$ 333.120 (trezentos e trinta 
e três mil, cento e vinte cruzeiros) no qual ja vai incluido o   
repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá 
ministrar aulas, conforme discriminação abaixo, no horário que 
ficar determinado, tudo por mútuo consentimento, percebendo 
a remuneração de Cr$ ________ (____________) por aula, 
observando o disposto no art. 318, da CLT. Local: _______. 
Disciplina: ______. C/H: ___. CLÁUSULA 3ª - A carga horária 
mensal será de 240hs podendo estender a horas suplementa-
res quando as circunstâncias o exigirem no horário que for 
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que 
houver necessidade imperiosa do serviço a empregada poderá 
ser transferida para qualquer repartição do município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da 
empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O 
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
01.06.1985 junto à Secretaria de Saúde do Município. DIG. 
Secretaria de Transporte do Município. E por haverem assim 
ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumen-
to, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. 
Fortaleza, em 27 de abril de 1985. Deputado Federal César 
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Noemy Adelina                
Carvalho Arruda - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: Assina-
turas Ilegíveis. 
*** *** *** 
 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MAT. 34.024. Por 
este instrumento particular que assinam entre si, de um lado, o 
Município de Fortaleza, representado por sua Prefeita, Profes-
sora Maria Luiza Menezes Fontenele, e doravante denomina-
do, simplesmente, Empregador, e, de outro lado, ARIMATEIA 
FERREIRA DE HOLANDA, doravante denominado, simples-
mente, Empregado, é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo 
empregatício entre ambos, o que é feito com base nas cláusu-
las e condições seguintes: PRIMEIRA: O Empregador, levando 
em consideração a necessidade do serviço e tendo em vista 
que o Empregado vem exercendo, regularmente, as funções 
que lhe foram cometidas, (Digitador A. LTF. P 04), resolve regu-
larizar a situação deste perante a Administração Pública Muni-
cipal, mediante o reconhecimento de seu vínculo empregatício. 
SEGUNDA: O Empregado, por seu turno, obriga-se a continuar 
cumprindo as tarefas inerentes às suas funções, na Secretaria 
(de Finanças - CPD), em 40 horas semanais, que podem ser 
estendidas por mais duas (2) horas suplementares diárias, 
sempre que se fizer necessário, de acordo com o disposto no 
art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para qualquer 
outra Secretaria e/ou Departamento, desde que respeitada sua 
habilitação profissional. TERCEIRA: O Empregador obriga-se a 
pagar ao Empregado, a título de remuneração pelos serviços 
que este vier a prestar, o salário mensal de CZ$ 5.585,00 (cin-
co mil quinhentos e oitenta e cinco cruzados), no qual está 
incluído o repouso semanal. QUARTA: Reconhecido, pois, o 
vínculo empregatício a que se refere o presente instrumento, a 
relação entre Empregador e Empregado reger-se-á pelas nor-
mas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplican-
do-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à 
espécie. QUINTA: O Empregador descontará dos salários a 
serem pagos ao Empregado, não só as quantias previstas na 
legislação em vigor como toda e qualquer importância corres-
pondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha a 
causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT.     
SEXTA: As despesas decorrentes deste ato correrão por conta 
das dotações próprias. E por estarem de acordo com relação a 
todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as 
partes o presente instrumento declaratório de reconhecimento 
de vínculo empregatício o qual será publicado no Diário Oficial 
do Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados. 
Fortaleza, 04 de janeiro de 1988. Maria Luiza Fontenele - 
EMPREGADOR. Arimateia Ferreira de Holanda - EMPRE-
GADO. TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível.   
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA  
 
 
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO PARA OS  
LOTES 01 E 02 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 190/2018. 

                            

Fechar