DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
cer o cargo em comissão de COORDENADOR, simbologia
DNS-1, do(a) COORDENADORIA DE REDES DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA E PSICOSSOCIAL, integrante da estrutura adminis-
trativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de
01/07/2019.
Roberto
Claudio
Rodrigues
Bezerra
-
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO 2333/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, FRANCISCO ROMEL LIMA DE ARAUJO, para
exercer o cargo em comissão de COORDENADOR ESPECIAL,
simbologia DG-1, do(a) COORDENADORIA DE REDES
PRÉ-HOSPITALAR E HOSPITALAR, integrante da estrutura
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a
partir de 01/07/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA 0597/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) RUI DE
GOUVEIA SOARES NETO, COORDENADOR, pertencente
ao(a) COORDENADORIA DE REDES DE ATENÇÃO PRIMÁ-
RIA E PSICOSSOCIAL, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, a gratificação de R$ 1.500,00 por
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526-suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo
Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2019.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA 0598/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE Dispensar, BENEDITA FRANCA
SIPRIANO, Membro, pertencente a COMISSÃO DE PROFES-
SORES
FORMADORES,
vinculado
a(ao)
SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, da gratificação de R$ 420,00,
por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso
XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526-suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo
Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 30/07/2019.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1475/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e ANTONIO
MOREIRA LEITÃO, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº
057723 Série 00006 denominado, Empregado, fica certo e
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 5292/79.
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de MOTORISTA DE VIATURAS
MÉDIAS. CLÁUSULA 2ª - (A) O Empregador pagará ao
Empregado o salário mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil sete-
centos e trinta e dois cruzeiros) no qual já vai incluído o repou-
so semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá
ministrar aulas da disciplina ___________ no ___________ no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no
valor de Cr$ __________ (__________), por aula observando o
disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária
mensal será de 240/h podendo estender-se a horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá
ser transferido, para qualquer repartição do município, inde-
pendentemente de majoração de salário, a menos que da
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças,
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470
da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do
salário do empregado o valor dos danos por ele causados em
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado, vigora-
rá a partir de 10.05.1982 junto à Administração Regional de
Antonio Bezerra. E por haverem assim ajustado, as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 07 de abril
de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICI-
PAL. Antonio Moreira de Alcântara Leitão - EMPREGA-
DO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
1261/1985 - MAT. 25.079. Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals
Neto e MARIA CRISTINA PROCOPIO DE SOUTO, brasileira,
maior, portador da CTPS n° 044686, Série 554ª, denominada,
Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n°
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de PROFESSOR - B.3.
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará a empregada o salá-
rio mensal de Cr$_________(______________) no qual ja vai
incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a)
deverá ministrar aulas, conforme discriminação abaixo, no
horário que ficar determinado, tudo por mútuo consentimento,
percebendo a remuneração de Cr$ 1.428 (um mil e quatrocen-
tos e vinte e oito cruzeiros) por aula, observando o disposto no
art. 318, da CLT. Local: _______. Disciplina: ______. C/H: 100/
hs. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 100hs
podendo estender a horas suplementares quando as circuns-
tâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de
direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade impe-
riosa do serviço a empregada poderá ser transferida para qual-
quer repartição do município, independentemente de majora-
ção de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo
de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço,
tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Em-
pregador poderá descontar do salário da empregada o valor
dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligência,
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1°
do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de
prazo indeterminado, vigorará a partir de 01.03.1985 junto à
Secretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem
assim ajustados as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 28 de fevereiro de 1985. Deputado Federal
César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria Cristina
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