DOMFO 01/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
Procopio de Souto - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: Assi-
naturas Ilegíveis.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1485/1985 – MAT. 25.309. Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e PAULO JILSON PONTES CANUTO, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS nº 066846 série 00006-Ce denominado,
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº
6263/1983. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de ADVOGADO. CLÁUSU-
LA 2ª - (A) O Empregador pagará ao Empregado o salário
mensal de Cr$ 278.827 (duzentos e setenta e oito mil e oito-
centos e vinte e sete cruzeiros) no qual já vai incluído o repou-
so semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá
ministrar aulas da disciplina _______ no _______ no horário
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ _________(_________) por aula observando o disposto no
art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será
180/hs podendo estender-se à horas suplementares quando
as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser transferido
para qualquer repartição do município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O pre-
sente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de
15.04.1985, junto à Secretaria de Saúde do Município. E por
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 03 de março de 1985. Deputado
Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Paulo
Jilson Pontes Canuto - EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
2969/1985 - MAT. 26.786. Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals
Neto e NOEMY ADELINA CARVALHO ARRUDA, brasileira,
maior, portador da CTPS n° 062237, Série 00024-Ce, denomi-
nada, Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do
Decreto n° 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará a
empregada o salário mensal de Cr$ 333.120 (trezentos e trinta
e três mil, cento e vinte cruzeiros) no qual ja vai incluido o
repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá
ministrar aulas, conforme discriminação abaixo, no horário que
ficar determinado, tudo por mútuo consentimento, percebendo
a remuneração de Cr$ ________ (____________) por aula,
observando o disposto no art. 318, da CLT. Local: _______.
Disciplina: ______. C/H: ___. CLÁUSULA 3ª - A carga horária
mensal será de 240hs podendo estender a horas suplementa-
res quando as circunstâncias o exigirem no horário que for
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço a empregada poderá
ser transferida para qualquer repartição do município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da
empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
01.06.1985 junto à Secretaria de Saúde do Município. DIG.
Secretaria de Transporte do Município. E por haverem assim
ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumen-
to, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município.
Fortaleza, em 27 de abril de 1985. Deputado Federal César
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Noemy Adelina
Carvalho Arruda - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: Assina-
turas Ilegíveis.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MAT. 34.024. Por
este instrumento particular que assinam entre si, de um lado, o
Município de Fortaleza, representado por sua Prefeita, Profes-
sora Maria Luiza Menezes Fontenele, e doravante denomina-
do, simplesmente, Empregador, e, de outro lado, ARIMATEIA
FERREIRA DE HOLANDA, doravante denominado, simples-
mente, Empregado, é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo
empregatício entre ambos, o que é feito com base nas cláusu-
las e condições seguintes: PRIMEIRA: O Empregador, levando
em consideração a necessidade do serviço e tendo em vista
que o Empregado vem exercendo, regularmente, as funções
que lhe foram cometidas, (Digitador A. LTF. P 04), resolve regu-
larizar a situação deste perante a Administração Pública Muni-
cipal, mediante o reconhecimento de seu vínculo empregatício.
SEGUNDA: O Empregado, por seu turno, obriga-se a continuar
cumprindo as tarefas inerentes às suas funções, na Secretaria
(de Finanças - CPD), em 40 horas semanais, que podem ser
estendidas por mais duas (2) horas suplementares diárias,
sempre que se fizer necessário, de acordo com o disposto no
art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para qualquer
outra Secretaria e/ou Departamento, desde que respeitada sua
habilitação profissional. TERCEIRA: O Empregador obriga-se a
pagar ao Empregado, a título de remuneração pelos serviços
que este vier a prestar, o salário mensal de CZ$ 5.585,00 (cin-
co mil quinhentos e oitenta e cinco cruzados), no qual está
incluído o repouso semanal. QUARTA: Reconhecido, pois, o
vínculo empregatício a que se refere o presente instrumento, a
relação entre Empregador e Empregado reger-se-á pelas nor-
mas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplican-
do-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à
espécie. QUINTA: O Empregador descontará dos salários a
serem pagos ao Empregado, não só as quantias previstas na
legislação em vigor como toda e qualquer importância corres-
pondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha a
causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT.
SEXTA: As despesas decorrentes deste ato correrão por conta
das dotações próprias. E por estarem de acordo com relação a
todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as
partes o presente instrumento declaratório de reconhecimento
de vínculo empregatício o qual será publicado no Diário Oficial
do Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Fortaleza, 04 de janeiro de 1988. Maria Luiza Fontenele -
EMPREGADOR. Arimateia Ferreira de Holanda - EMPRE-
GADO. TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO PARA OS
LOTES 01 E 02
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 190/2018.
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